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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a incorporação de gratificações ao vencimento base dos professores efetivos do magistério público municipal que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2024, e sobre a revisão dos critérios para concessão das gratificações por difícil acesso e zona rural, e dá outras providências.
native_id9045

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Aguardando apresentação em plenário
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-08-19 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T08:00:28.071052-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-08-26T10:25:50.139876-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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f 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 038/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Assunto: Dispõe sobre a incorporação de gratificações ao 
vencimento base dos professores efetivos do magistério público 
municipal que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 
2024, e sobre a revisão dos critérios para concessão das 
gratificações por dificil acesso e zona rural, e dá outras 
providências. 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Leonardo Barbosa 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
São Lourenço da Mata - PE 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a incorporação de 
gratificações ao vencimento base dos professores efetivos do magistério público 
municipal que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2024, e sobre a revisão 
dos critérios para concessão das gratificações por difícil acesso e por atuação na zona 
rural. 
A proposição tem por objetivo valorizar os profissionais do magistério com longo 
tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, promovendo a unificação da remuneração 
por meio da incorporação de verbas que, até então, eram pagas em caráter adicional, como 
a insalubridade (pó de giz), difícil acesso e atuação em zona rural. 
Ao mesmo tempo, propõe-se a reavaliação e atualização dos critérios para a 
concessão das gratificações por difícil acesso e por zona rural, tendo em vista a evolução 
da malha viária, melhorias urbanas e de transporte que mitigaram ou eliminaram as 
dificuldades anteriormente enfrentadas para o deslocamento às unidades escolares. 
Importa destacar que a medida em nada reduz a remuneração dos professores 
contemplados, ao contrário, proporciona maior segurança jurídica, estabilidade 
financeira, transparência e racionalidade na gestão da folha de pessoal, sem desrespeitar 
direitos adquiridos ou a legislação vigente. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 1 SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO D'ESENVOLVIMENT'O 
O impacto orçamentário foi devidamente analisado pelos órgãos competentes, 
respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de 
Cargos e Carreiras vigente, 
Diante da relevância da matéria para a valorização da carreira do magistério e a 
melhoria da gestão pública, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
referido Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação desta augusta Casa Legislativa. 
Renovo protestos de elevada estima e consideração. 
São Lourenço da Mata, 28 de julho de 2025. 
u(b u 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO￾arcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PR E FEITURA MUNI c·1 PA L 
RUMO A.O D'E!(ENVOLVIMENT'O 
?e_DJav 
PRO.TETO DE LEI Nº 038 DE 2025. 
EMENTA: Dispõe sobre a incorporação de gratificações ao 
vencimento base dos professores efetivos do magistério público 
municipal que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 
2024, e sobre a revisão dos critérios para concessão das 
gratificações por difícil acesso e zona rural, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores este Projeto de Lei. 
Art. 1 º - Ficam incorporadas ao vencimento base dos professores efetivos do Magistério 
Público Municipal da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata, que tenham 
ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2024, as seguintes gratificações: 
I - Gratificação de Insalubridade (Pó de Giz); 
II - Gratificação por Difícil Acesso; 
III - Gratificação por Atuação na Zona Rural. 
IV - Gratificação de Regência de Classe. 
Art. 2° - A incorporação das gratificações previstas no artigo anterior será efetuada com 
base na média dos valores percebidos pelo servidor nos últimos 24 (vinte e quatro) meses 
anteriores à publicação desta Lei. 
Parágrafo único. A incorporação referida neste artigo produzirá efeitos exclusivamente 
para os servidores ativos e será considerada para fins de aposentadoria, observado o 
disposto nas legislações previdenciárias aplicáveis. 
Art. 3º - Os professores que tiverem suas gratificações incorporadas nos termos desta Lei 
não farão jus, a partir da publicação desta norma, ao pagamento das referidas verbas a 
título de adicional, gratificação ou qualquer outro título. 
Art. 4º - A concessão das gratificações por Difícil Acesso e por atuação na Zona Rural, 
a partir da vigência desta Lei, será restrita às escolas que: 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENT'O 
I - Estiverem localizadas a uma distância superior a 1.000 metros do ponto mais próximo 
de transporte público regular, no caso da Zona Urbana; 
II - Estiverem situadas em locais com comprovada ausência de infraestrutura adequada 
de acesso, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1 º A caracterização das unidades escolares para efeitos deste artigo será realizada por 
meio de ato do Poder Executivo, mediante avaliação técnica fundamentada da Secretaria 
de Educação. 
§2º A cada 12 (doze) meses, será realizada nova avaliação para revalidação da condição 
de difícil acesso ou zona rural. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. Ficam expressamente revogados: 
I - o § 1 º do art. 20 da Lei nº 1.928/1998 e suas alterações; 
II - os dispositivos da Lei nº 1.958/2000, da Lei nº 2.401/2013, da Lei nº 2.514/2016 e 
demais normas que disponham sobre a concessão, composição ou pagamento das 
gratificações ora incorporadas, naquilo que forem incompatíveis com esta Lei. 
São Lourenço da Mata, 28 de julho de 2025. 
Vi~uf2J!: 
-PREFEITO￾Procurador Geral do •: ,,n e · 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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