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MENSAGEM Nº 040/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei-Autorização para
Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal (FINISA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito interno com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, no valor de até R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento
à Infraestrutura e ao Saneamento.
A presente proposição visa adequar o marco legal municipal ao modelo legal
padronizado exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme orientações constantes
no Manual de Instrução de Pleitos (MTP), versão abril de 2024, e nas exigências formais
expressas no Ofício SEI nº 48279/2025/MF.
Diante do indeferimento do pleito anterior por razões exclusivamente formais,
propomos a substituição integral da Lei Municipal nº 3.128, de 23 de julho de 2025, para que
se viabilize a continuidade do processo de contratação da operação junto à Caixa e a efetivação
da garantia pela União.
Solicitamos, portanto, que a presente matéria tramite em regime de urgência, nos termos
do Regimento Interno, dada sua importância estratégica para o Município.
Renovo, desde já, os protestos de estima e elevada consideração.
Aproveito a oportunidade para renovar a esta Casa os votos de elevada estima e
consideração.
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2025.
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Viníêius Labanca
-PREFEITOPRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
SÃO
LOURENÇO
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PROJETO DE LEI Nº 040/2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com
garantia da União, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, e
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores
este Projeto de Lei.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados à execução de obras e ações de infraestrutura no Município de
São Lourenço da Mata - PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem corno outras garantias admitidas em direito.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do
§ l º do art. 32 da Lei Complementar nº 1 O 1/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 3.128,
de 23 de julho de 2025.
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2025.
VINICIUS [Assinadodefo,madigital r por VINICIUS
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CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
LEI Nº 3.128/2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art, 60, Xll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais), no âmbito do Programa FJNISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado
Federal nº 43/2001, da Lei Complementar oº 101/2000, da Portaria STN oº
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão
destinados à execução das seguintes ações:
I -Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro
ao Bairro de Tiúma (3 km);
11 - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do
Centro à Ladeira do Liberato (7 km);
IH - Construção do Parque Esportivo Labanca;
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município;
V =Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais;
VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer;
VTf - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios
públicos em áreas urbanas.
Art. 3° A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a
seguinte declaração na aba ''Notas Explicativas" do SADIPEM: O contrato de
0 Praça AraOJo Sobrinho,'.s/ni Centro I C6P ,54. 735-56.5 1 CNP.): 11.25t~32/0001-0.5'
C) gabinete@slmpe.gov.br Q;5aqlourenC'0damata.,pe,gov.br
financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o
modelo identificado por 'FINISA_Intemo_vl.O', analisado e aprovado pela S1N.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito,
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, nos
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento.
Art. 5° Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município,
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adicionais, conforme o
disposto no art. 32, § lº, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de
2023, bem como as Leis Municipais nº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 23 de julho de 2025.
Assinado de forma
VINICIUS digital por VINICIUS
LABANCA:O :ANCA:01968356
1968356401
Yinícius Labanca
-PREFEITO0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54,735-56·5 1 CNPJ: ll.2:SE832/0001-05
C) gabinete@slm.pe.gov.br (:)sool'ourencodamato.pe~gov.l:;>r
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