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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
native_id9046

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aguardando apresentação em plenário
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-08-29 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:05:57.178510-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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MENSAGEM Nº 040/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei-Autorização para 
Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal (FINISA) 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o 
presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de 
crédito interno com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, no valor de até R$ 
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento 
à Infraestrutura e ao Saneamento. 
A presente proposição visa adequar o marco legal municipal ao modelo legal 
padronizado exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme orientações constantes 
no Manual de Instrução de Pleitos (MTP), versão abril de 2024, e nas exigências formais 
expressas no Ofício SEI nº 48279/2025/MF. 
Diante do indeferimento do pleito anterior por razões exclusivamente formais, 
propomos a substituição integral da Lei Municipal nº 3.128, de 23 de julho de 2025, para que 
se viabilize a continuidade do processo de contratação da operação junto à Caixa e a efetivação 
da garantia pela União. 
Solicitamos, portanto, que a presente matéria tramite em regime de urgência, nos termos 
do Regimento Interno, dada sua importância estratégica para o Município. 
Renovo, desde já, os protestos de estima e elevada consideração. 
Aproveito a oportunidade para renovar a esta Casa os votos de elevada estima e 
consideração. 
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2025. 
VINICIUS ~:Assinadodeforma 
digital por VINICIUS LABANCA:Q ~A-NCA:01968356401 
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Viníêius Labanca 
-PREFEITO￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOURENÇO 
DPR E AF E r MTU R AA MTUA NI C I P·A L 2 RUM.O AO D,ESE(fV,OLVlll(EN·TO ~ J2i2 l~ 
PROJETO DE LEI Nº 040/2025. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com 
garantia da União, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, e 
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores 
este Projeto de Lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta 
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, 
e suas alterações, destinados à execução de obras e ações de infraestrutura no Município de 
São Lourenço da Mata - PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que 
couber, bem corno outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do 
§ l º do art. 32 da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento 
a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 3.128, 
de 23 de julho de 2025. 
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2025. 
VINICIUS [Assinadodefo,madigital r por VINICIUS 
LABAN.(A:0~19~J,t~~CAc01968356401 
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-PREFEITO￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº I CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
LEI Nº 3.128/2025. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica 
Federal, com garantia da União, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art, 60, Xll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto 
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de 
reais), no âmbito do Programa FJNISA - Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado 
Federal nº 43/2001, da Lei Complementar oº 101/2000, da Portaria STN oº 
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão 
destinados à execução das seguintes ações: 
I -Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro 
ao Bairro de Tiúma (3 km); 
11 - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do 
Centro à Ladeira do Liberato (7 km); 
IH - Construção do Parque Esportivo Labanca; 
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município; 
V =Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais; 
VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer; 
VTf - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios 
públicos em áreas urbanas. 
Art. 3° A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a 
seguinte declaração na aba ''Notas Explicativas" do SADIPEM: O contrato de 
0 Praça AraOJo Sobrinho,'.s/ni Centro I C6P ,54. 735-56.5 1 CNP.): 11.25t~32/0001-0.5' 
C) gabinete@slmpe.gov.br Q;5aqlourenC'0damata.,pe,gov.br 
financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o 
modelo identificado por 'FINISA_Intemo_vl.O', analisado e aprovado pela S1N. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito, 
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, nos 
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo 
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento. 
Art. 5° Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município, 
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adicionais, conforme o 
disposto no art. 32, § lº, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de 
2023, bem como as Leis Municipais nº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 23 de julho de 2025. 
Assinado de forma 
VINICIUS digital por VINICIUS 
LABANCA:O :ANCA:01968356 
1968356401 
Yinícius Labanca 
-PREFEITO￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54,735-56·5 1 CNPJ: ll.2:SE832/0001-05 
C) gabinete@slm.pe.gov.br (:)sool'ourencodamato.pe~gov.l:;>r 
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