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REQUERIMENTO Nº 948/ 2025 Autor: Vereador Pedro Henrique
Partido Solidariedade
ASSUNTO
Aprovado em (PJ I <J, I 2025
Rejeitado e~ - / 2025
Retirado err( 1-I - 012025
Proibição de estacionamento na Avenida Claudio Alves de Souza (avenida 2),
no Parque Capibaribe, com sinalização por placas e pintura do meio-fio.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo ao senhor
Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretário responsável para que
seja realizado o pleito acima solicitado.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista os constantes transtornos
causados pelo estacionamento irregular de veículos na Avenida 2, no Parque
Capibaribe. Tal prática vem prejudicando a mobilidade, dificultando o fluxo de
veículos, bem como comprometendo a segurança de pedestres e moradores da
localidade. Com essa intervenção, será possível organizar o trânsito, melhorar a
acessibilidade e garantir maior segurança para todos que circulam pela via.
Proposta:
Que o Município de São Lourenço da Mata realize Proibição de estacionamento
na Avenida Claudio Alves de Souza (avenida 2), no Parque Capibaribe, com
sinalização por placas e pintura do meio-fio.
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de agosto de 2025.
Pedro Batera
Vereador - Partido Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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