| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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GOVERN1J MlJN!CIP'AL SÃO LOURENÇO DA'MATA CIDAl)E QUE ACOl,HE E AV1'VlÇ.R MENSAGEM Nº 030/2025 Ao Ilustríssimo Senhor Leonardo Barbosa Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata Assunto: Sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata Prezado Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados de Segurança do Prefeito, no âmbito do Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata. A presente medida tem como escopo instituir urna equipe técnica de segurança institucional, em caráter restrito e funcional, com atuação vinculada à proteção da integridade tisica do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, moralidade administrativa e o dever de zelo pelo exercício regular das funções públicas. Diante da relevância da matéria, que visa garantir a continuidade segura e eficiente da gestão pública municipal, solicito a especial atenção dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Reitero protestos de elevada estima e consideração. São Lourenço da Mata, 03 de julho de 2025 Atenciosamente, Vi ú níci ~ us Lab ú anca Prefeito de São Lourenço da Mata e ~arnurenco da f,1ata • PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Município 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Cehtro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251:832/0001-05 G gabinete@slm.pe.gov.br O soolourencodcrnate.pe.qov.br ----------------------------------------- PROJETO DE LEI Nº 030/2025 GOVERNO MUlliCli>H SÃO LOURENÇO DA'MATA """"'""' """""7e.o.J.-tí1) i2t Ja. 1S 0'8 /2 / di. .,s : EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Segurança do Prefeito, a serem inseridos na estrutura do Gabinete do Prefeito, conforme segue: I - Cargo: Segurança do Prefeito II - Quantidade de vagas: 4 (quatro) III - Regime de trabalho: Escala 12x36 horas IV - Remuneração mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Art. 2º A designação dos ocupantes desses cargos será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos legais e técnicos previstos. Art. 3° Caso a segurança seja prestada por servidores públicos cedidos por outros entes da federação, a remuneração estabelecida neste artigo poderá ser convertida em gratificação específica por decreto do Prefeito, sem prejuízo às normas de origem. Art. 4 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 03 de julho de 2025 ú~ Úv Vinícius Labanca Prefeito de São Lourenço da Mata Pref~ MarcelQ Lannes Procurador Geral do Município 0 Praça Aroú]o Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br 1) saolourencodama.ta.pe.gov.br ------------------------------------------~