br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id9115

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERN1J MlJN!CIP'AL 
SÃO LOURENÇO DA'MATA 
CIDAl)E QUE ACOl,HE E AV1'VlÇ.R 
MENSAGEM Nº 030/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Leonardo Barbosa 
Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata 
Assunto: Sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal 
comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata 
Prezado Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos 
comissionados de Segurança do Prefeito, no âmbito do Gabinete do Prefeito do 
Município de São Lourenço da Mata. 
A presente medida tem como escopo instituir urna equipe técnica de segurança 
institucional, em caráter restrito e funcional, com atuação vinculada à proteção da 
integridade tisica do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da 
legalidade, moralidade administrativa e o dever de zelo pelo exercício regular das funções 
públicas. 
Diante da relevância da matéria, que visa garantir a continuidade segura e eficiente 
da gestão pública municipal, solicito a especial atenção dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Reitero protestos de elevada estima e consideração. 
São Lourenço da Mata, 03 de julho de 2025 
Atenciosamente, 
Vi
ú
níci
~ 
us Lab
ú 
anca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
e ~arnurenco da f,1ata • PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Cehtro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251:832/0001-05 
G gabinete@slm.pe.gov.br O soolourencodcrnate.pe.qov.br 
----------------------------------------- 
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 
GOVERNO MUlliCli>H 
SÃO LOURENÇO 
DA'MATA 
""""'""' """""7e.o.J.-tí1) i2t Ja. 1S 0'8 /2 / di. .,s :
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de 
Segurança do Prefeito no quadro de pessoal 
comissionado do Gabinete do Prefeito de São 
Lourenço da Mata e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Segurança do Prefeito, a 
serem inseridos na estrutura do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 
I - Cargo: Segurança do Prefeito 
II - Quantidade de vagas: 4 (quatro) 
III - Regime de trabalho: Escala 12x36 horas 
IV - Remuneração mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
Art. 2º A designação dos ocupantes desses cargos será de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos legais e técnicos previstos. 
Art. 3° Caso a segurança seja prestada por servidores públicos cedidos por outros entes 
da federação, a remuneração estabelecida neste artigo poderá ser convertida em 
gratificação específica por decreto do Prefeito, sem prejuízo às normas de origem. 
Art. 4 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 03 de julho de 2025 
ú~ Úv 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Pref~ 
MarcelQ Lannes 
Procurador Geral do Município 
0 Praça Aroú]o Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 1) saolourencodama.ta.pe.gov.br 
------------------------------------------~ 

open original →