| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Institui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
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EMENTA: Institui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. A VEREADORA Camila Queiroz Albanez, da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Lourenço da Mata, a Campanha Anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada preferencialmente no mês de abril, em alusão ao "Dia Mundial de Conscientização do Autismo". Art. 2° - A Campanha terá como objetivos: 1 - Informar à população sobre a possibilidade de vacinação domiciliar de pessoas com TEA, sempre que houver indicação médica ou necessidade devidamente comprovada; li - Orientar pais, mães ou responsáveis legais quanto ao procedimento para solicitar o atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde; Ili - sensibilizar a sociedade sobre a importância da vacinação inclusiva, respeitando as particularidades de pessoas com deficiência. Art. 3° - A participação dos pais ou responsáveis é condição essencial para a efetividade da campanha, competindo a estes comparecer à Secretaria Municipal de Saúde e formalizar o pedido de vacinação domiciliar da pessoa com TEA sob sua responsabilidade. Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios, procedimentos e eventuais parcerias para sua execução. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cam~bane~ VEREADORA CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM .a_:ÃIIARA IIUIICIPAL Df wr-u=•IIAD-PE Justificativa Este Projeto de Lei busca garantir o direito à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurado pela Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e pela Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ansiedade elevada em ambientes com barulho ou aglomeração e dificuldades de deslocamento, o que dificulta o comparecimento às salas de vacinação tradicionais. A criação deste mecanismo de solicitação presencial na Secretaria de Saúde organiza o fluxo, assegura o controle do serviço, permite melhor planejamento logístico e evita o uso indevido do programa. Além de garantir acesso universal e gratuito, o projeto promove um atendimento humanizado, respeitando a singularidade de cada cidadão com TEA e fortalecendo a saúde preventiva no município. Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 05 de setembro de 2025. VEREADORA CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM