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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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EMENTA: Institui a Campanha anual de 
Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata, e dá outras providências. 
A VEREADORA Camila Queiroz Albanez, da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Lourenço da Mata, a Campanha 
Anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada preferencialmente no 
mês de abril, em alusão ao "Dia Mundial de Conscientização do Autismo". 
Art. 2° - A Campanha terá como objetivos: 
1 - Informar à população sobre a possibilidade de vacinação domiciliar de 
pessoas com TEA, sempre que houver indicação médica ou necessidade 
devidamente comprovada; 
li - Orientar pais, mães ou responsáveis legais quanto ao procedimento para 
solicitar o atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde; 
Ili - sensibilizar a sociedade sobre a importância da vacinação inclusiva, 
respeitando as particularidades de pessoas com deficiência. 
Art. 3° - A participação dos pais ou responsáveis é condição essencial para a 
efetividade da campanha, competindo a estes comparecer à Secretaria 
Municipal de Saúde e formalizar o pedido de vacinação domiciliar da pessoa 
com TEA sob sua responsabilidade. 
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, 
estabelecendo os critérios, procedimentos e eventuais parcerias para sua 
execução. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cam~bane~ 
VEREADORA 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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Justificativa 
Este Projeto de Lei busca garantir o direito à saúde das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurado pela Lei Federal nº 
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e 
pela Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. 
Muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ansiedade 
elevada em ambientes com barulho ou aglomeração e dificuldades de 
deslocamento, o que dificulta o comparecimento às salas de vacinação 
tradicionais. 
A criação deste mecanismo de solicitação presencial na Secretaria de Saúde 
organiza o fluxo, assegura o controle do serviço, permite melhor planejamento 
logístico e evita o uso indevido do programa. 
Além de garantir acesso universal e gratuito, o projeto promove um 
atendimento humanizado, respeitando a singularidade de cada cidadão com 
TEA e fortalecendo a saúde preventiva no município. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 05 de setembro de 2025. 
VEREADORA 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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