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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar cargos comissionados na Procuradoria Geral do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T09:53:33.068954-03:00 Aprovado 12 0 0

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00\IER N O l-1U"IICIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 017/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores 
desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 
Municipal nº 3.086/2024, com o objetivo de criar três cargos comissionados no âmbito 
da Procuradoria Geral do Município de São Lourenço da Mata, conforme organograma 
proposto. 
A criação dos cargos atende à necessidade de aprimoramento da estrutura 
organizacional da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista o crescente volume e 
a complexidade das demandas jurídicas que exigem suporte técnico especializado para a 
defesa do interesse público, consultoria legislativa, contenciosa e administrativa. 
A medida visa reforçar as atribuições já estabelecidas pela Lei nº 3.086/2024, 
garantindo eficiência, celeridade e qualidade na atuação da Procuradoria Geral do 
Município em favor da legalidade, moralidade e defesa do erário. 
Certo do compromisso desta Casa com o aprimoramento da gestão pública e a 
defesa do interesse coletivo, solicito o apoio para a aprovação do presente projeto. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2025 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
Prefeit~ tóoie~co da Mata, PE 
arceló Lannes 
Procurador Geral do f,1unicipio 
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 
Altera a Lei Municipal oº 3.086/2024 para 
criar cargos comissionados na Procuradoria 
Geral do Município de São Lourenço da 
Mata e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados da Procuradoria Geral do 
Município de São Lourenço da Mata, os seguintes cargos: 
Art. 2º As atribuições e a remuneração dos cargos ora criados foram estabelecidas pela 
Lei nº 3.086/2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2025. 
{J(µ ~ 
Vinícms Labanca 
Prefeito 
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