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SÃO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 017/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores
desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Municipal nº 3.086/2024, com o objetivo de criar três cargos comissionados no âmbito
da Procuradoria Geral do Município de São Lourenço da Mata, conforme organograma
proposto.
A criação dos cargos atende à necessidade de aprimoramento da estrutura
organizacional da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista o crescente volume e
a complexidade das demandas jurídicas que exigem suporte técnico especializado para a
defesa do interesse público, consultoria legislativa, contenciosa e administrativa.
A medida visa reforçar as atribuições já estabelecidas pela Lei nº 3.086/2024,
garantindo eficiência, celeridade e qualidade na atuação da Procuradoria Geral do
Município em favor da legalidade, moralidade e defesa do erário.
Certo do compromisso desta Casa com o aprimoramento da gestão pública e a
defesa do interesse coletivo, solicito o apoio para a aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2025
Vinícius Labanca
Prefeito
Prefeit~ tóoie~co da Mata, PE
arceló Lannes
Procurador Geral do f,1unicipio
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Altera a Lei Municipal oº 3.086/2024 para
criar cargos comissionados na Procuradoria
Geral do Município de São Lourenço da
Mata e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados da Procuradoria Geral do
Município de São Lourenço da Mata, os seguintes cargos:
Art. 2º As atribuições e a remuneração dos cargos ora criados foram estabelecidas pela
Lei nº 3.086/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2025.
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Vinícms Labanca
Prefeito
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