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PROJETO DE LEI Nº 090/2025 Autoria: Vereadora Camila Albanez
Partido (AVANTE)
EMENTA: Institui o Programa Câmara Mirim no
município de São Lourenço da Mata e dá outras
providências.
A VEREADORA Camila Queiroz Albanez, da Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o
Programa Câmara Mirim, com o objetivo de promover a educação política, a
cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo
Municipal entre os estudantes da rede pública e privada de ensino do
município.
Art. 2° - O Programa Câmara Mirim tem por finalidade:
1 - estimular o exercício da cidadania e da democracia participativa;
li - proporcionar aos alunos a vivência prática do processo legislativo
municipal;
111 - incentivar o debate e a apresentação de propostas de interesse coletivo;
IV - aproximar a juventude do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a
consciência cívica.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata firmarão convênio de cooperação técnica, visando:
1 - selecionar e inscrever estudantes para participação no programa;
li - organizar visitas guiadas e atividades de formação;
Ili - disponibilizar materiais educativos e pedagógicos;
IV - garantir estrutura necessária para a realização das sessões do Câmara
Mirim no plenário da Câmara .
Art. 4° - Poderão participar do Programa Câmara Mirim alunos regularmente
matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e no Ensino
Médio das escolas situadas no município.
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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§ 1 ° Cada unidade escolar poderá indicar representantes, respeitando critérios
de desempenho escolar, interesse cívico e engajamento em atividades
comunitárias.
§ 2º A participação no programa será gratuita, vedada qualquer forma de
cobrança ao aluno ou à unidade de ensino.
Art. 5° - O Programa Câmara Mirim será desenvolvido nas seguintes etapas:
1 - Capacitação: os alunos participantes assistirão a, no mínimo, uma sessão
ordinária da Câmara Municipal, acompanhando o funcionamento e os trâmites
legislativos;
li - Votação escolar: cada escola participante realizará processo de votação
interna para eleger seus representantes mirins;
Ili - Sessão Câmara Mirim: os estudantes eleitos ocuparão simbolicamente as
cadeiras dos vereadores durante um dia, apresentando suas propostas,
debatendo e votando pautas de interesse da comunidade;
IV - Registro e encaminhamento: as propostas aprovadas pelos vereadores
mirins serão registradas e encaminhadas à Mesa Diretora, podendo subsidiar
ações, indicações e proposições legislativas.
Art. 6° - As sessões do Programa Câmara Mirim serão presididas pelo(a)
Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata ou por vereador(a) indicado por esta comissão, que conduzirá os
trabalhos e orientará os alunos durante a simulação legislativa.
Art. 7° - Caberá à Câmara Municipal fornecer estrutura técnica, servidores de
apoio e material necessário para realização das sessões do Câmara Mirim.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação será responsável por
organizar o transporte escolar, quando necessário, e disponibilizar apoio
pedagógico aos estudantes durante as atividades.
Art. 8° - A Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Educação
promoverão ampla divulgação do Programa Câmara Mirim em escolas, meios
digitais, redes sociais e outros canais de comunicação, incentivando a
participação dos estudantes .
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo
ser firmadas parcerias com entidades privadas, órgãos estaduais, federais e
organizações não governamentais.
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Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EREADORA
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a aproximação dos
jovens com o processo legislativo, despertando o interesse pela vida pública,
pelo exercício da cidadania e pela participação ativa no regime democrático.
Através dessa iniciativa, busca-se fortalecer a formação política e social dos
estudantes, incentivando o protagonismo juvenil e o entendimento das funções
do Poder Legislativo.
A determinação de que as sessões sejam presididas pelo(a) Presidente da
Comissão de Educação assegura que o programa esteja sob a condução de
um(a) parlamentar comprometido(a) com as pautas educacionais, garantindo
maior legitimidade, representatividade e integração com a rede de ensino do
município. Tal medida reforça o caráter pedagógico da proposta e contribui
para a construção de uma cultura cidadã entre os jovens.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 2025.
VEREADORA
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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