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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a aplicação, em caráter subsidiário, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco aos servidores públicos do Município de São Lourenço da Mata - PE, até a edição de Estatuto próprio.
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CÃIURA MUNICIPAL DE Cêm DA IIATA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 091/2025 Autoria: Vereadora Camila Albanez 
Partido (AVANTE) 
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação, em caráter 
subsidiário, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado de Pernambuco aos servidores 
públicos do Município de São Lourenço da Mata - 
PE, até a edição de Estatuto próprio. 
A VEREADORA Camila Queiroz Albanez, da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Considerando que o Município de São Lourenço da Mata não possui Estatuto 
próprio dos Servidores Públicos Municipais; 
Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica e administrativa 
nas relações entre a Administração Pública Municipal e seus servidores; 
Considerando a aplicabilidade, no que couber, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho 
de 1968, e suas alterações); 
Art. 1º - Ficam os servidores públicos civis da Administração Direta, 
Autárquica e Fundacional do Município de São Lourenço da Mata regidos, no 
que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de 
Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/1968 e alterações), aplicando-se 
subsidiariamente a legislação federal pertinente. 
Art. 2° - Enquanto não for aprovado o Estatuto próprio do Município, aplicam￾se aos servidores municipais, em especial: 
1 - as normas sobre ingresso, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades 
funcionais; 
li - o regime disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa; 
Ili - as disposições sobre licenças, férias, afastamentos e adicionais; 
IV - os princípios e regras gerais constantes na legislação estadual e federal 
correlata . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃIIARA IIUMlti,AL DE 
SÃO l.OUIIEllCO DA IIATWE 
Art. 3° - O Poder Executivo deverá, encaminhar à Câmara Municipal projeto de 
lei instituindo o Estatuto definitivo dos Servidores Públicos Municipais de São 
Lourenço da Mata. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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CÃIIARA MUNICIPAL DE c;.oumco DA lllfl..PE 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei busca suprir uma lacuna histórica no Município de 
São Lourenço da Mata: a inexistência de um Estatuto próprio para os 
servidores públicos municipais. 
Na ausência de norma específica, servidores e Administração têm enfrentado 
dificuldades jurídicas e administrativas, comprometendo a segurança das 
relações funcionais, o planejamento de pessoal e a valorização dos 
trabalhadores públicos. 
Para resolver esse vácuo normativo, propõe-se que, até a elaboração do 
Estatuto Municipal definitivo, seja adotado, de forma subsidiária, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968 e 
alterações). Esse diploma legal, consolidado e amplamente aplicado na esfera 
estadual, fornece um arcabouço seguro e testado, capaz de orientar direitos, 
deveres, regime disciplinar e garantias funcionais. 
A medida visa resguardar os direitos dos servidores, padronizar os atos da 
Administração Municipal e evitar questionamentos jurídicos decorrentes da 
ausência de regulamentação própria. Além disso, reforça o compromisso desta 
Casa Legislativa e do Poder Executivo em breve elaborar e aprovar um 
Estatuto específico, adequado à realidade de São Lourenço da Mata. 
Diante da relevância da matéria, conto com a aprovação deste Projeto de Lei 
por parte dos nobres pares. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 2025 . 
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