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PROJETO DE LEI Nº 092 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o
reconhecimento da Copa Pau
Brasil de Futsal como Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial do
Município de São Lourenço da
Mata.
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de São Lourenço da Mata a Copa Pau Brasil de Futsal, evento
esportivo tradicional, de relevante interesse social, cultural e esportivo para a
comunidade local.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo recai sobre as
manifestações, práticas, tradições e valores sociais associados ao evento,
preservando seu caráter histórico e cultural.
§ 2° O disposto no caput deste artigo não implica a criação de despesa
obrigatória de caráter continuado ou a instituição de novas obrigações
financeiras ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Qualquer ação de preservação, proteção ou incentivo à Copa Pau Brasil
de Futsal por parte do poder público municipal deverá ser realizada em
conformidade com as dotações orçamentárias existentes, em consonância com
a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
CÃIIARA IIUNICIPAL DE iMW:1ffl DAIIAffl
Justificativa
Senhores Vereadores,
A presente proposição legislativa visa o reconhecimento da Copa Pau Brasil
de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de
São Lourenço da Mata. A iniciativa representa um ato de valorização da
história e das tradições locais, conferindo a esta competição esportiva o status
que ela conquistou ao longo de sua trajetória.
Desde a sua primeira edição, em 2005, a Copa Pau Brasil de Futsal firmou-se
como um pilar de integração social e de fomento à cidadania em nosso
município. Mais do que um simples torneio esportivo, o evento se tornou uma
manifestação cultural, capaz de reunir comunidades, inspirar jovens e fortalecer
vínculos sociais. Sua notável resiliência, demonstrada no retorno em 2017 após
um breve hiato, atesta a sua relevância e o profundo enraizamento na
identidade de nossa cidade.
O reconhecimento formal como patrimônio cultural imaterial, conforme a
legislação municipal e em consonância com o que dispõe a Constituição
Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Pernambuco, é o passo
necessário para garantir a perenidade dessa manifestação. Este título
simboliza a proteção e o compromisso do poder público com a preservação de
um legado que une esporte, cultura e o desenvolvimento humano.
Ao declarar a Copa Pau Brasil de Futsal como patrimônio imaterial, o município
assume a responsabilidade de protegê-la e incentivá-la. Contudo, é
fundamental ressaltar que a presente lei não cria novas despesas ou
obrigações financeiras diretas para o Poder Executivo. Qualquer apoio ou
investimento futuro na competição será realizado em estrita conformidade com
as dotações orçamentárias já existentes e aprovadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA), respeitando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e o planejamento estratégico do Plano Plurianual (PPA).
A aprovação deste projeto de lei consolidará um marco para o esporte e a
cultura de São Lourenço da Mata, assegurando que as futuras gerações
possam continuar desfrutando e participando dessa valiosa tradição.
Conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta
relevante proposição.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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