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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Copa Pau Brasil de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata.
native_id9162

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:11:52.064691-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:07:24.433852-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 092 /2025 
EMENTA: Dispõe sobre o 
reconhecimento da Copa Pau 
Brasil de Futsal como Patrimônio 
Cultural de Natureza Imaterial do 
Município de São Lourenço da 
Mata. 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Município de São Lourenço da Mata a Copa Pau Brasil de Futsal, evento 
esportivo tradicional, de relevante interesse social, cultural e esportivo para a 
comunidade local. 
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo recai sobre as 
manifestações, práticas, tradições e valores sociais associados ao evento, 
preservando seu caráter histórico e cultural. 
§ 2° O disposto no caput deste artigo não implica a criação de despesa 
obrigatória de caráter continuado ou a instituição de novas obrigações 
financeiras ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 2° Qualquer ação de preservação, proteção ou incentivo à Copa Pau Brasil 
de Futsal por parte do poder público municipal deverá ser realizada em 
conformidade com as dotações orçamentárias existentes, em consonância com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA IIUNICIPAL DE iMW:1ffl DAIIAffl 
Justificativa 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição legislativa visa o reconhecimento da Copa Pau Brasil 
de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de 
São Lourenço da Mata. A iniciativa representa um ato de valorização da 
história e das tradições locais, conferindo a esta competição esportiva o status 
que ela conquistou ao longo de sua trajetória. 
Desde a sua primeira edição, em 2005, a Copa Pau Brasil de Futsal firmou-se 
como um pilar de integração social e de fomento à cidadania em nosso 
município. Mais do que um simples torneio esportivo, o evento se tornou uma 
manifestação cultural, capaz de reunir comunidades, inspirar jovens e fortalecer 
vínculos sociais. Sua notável resiliência, demonstrada no retorno em 2017 após 
um breve hiato, atesta a sua relevância e o profundo enraizamento na 
identidade de nossa cidade. 
O reconhecimento formal como patrimônio cultural imaterial, conforme a 
legislação municipal e em consonância com o que dispõe a Constituição 
Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Pernambuco, é o passo 
necessário para garantir a perenidade dessa manifestação. Este título 
simboliza a proteção e o compromisso do poder público com a preservação de 
um legado que une esporte, cultura e o desenvolvimento humano. 
Ao declarar a Copa Pau Brasil de Futsal como patrimônio imaterial, o município 
assume a responsabilidade de protegê-la e incentivá-la. Contudo, é 
fundamental ressaltar que a presente lei não cria novas despesas ou 
obrigações financeiras diretas para o Poder Executivo. Qualquer apoio ou 
investimento futuro na competição será realizado em estrita conformidade com 
as dotações orçamentárias já existentes e aprovadas na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), respeitando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF) e o planejamento estratégico do Plano Plurianual (PPA). 
A aprovação deste projeto de lei consolidará um marco para o esporte e a 
cultura de São Lourenço da Mata, assegurando que as futuras gerações 
possam continuar desfrutando e participando dessa valiosa tradição. 
Conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta 
relevante proposição. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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