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CÃIIARA MUNICIPAL DE = LOUIIEIICO DA *M
REQUERIMENTO Nº 1068 / 2025 Autor: Maria do Socorro Oliveira da
Silva (Coita)
Partido SD
Aprovado em J ?i ,.JO / 2025
Rejeitado ~ [''{ I 2025
Retirado em\ / 2025
ASSUNTO
Recapeamento asfáltico da rua 71, no bairro do Parque Capibaribe.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretário
responsável para que sejam tomadas as devidas providências para o
recapeamento asfáltico da rua 71, no bairro do Parque Capibaribe.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo solicitar o recapeamento asfáltico da Rua
71, localizada no bairro do Parque Capibaribe, neste município de São Lourenço da
Mata.
A referida via encontra-se em condições precanas, com buracos, desníveis e
desgaste acentuado da pavimentação, o que compromete a mobilidade urbana,
aumenta o risco de acidentes e prejudica o tráfego de veículos e pedestres.
Ressalte-se que a Rua 71 é uma via de grande circulação, utilizada diariamente por
moradores, trabalhadores, estudantes e pelo transporte público, tornando-se
essencial para o deslocamento da comunidade local.
Além disso, a situação atual tem gerado transtornos à população, como a
dificuldade de acesso de ambulâncias, coleta de lixo e demais serviços essenciais,
bem como danos aos veículos que trafegam pelo local.
Diante do exposto, a realização do recapeamento asfáltico representa não apenas
uma medida de infraestrutura urbana, mas sobretudo um ato de respeito à
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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ÇÃIIARA IIUNIÇIPAL DE l4lOUIISICODAIIIA"
dignidade dos munícipes, garantindo melhores condições de tráfego, segurança e
qualidade de vida à comunidade do Parque Capibaribe.
Assim, apresento este requerimento e conto com o apoio dos nobres pares para a
sua aprovação, a fim de que o Poder Executivo adote as providências necessárias
para atender a esta justa e urgente demanda da população.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 18 de setembro de 2025.
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