GOVERNO M U~ICIP.4.l
SÃO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 042/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que Altera as Leis nº 3.086/2024 para
Readequação das Atribuições de Controle Urbano no Âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art, 60, inciso XII, da Lei Orgânica
do Município, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.086/2024, com o objetivo de promover a adequada reorganização administrativa das
competências relativas às atividades de Controle Urbano no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
A iniciativa visa ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração
Direta, consolidando na Secretaria Executiva de Planejamento, vinculada à Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, as atribuições
referentes ao licenciamento de obras, emissão de alvarás, análise de projetos urbanísticos,
parcelamento do solo urbano, fiscalização de obras e ocupações e demais medidas
correlatas ao ordenamento territorial.
Por tratar-se de reorganização interna, sem impacto orçamentário adicional nem
criação de novos órgãos ou cargos, a proposta se insere no contexto de modernização
institucional da gestão pública municipal.
Diante da relevância do tema, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Colenda Câmara Municipal, confiando no apoio de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores para sua célere tramitação e aprovação.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 08 de setembro de 2025 Wk~
Vinícius Labanca
Prefeito ao LóurErico da Mata. PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
GOVERNO t.Hi~ICIPAl
SÃO LOURENÇO DAMATA ()
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PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, para reestruturar
as competências relativas ao Controle Urbano no
âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 10 da Lei Municipal nº 3.086, de 17 de janeiro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"II - A Secretaria Executiva de Planejamento com as seguintes
competências e atribuições:
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - Promover o alinhamento estratégico da gestão governamental,
interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas,
tendo por base os instrumentos de gestão do Município;
III - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e
demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação
de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos
multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras,
e monitorar sua aplicação;
IV - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e
desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
V - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de
informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais
específicos;
VI - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades
de investimento por parte da população, através do Orçamento ParticipativoOP;
VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da LÁ.;
Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na
administração municipal;
VIII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas
projetos Inter setoriais de governo, de forma. a integrar os esforços voltados
•
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SÃO LOURENÇO
DAMATA
para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e
social;
IX - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na
elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis
Orçamentárias Anuais;
X - Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e
Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta
utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;
XI - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da
qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
XII - planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no
Município;
XIII - planejar, coordenar e supervistonar as atividades voltadas para a
prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet
(governo eletrônico);
XIV - elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da
expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço
urbano do Município;
XV - Coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura
Municipal;
XVI - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do
Governo Municipal.
XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
XIX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a
Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de
regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e
implementação de seu monitoramento;"
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SÃO LOURENÇO DAMATA.
Art. 2º Fica revogada a menção às competências de controle urbano, alvarás, embargo de
obras, e fiscalização urbanística contida, de forma implícita ou explícita, na Secretaria
Executiva de Agricultura e Meio Ambiente e nas respectivas diretorias e divisões
previstas na Lei nº 3.105/2025.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 08 de setembro de 2025.
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Vinícius Labanca
Prefeito
e São Lourm, cõ 'i' ai,· :
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municiai<
•
GOVEltNO MUNICIPAL
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LEI Nº 3.086/2024
EMENTA: Promove a reforma administrativa
do Poder Executivo Municipal, revogando as
Leis nº 2.821/2021, nº 2.942/2022, nº 2.938/2022 e
alterando a Lei 2.943/2022 além de dispor sobre
a Estrutura Organizacional da Administração
Direta e Indireta do Município São Lourenço da
Mata e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município de São
Lourenço da Mata é composta das seguintes Secretarias Municipais:
I. Secretaria Municipal de Gabinete Institucional - SMGI
II. Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGPS
III. Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - SMSPMU
IV. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a
Cidadania- SMDSMPC
VI. Secretaria Municipal de Educação - SME
VII. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
VIII. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT
IX. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer -
SMCTJEL
X. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI
XI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e
Meio Ambiente - SMDEAMA
XII. Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS
Parágrafo único. Ficam extintas as demais secretarias municipais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional - SMGI é órgão superior,
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do
processo de desenvolvimento global do Município;
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II - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração
Pública, as políticas de mobilização social;
III - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza
técnico-legislativa;
IV - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o
poder legislativo municipal;
V - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
VI - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das
Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
VII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos
do Governo Municipal;
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo
Prefeito Municipal;
IX - organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando
autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e;
X - transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGPS é órgão
superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições
I - assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas
atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
II - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas
com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
III - representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos
para os quais estiverem impedidos;
IV - coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os
requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam
respeitados e as informações e respostas sejam prestadas;
V - assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da
Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
VI - recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes,
prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades
competentes, para atender e solucionar problemas;
VII - supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria;
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana -
SMSPMU é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as
seguintes atribuições:
I - Assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do
processo de desenvolvimento global do Município;
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II - Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades,
estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e informações
estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento e na prioridade das
ações de segurança urbana;
III - Efetuar a gestão e coordenação do trânsito;
IV - Ações de planejamento e de engenharia de tráfego;
V - Fiscalização das infrações de trânsito;
VI - Desenvolver ações educativas de trânsito no âmbito do município;
VII - Coordenar e garantir a segurança do patrimônio público;
VIII - Fiscalizar e proteger as áreas de preservação ambiental;
IX - dirigir e executar administração da distribuição e manutenção da frota;
X - Interagir com órgãos de segurança de outros entes federativos para melhorar a
segurança pública do município;
XI - Efetuar o planejamento, gestão, controle e fiscalização do transporte urbano público
e privado no município;
XII - além de outras atividades pertinentes à pasta.
XIII - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
I - A Secretaria Executiva de Segurança Pública com as seguintes competências e
atribuições:
a) Assessorar o Secretário Municipal na coordenação e na garantia de continuidade
do processo de desenvolvimento global do Município;
b) Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos
cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza
preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública,
na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos municipais;
e) Executar as políticas públicas de segurança urbana, coordenando e gerenciando
a integração com as políticas sociais municipais que interfiram nos assuntos de
segurança urbana, estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e
federais, visando ação integrada, propor prioridades nas ações preventivas e
ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de São
Lourenço da Mata, mediante intercâmbio permanente de informações e
gerenciamento.
d) Coordenar e garantir a segurança do patrimônio público;
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GOVE!fNO MUNICIPAt
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e) Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam
atividades, estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e
informações estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento
e na prioridade das ações de segurança urbana;
f) Além de outras atividades pertinentes à pasta;
g) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
II - A Secretaria Executiva de Mobilidade com as seguintes competências e
atribuições:
a) Efetuar a gestão e coordenação do trânsito;
b) Ações de planejamento e de engenharia de tráfego;
c) Fiscalização das infrações de trânsito;
d) Desenvolver ações educativas de trânsito no âmbito do município;
e) Além de outras atividades pertinentes à pasta;
f) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
III - A Secretaria Executiva de Guarda Municipal com as seguintes competências e
atribuições:
a) Assessorar o Secretário Municipal na coordenação e na garantia de continuidade
do processo de desenvolvimento global do Município;
b) Organizar ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam
atividades, estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana, utilizar dados e
informações estatísticas dos órgãos de segurança pública e afins no planejamento
e na prioridade das ações de segurança urbana e relacionadas a Guarda Municipal;
c) Além de outras atividades pertinentes à pasta;
d) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. Sº A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP é
órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política
salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de
pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o
remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
II - promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de
pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
III - promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar
os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de
benefícios
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GOVERNO MUNICIPAL
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IV - promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos
municipais;
V - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório
dos servidores recém admitidos;
VI - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do
pessoal ativo;
VII - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
VIII - promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de
Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
IX - acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de
servidores e sindicatos;
X - coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio,
almoxarifado e apoio logístico;
XI - administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de
reprografia da administração municipal;
XII - administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares
e de copa;
XIII - administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração
municipal;
XIV - controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades
da administração municipal;
XV - decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados
inservíveis;
XVI - assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XVII - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área
de atividade;
XVIII - registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XIX - assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXI - fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXII - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6° Fundo Municipal de Previdência Social - Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), órgão subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes
atribuições;
I - Arrecadar e administrar os recursos financeiros de contribuições dos segurados, para
os custeias dos proventos de aposentadorias e pensões previstos em lei;
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II - Conceder, aos segurados filiados e seus respectivos dependentes, os benefícios
previdenciários previstos nesta lei e nas demais legislações pertinentes.
III - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IV - Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
V - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder
Executivo;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a
Cidadania- SMDSMPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito,
competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo
uma gestão integralizada no âmbito municipal;
II - articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão
aos serviços públicos de forma integral;
III - promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à
assistência social;
IV - promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e
coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e
articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal;
V - elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que
contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o
desenvolvimento integral do cidadão;
VI - implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros
órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
VII - articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com
os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de
Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança
Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude,
no âmbito municipal;
VIII - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
IX - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
X - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XI - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único: Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte
secretaria executiva:
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I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à
Cidadania com as seguintes competências e atribuições:
A - elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no território municipal, através de ações
de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social
Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação
social e profissional e dos beneficias de transferência de renda e eventuais voltados ao
fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
e risco social;
B - Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e
Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais;
C - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos
desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede sócio assistencial local, de acordo
com as normativas federais;
D - Acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e
realizar a gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
E - Acompanhar e assessorar técnica e administrativamente os Conselhos Tutelares do
Município;
F - Atender às ações sócio assistenciais de caráter emergencial;
G - Participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
H - Desenvolver e implementar de forma Inter setorial a política de orientação e
informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços
públicos;
I - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação - SME é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e
universalização da educação no âmbito do Município;
II - elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da
qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação
do Município;
III - manter a Rede Pública Municipal de Ensino;
IV - promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública
Estadual de Ensino;
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V - acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212
da Constituição Federal;
VI - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
VII - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
VIII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
IX - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte
secretaria executiva:
I - Secretaria Executiva de Educação, com as seguintes atribuições:
A - Supervisionar, coordenar e controlar todas as ações necessárias à correta e tempestiva
realização das atividades sob sua responsabilidade;
B - Participar da elaboração e coordenar a execução do planejamento estratégico da
educação no âmbito do Município de São Lourenço da Mata;
C - Monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de
Educação;
D - Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria Municipal;
E - Coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento
dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da
Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
F - Realizar a gestão do patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos
materiais da educação;
G - Coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da
secretaria;
H - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
I - Adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e
excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
J - Desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a
participação da sociedade civil nos processos educativos;
K - Coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e
execução dos projetos pedagógicos;
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L - Participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da
Rede Municipal;
M - Monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
N - Coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria
Municipal de Educação;
O - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - gerir o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município;
II - elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas
à saúde;
III - planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
IV - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância
ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
V - Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras
secretarias municipais;
VI - Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de
saúde sob gestão;
VII - gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que
compõem o Fundo Municipal de Saúde;
VIII - administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do
Município;
IX - encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames
diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha;
X - fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde
(SUS);
XI - participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e
estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
XII - estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na
gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
e comissões locais ou distritais de saúde;
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XIII - viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou
privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar;
XIV - promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde
apoiando o diálogo entre a população e a administração;
XV - acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos
recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos
do art. 7° da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
XVI - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
XVII - ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XIX - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte
secretaria executiva:
I - Secretaria Executiva de Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
A - participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde,
observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
B - participar na coordenação da Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do
Sistema Único de Saúde, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e
disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de
decisões e a organização dos serviços;
C - construir, monitorar e avaliar as redes de atenção a saúde nos diversos seguimentos e
de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população
em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções;
D - coordenar os serviços básicos, especializados e de urgências e emergências,
executando o acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no
Município, articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda;
E - coordenar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares,
pactuados com outros municípios;
F - implantar, organizar, acompanhar, fiscalizar e controlar todas as ações de proteção e
promoção da saúde no Município;
G - formular a Política de Vigilância em Saúde no Município em articulação com todas
as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela;
H - realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
I - favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias Inter
setoriais;
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GOVE!lNO MUNICIPAL
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J - coordenar e planejar os sistemas de informação em saúde e os processos de Tecnologia
da Informação da Secretaria de Saúde;
K - coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde,
desenvolvendo de forma participativa;
L - promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
M - fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde, acolhendo as manifestações dos
cidadãos, encaminhando-as e dando retomo;
N - desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde
no Município, na rede própria ou complementar;
O - coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria de
Saúde;
P - executar e coordenar os processos de planejamento, execução e programação
financeira do sistema de saúde;
Q - realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
R - coordenar as ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede
complementar;
S - realizar a gestão de patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos
materiais da saúde;
T - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
II - Hospital Municipal Petronila Campos
a) Coordenar os serviços especializados e de urgências e emergências, executando o
acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no Município,
articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda;
b) Planejar, coordenar e realizar a gestão, necessárias ao bom desempenho e atuação
Hospitalar Municipal.
c) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
Art. 10º A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia -
SMFPGT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as
seguintes atribuições:
I - efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza
contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de
projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a
dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na
aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento t).,
estratégico;
II - Planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao
desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal
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III - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município,
definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento, Controle e
Gestão Municipal
IV - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
V - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
VI - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
VII - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
VIII - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte
secretaria executiva:
I - A Secretaria Executiva de Finanças com as seguintes competências e atribuições:
I - Executar a Política de Administração Tributária do Município;
II - Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências
executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os
procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;
III - inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária;
IV - Definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e
campanhas específicas;
V - Fiscalizar e orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação
tributária;
VI - Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua constante atualização;
VII - julgar os recursos voluntários e as remessas oficiais decorrentes das decisões de
primeira instância tributária;
VIII - exercer as competências a que se referem o art. 45, 50, § 1 º, e o art. 54 e art.417,
§4° e §8º, da Lei Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2022 (Código Tributário
Municipal);
IX - Acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle as
Propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
X - Acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle a
execução orçamentária e financeira dos Planos de Ação das secretarias e demais órgãos
da Administração Municipal;
XI - participar e apoiar a articulação do processo de orçamento do Município;
XII - executar a política de administração financeira do Município;
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XIII - exercer o controle financeiro dos recursos orçamentários, em consonância com as
diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal;
XIV- promover o controle e a execução do orçamento do Município, através do
desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades
governamentais e aos programas especiais do Governo;
XV - Definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XVI - programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem
como as relações com os contribuintes;
XVII - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e
fiscal do Município;
XVIII - assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
XIX - acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
XX - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de
direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
XXI - inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
XXII - executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao
Município;
XXIII - fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços
irregulares no Município;
XXIV - julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de
primeira instância;
XXV - controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XXVI - programar o desembolso financeiro;
XXVII - empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XXVIII - elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o
através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos
órgãos da Prefeitura;
XXIX - elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XXX - executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle
externo;
XXXI - realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração
Direta;
XXXII - analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXXIII - controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XXXIV - controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XXXV - administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas
ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas; J/
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;.
XXXVI - exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
XXXVII - encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas
resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XXXVIII - promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXXIX - expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XL - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XLI - Informar mensalmente a Secretaria de Planejamento o relatório do fechamento
contábil do Município com as contas contábil abertas por Secretaria (Despesas e Receitas)
XLII - exercer outras atividades correlatas.
II - A Secretaria Executiva de Planejamento com as seguintes competências e
atribuições:
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - Promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas
as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de
gestão do Município;
III - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos
e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros
junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências
governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
IV - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento
institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
V - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação
Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
VI - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de
investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo- OP;
VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração
Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VIII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos Inter
setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de
políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
IX - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
X - Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a
execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos
disponíveis no orçamento municipal;
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XI - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e
eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
XII - planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
XIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de
serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico);
XIV - elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades
econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;
XV - Coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal;
XVI - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
Municipal.
XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
III - A Secretaria Executiva de Habitação e Recursos Hídricos com a finalidade de
formular e executar a política governamental relativa à gestão dos recursos hídricos e
habitação popular, competindo-lhe:
I - Formular, implementar e avaliar a política de recursos hídricos, e habitação popular
no município de São Lourenço da Mata;
II - Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e
projetos municipais de recursos hídricos e habitação popular, compatibilizando-os com a
política dos Governos Estadual e Federal;
III - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre:
aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos e habitação popular,
compatibilizando-os com os programas de proteção ambiental no município de São
Lourenço da Mata e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
IV - Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública
federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos
hídricos e habitação popular, definindo em conjunto suas competências e nível de
colaboração;
V - Instituir e manter atualizado um sistema de dados sobre aproveitamento, utilização e
conservação dos recursos hídricos, e habitação popular e pronunciar-se, obrigatoriamente,
sobre os projetos de lei que disponham sobre a matéria;
VI - Promover a realização de estudos e pesquisas e a divulgação de informações relativas ~
aos recursos hídricos, e habitação popular, visando orientar a ação do Governo e dos
órgãos nessas áreas específicas;
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VII - atuar, em articulação com as entidades competentes na definição, execução e
fiscalização da política Municipal para o uso racional dos recursos hídricos, e habitação
popular, visando o fiel cumprimento da legislação pertinente;
VIII - promover a captação de recursos junto à instituições públicas e privadas, nacionais
e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos, e habitação
popular;
IX - Definir diretrizes e limites de atuação do setor privado, no que concerne ao uso dos
recursos hídricos e ao desenvolvimento de ações de habitação popular no Município de
São Lourenço da Mata, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da
iniciativa privada;
X - Fomentar o intercâmbio com entidades científicas e técnicas, congêneres, nacionais e
internacionais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
IV - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação com a finalidade de um bom
desenvolvimento ao bom andamento das atividades de desenvolvimento, planejamento e
comunicação, competindo-lhe:
I - Desenvolver e estruturar ações em gestão de informações para tomadas de decisões;
II - No que tange atividades administrativas, planejar, organizar, implantar e monitorar;
III - Estabelecer estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos;
IV - Dirigir e controlar as atividades inerentes à área de tecnologia da informação e
comunicações;
V - Prover os meios tecnológicos necessários à implementação de políticas de segurança
da informação.
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
- SMCT JEL é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as
seguintes atribuições:
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção da cultura,
turismo Esportes, Juventude e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção da cultura, turismo e lazer, como um instrumento de inclusão e lY'
desenvolvimento social no âmbito o Município;
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III - Promover o acesso à cultura, turismo, lazer da população do Município de forma
equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e
dos cenários para a prática de lazer da população e entidades afins no Município;
V - Definir, promover e divulgar o calendário anual cultural, turístico e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
VII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
VIII - Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura
e do Lazer no âmbito municipal;
IX - Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização
de eventos relacionados ao turismo, à cultura e ao lazer;
X - promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio
histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;
XI - Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas)
ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de
riqueza, trabalho e renda no Município;
XII - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de
São Lourenço da Mata;
XIII - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais e de lazer
no Município;
XIV - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte
e juventude e da atividade fisica, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
XV - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção do esporte, juventude e da atividade fisica, como um instrumento de inclusão
e desenvolvimento social no âmbito o Município;
XVI - Promover o acesso à prática do esporte, juventude e da atividade física da
população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e
inclusão social;
XVII - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos
e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município;
XVIII - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos l)--
da comunidade;
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XIX - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte e da
atividade tisica;
XX - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XXIII - Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento dos Esportes no
âmbito municipal;
XXIV - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização
de eventos relacionados aos esportes;
XXV - Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas) ações destinadas a Juventude como fator de desenvolvimento, geração de
trabalho e renda no Município;
XXVI -Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com
os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes
no Município;
XXVII - adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e
financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas;
XXVIII - promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas no
Município;
XXIX - definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos
e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades fisicas
por parte da população e entidades afins no Município;
XXX - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.
Art. 12º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI é órgão superior,
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações
de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do
Município;
II - Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política
de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
III - executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território
municipal;
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IV - Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram
a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços
executados;
V - Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes
ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade
e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;
VI - Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;
VII - fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
VIII - elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos;
IX - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
X - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XI - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XII - planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização
Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante
normas especiais de urbanização;
XIII - Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a
requalificação da iluminação se utilizando de técnicas modernas para a melhoria da
iluminação da cidade;
XIV - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte
secretaria executiva:
I - Secretaria Executiva de Infraestrutura, com as seguintes competências e
atribuições:
a) Executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos
sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias e espaços públicos, como praias,
praças e áreas verdes;
b) Executar ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal,
promovendo modernização e requalificação e garantindo a iluminação provisória
em eventos públicos;
c) Articular, junto à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para atender
as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação
pública;
d) Fazer a gestão do serviço de Ouvidoria na Secretaria, acolhendo as manifestações
dos cidadãos, encaminhando-as e dando retorno;
e) Executar obras de drenagem, revestimento de canais, canaletas, ruas, praças,
avenidas, parques, escadarias e contenção de encostas;
f) Executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes ~
de drenagem;
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g) executar a construção e conservação de estradas vicinais;
h) Executar obras de construção de edificações e espaços públicos municipais;
i) Promover a reforma e o reparo das edificações e espaços públicos do Município;
j) Coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
l) planejar, gerenciar e executar a política de construção e destinação de habitações
à população carente do Município;
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
n) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou
implícitamente, digam respeito aos seus objetivos.
II -A Secretaria Executiva de Manutenção;
a) Administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
b) Manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não
pavimentadas;
c) Executar a podação e erradicação da arborização urbana;
d) Executar a desobstrução de galerias e canaletas de forma manual e mecanizada e
a limpeza de canais;
e) Manutenção dos Mercados Públicos e Cemitérios do Município;
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
g) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos.
III -A Secretaria Executiva de Fiscalização e Controle;
a) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
b) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos.
IV -A Secretaria Executiva de Convênios e Programas;
a) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
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b) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
d) realizar outras atividades que, direta ou indiretamente, explícita ou
implicitamente, digam respeito aos seus objetivos.
Art. 14º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente - SMDETAMA é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas
ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de
Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal,
desenvolvidos para essas áreas;
II - Coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle
Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos
urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e
requalificação urbana;
III - coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente,
resíduos sólidos, educação ambiental e proteção dos animais;
IV - Coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, no âmbito
da sustentabilidade;
V - Formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em
articulação com o Plano de Governo do Município;
VI - Apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas
do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;
VII - planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de
desenvolvimento da Cultura, dos Esportes e do Lazer no Município;
VIII - planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores
de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;
IX - Desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de
investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;
X - Desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo
Logístico de São Lourenço da Mata e da Zona de Processamento de Exportações;
XI - coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos
mercados públicos e feiras livres municipais;
XII - coordenar a execução da Política de Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à
inserção no mercado de trabalho;
XIII - acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema
empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
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XIV - negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
XV - Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XVI - coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XVII - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes
secretarias executivas:
I - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente, com as seguintes
competências e atribuições:
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições
voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores
governamentais;
II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa
do meio ambiente;
III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio
ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de
loteamentos e zoneamento ambiental;
IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas
por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e
revitalização de áreas verdes;
V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que
interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI -Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais
correlatas;
VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal,
a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de
desenvolvimento da cidadania;
VIII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso
de agrotóxicos e materiais pesados;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do
Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e
a preservação do meio ambiente;
X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais
entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente,
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de
risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
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XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso
e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das
ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das
praças, jardins, bosques e espaços públicos;
XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos
parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e
disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da
reciclagem do lixo diferenciado;
XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVI - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVII - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVIII -Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XIX - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XX - Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e
nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXI - Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento
de água e esgoto;
XXII - Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de
manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas
nas redes pluviais;
XXIII - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre
Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XXV - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais;
XXVI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas,
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a
consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXVIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIX - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até
mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXX - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo
orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza
cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
das
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XXXIV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXV - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;
XXXVIII - Licenciamento ambiental
XXXIX - promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio
Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção aos Animais e de Resíduos Sólidos;
XL - Exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da
recuperação do meio ambiente;
XLI - presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XLII - gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no
que for pertinente;
XLIII - emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente,
para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou
empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e
erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos
ambientais, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
XLIV - promover a integração do Governo Municipal no que se refere às ações do
planejamento ambiental;
XLV - articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com
entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
XLVI - realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em
caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de
outros órgãos municipais;
XLVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeito.
III - A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes
competências e atribuições:
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico,
visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município,
integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de
sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
II - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das
oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, a expansão do turismo Lv'
receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do
24/56 /
: GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e
estaduais;
III - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos
e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades
de São Lourenço da Mata, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando
à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao
desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de
assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores,
inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas
associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos
empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu
crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do
Município;
VI - Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações
para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos
Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da
cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do
Município;
VII - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos
diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do
Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do
Município;
VIII - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que
permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos
e a promoção das potencialidades de negócios de São Lourenço da Mata;
IX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
X - Coordenar as atividades das seções de Desenvolvimento da Indústria,
Desenvolvimento do Comércio e Desenvolvimento do Setor de Serviços;
XI - planejar visitas as industrias da região, levantando as necessidades dos diversos
setores;
XII - coordenar e organizar a comunicação junto ao empresariado relativo aos benefícios
existentes;
XIII - promover pesquisas e estatísticas que direcionem o desenvolvimento;
XIV - elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento
urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e
Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal;
25/56 I
.:.
XV - Elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana,
especialmente nos Centros Urbanos;
XVI - gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de
Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a
gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores;
XVII - elaborar os projetos técnicos de arquitetura dos equipamentos e prédios públicos;
XVIII - gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento,
uso e ocupação do solo;
XIX - coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua
representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal,
subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
XX - Presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística- CEAU
e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação;
XXI - propor a atualização e adequação da legislação urbanística e ambiental em vigor;
XXII - realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em
caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem
prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
XXIII - planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana e ambiental,
em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;
XXIV - planejar, coordenar e executar atividades de fiscalização desenvolvidas nos
mercados públicos e feiras livres municipais;
XXV - sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis,
relacionadas às questões urbanísticas e de meio ambiente, com a participação do
Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências
de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta,
observada a legislação correlata;
XXVI - realizar diagnóstico do comércio exterior em São Lourenço da Mata;
XXVII - conhecer o potencial de comércio exterior em São Lourenço da Mata e região;
XXVIII - propor políticas de fomento ao comércio exterior;
XXIX - promover o comércio exterior por meio das vantagens competitivas;
Art. 14º A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS é órgão superior,
subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas
públicas pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social
no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da
Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
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GOVE~NO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de
matérias de interesse do Município;
VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas,
visando ao desenvolvimento da Comunicação;
VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem
interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões
técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as
necessidades e interesses do Município;
X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta,
indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico
de divulgação;
XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando
e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população
em relação à Administração Municipal;
XIII - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município,
zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XIV - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo
Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XV - Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
Art.15º A Procuradoria Geral do Município - PGM é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei 2.868/2021 que se
mantém em vigor ressalvadas as mudanças no organograma e nas atribuições abaixo
listadas:
I - Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a
representação extrajudicial;
II - Promover a inscrição da Dívida Ativa;
III - Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV -Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais
titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de
Segurança quando necessário;
V - Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias,
tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao ~
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de
ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a _ /
27/56 f!P'
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GOVERNO MUNICIPAL
,,_ SÃO LOURENÇO
DAMATA
punição dos responsáveis respeitadas as prerrogativas da Comissão de Inquérito
Administrativo;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a
requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX- Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando
os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da
competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua
edição;
X - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja
interesse de órgão da Administração Municipal;
XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que possa prestar no interesse da Cidade de São Lourenço da Mata, e da
imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do
Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - Receber intimações e citações e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Integram a Procuradoria Geral do Município a que se refere o caput:
I - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), com as
seguintes competências e atribuições:
a) efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
b) orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
c) divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
d) buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas
contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação;
e) prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
f) fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o
respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o
direito à defesa e ao contraditório;
g) aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou
ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as
multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação
consumerista;
h) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
i) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Especial.
28/56
II - Coordenadoria do Departamento de Feitos Contencioso com as seguintes
competências e atribuições:
A - Defender e representar em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município
de São Lourenço da Mata, no foro em geral e em todas as instâncias;
B - Acompanhar o andamento dos processos judiciais, nos quais o Município figurar
como parte ou interessado, observando o regular cumprimento de prazos processuais,
redigindo as petições pertinentes;
C - Receber intimações e citações;
D - Prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e aos órgãos municipais,
sempre que necessário, através de estudos e pareceres;
E - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
F - Assessorar o chefe do Executivo nos atos relativos à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura, em contratos em geral e promover as ações judiciais
respectivas;
G - Representar a assessorar o Município de São Lourenco da Mata/PE em todo e
qualquer litígio sobre questões fundiárias;
H - Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da
legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados oujá efetivados;
I - Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes
administrativos de tomadas de contas e imposição de multas, quando da alçada do
Tribunal;
J - Levar ao conhecimento do Chefe do Executivo, para fins de direito, qualquer dolo,
fraude, concussão, simulação, peculato e outras irregularidades que venha a ter
conhecimento;
K - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do
Estado, de interesse do Município;
L - Participar de treinamentos e seminanos que propiciem o aprimoramento e o
aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido,
objetivando a melhoria continua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal.
M - Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido,
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 29/56/
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
III - Coordenadoria do Departamento dos Feitos Administrativos com as seguintes
competências e atribuições:
I - Assistir ao Procurador Geral na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos
órgãos e entidades da Administração Municipal, emitindo pareceres em processos
administrativos
II - Assessorar ao Procurador Geral na coordenação e análise de editais de licitações e
contratos, celebrados pelo Município de São Lourenço da Mata;
III - assistir ao Procurador Geral na coordenação e análise de convênios, consórcios
públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos
celebrados pelo Município e suas autarquias;
IV - Auxiliar o Procurador Geral na elaboração de projetos de lei e decretos considerados
relevantes para o Município;
V - Assistir ao Procurador Geral na coordenação da prestação de consultoria jurídica em
matéria tributária e financeira;
VI - Prestar assessoramento de natureza técnica ao Procurador Geral, analisando
processos administrativos e consultas;
VII - prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao
Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional;
VIII - atuar como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de
acompanhamento de processos administrativos através dos sistemas internos de
informática;
IX - Assessorar às demais Secretarias Municipais no âmbito da matéria de
desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e estratégias
concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos relevantes do
Governo Municipal, resguardada a competência da Procuradoria do Contencioso; analisar
e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos procedimentos administrativos
de desapropriações;
Art. 15º A Controladoria Geral do Município - CGM é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei 2.262/2009 que se
mantém em vigor ressalvada a mudança no organograma:
30/56
§ 1 º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo compreende as atividades de
auditoria, fiscalização e avaliação técnica e normativa dos Departamentos,
Coordenadorias e Divisões, e dos demais Órgãos subordinados ao Prefeito Municipal.
§ 2º - O Controlador Interno deverá fiscalizar o bom andamento dos trabalhos
administrativos da Prefeitura Municipal, acompanhando o fluxograma de atos praticados
por todas os Departamentos, tendo como base em sua fiscalização o cumprimento das
instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 16º Gabinete do Prefeito
O Prefeito - PREF é autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo
do município.
Art. 17º Gabinete do Vice Prefeito
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 18º Todos os enquadramentos necessanos dos funcionários, em virtude das
mudanças previstas nesta lei, serão efetuados através de Portaria do Executivo Municipal,
observando os princípios administrativos.
Art. 19º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias já consignadas no Orçamento podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 20º Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa estão previstos nos Anexos que fazem parte integrante da presente Lei, e
serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e as regras
constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Controlador
Geral do Município são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo
Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente.
Art. 22º Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei específica, nos
termos da Constituição Federal.
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GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
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Art. 23º Fica vedada a acumulação remunerada de Cargos em Comissão com Funções
Gratificadas e Funções de Confiança, ressalvadas as hipóteses de Profissionais Médicos
e Professores da Rede Municipal de ensino quando no exercício de magistério.
Art. 24º Fica proibida a realização de horas extras de forma injustificada e sem
autorização prévia e expressa do Secretário Municipal, a qual o servidor público está
subordinado.
Art. 25º A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão e funções
gratificadas e de comissão será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as
necessidades do serviço público.
Art. 26º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 27º - Os valores que compõem as Tabelas de Referência Salarial dos Anexos, que
fazem parte integrante desta Lei, serão reajustados no mesmo percentual, sempre que
houver alteração salarial coletiva.
Art. 28° Caberá ao Prefeito Municipal promover mediante Portaria, a adequação e o
enquadramento dos servidores denominados pela presente Lei, bem como a concessão de
Gratificação de até cem por cento (100%) do salário-base limitado a remuneração total a
noventa por cento (90%) do subsídio do Secretário Municipal, nos casos e condições a
serem regulamentadas através de Decreto específico.
Art. 29º Os institutos previstos nesta Lei, que mereçam maiores detalhamentos para sua
aplicabilidade, serão objeto de regulamentação através de Decreto Municipal.
Art. 30° Fica ao critério do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, fazer as
necessárias alterações no orçamento vigente, através de remanejamentos, transposições
de recursos de uma dotação para outra, remetendo lei específica, se necessário.
Art, 31 º Caberá ao Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia
- SMFPGT formalizar as Comissões de Licitações, nomeando seus respectivos membros.
Art. 32º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
anteriores em contrário.
São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024
~Úr ~
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
?é Sfõ1ourenco da /,'ara. PE
arcelo tannes
recurador Geral do l,1unicipio
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GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL
PREFEITO
VICE PREFEITO
PROCURADORIA 1 CONTRQ/..ADORÍA 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
KCllfTAJlláD( KCR('fA~ta: s.t<:AET~'ot
H.CllltTAIIIAOl •••• , ••• D( •• ~ ":~7coc
.u)Ml ••. 1TMÇ,lo. 'Sf(RJ'AlltAPI" OUUf.19l',IIMlJ1TO ODU*Ol~h,o:_#l'p UQ111,t.111Am
9.IMl.W,,.C'OJINU,
.u011r,,..11,0t SlQ!l(TAJIIIÂOC
"°"""'°' ~l.~~' 4~AJU, Dil So\UDt Wr~oe~so.u w,-n,· SOOAl,. M~t ~NOMl(!O,~ ,,..-....~ -- .. ~ ,~tÚ&IC,1.
.• rno,AÇ,l,o socu
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HTflONLA.CAMIIOS
33
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56t
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO II
Secretaria Municipal de Gabinete Institucional - SMGI
ASSESSOR ESPEOAl.
SEC. EXECUTIVO DE ASSUNTOS DO
GABINETE
COORDENÁDORIA DE ASSUNTOS 00
GABINETE
DIRETORIA OE.HISTÓRIA 0,1EMÓRIA
CHEFE.OE OIVISÃO·D.E 1i1STÓ/0A E MEMÔ~IA
,'\SSESSO R D E
GABINETE 1 (3
ASSESSOR or GABINETE H
3
..
-
. - - - -
c.,,o Simbolo CleHlfie•çio (luantldede Salário 8He
Secretario Exeeutlvo d• Assuntos do Gabinete CC2 FGlS 1 7,200,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Coordenadoria de Asauntoa do Gabinete CC4 FG25 1 5.750,00
Assessor de Gabinete t CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete t CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 l 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3,000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00
Assessor de Gabinete fl CC12 FG60 1 3.000,00
Diretoria de História e Memoria CCl.1 FGSl 1 3.450,00
Chefe de divisão de História e Memoria CC14· FG74 1 2.300,00
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GOVE~NO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO III
Secretaria Municipal de Governo e Participação Social - SMGSPS
SECRETARIA EXECUTIVA DE
GOVERNO
ASSESSOR DE GABINETE 1 ( 5
!ASSESSOR DE GABINfH li ( 7) 1 ASSESSOR ESPECIAL (2)
OIRET~IAOE
AATlaJLAÇAO
POU11CAI
DIRETOR,. D!
PARTI O PAÇÀO Sl)(]Al
Olfff OE DIVISÃO DA
SUB PREffllUAA 1 16)
•
. .,,., ... -- - ·- ... - ._ ...... ~ .... .
SlmbÕlcr la..iflcaçl li.Íantldad4 .....,. sà1ar10· s., • ,..
Cario -- - Secret•rl• Executiva de Governo CC2 FG15 1 7,200,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 .
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Diretoria de Articulação Política 1 CClO FG50 1 3.900,00
Diretoria de Articulação Institucional CC10 FG50 1 3.900,00
Diretoria de Participação Social CClO FG50 1 3.900,00
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CCll FG54 1 3.450,00
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00
-
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00
.
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00
Chefe de Divisão da Sub Prefeitura 1 CC11 FG54 1 3.450,00
-
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
.
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 ..
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assesssor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
35/56
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DA.MATA
ANEXOIV
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAGP
.nt.W'Olll'o'ODlt.UIÍODl~t.t.111.1
""'""'"""'
011'tt0!1IAOf""'* IN,4Uff(l0l
,<OINftAs.1
OtlH Of Ol\111.0t ,i,MrJAMUffl>.Of
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0,flt DlDl~IIÃOOf,
(l.6'flo~AfflJ,4PHIALl
·- -· . ·- ..
Car,o Slmbolo Clanlflcaçio Quantidade ·- Sa"rlo BaN"" '
Sec. Exec. D• Gestão da PHsoas Patr. • Manutençio CC2 FG15 1 7.200,00
Assessor Especial CC3 F'G20 1 6.000,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Coordenação de Frota CC4 FG2S 1 5.750,00
Chefe de Divisão de Frota 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Recursos Humanos 1 CC10 FG50 1 3.900,00
Chefe de Gestão de Pessoas 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria do Planejamento de Compras 1 CClO FG50 1 3.900,00
Chefe Divisão de Planejamento de Compras li CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria Administrativa 1 CC10 FG50 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Garagem 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Protocolo 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Previdência 1 CCB FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Cadastro e Registro 1 CCB FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Arquivo Público 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Serviços Gerais 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria Patrimônio 1 CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial l CC13 FG73 1 2.875,00
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO V
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIRETOR PRESIDENTE
OIRETOR
ADMINISTRATIVO
FINANCEJRO
DIRETOR DE BENHÍCIOS
ASSESSOR
TECNICO
-- ~--
Canto Slmbolo Claulflc:aclc Qu1~d1de S.ljrto81M
Diretor Presidente CC2 FG14 1 7,200,00
Diretor Administrativo Financeiro CC7 FG36 1 4.600,00
Diretor de Beneficios CC11 FGS2 1 3.450,00
Assessor Técnico CC14 FG82 2 2.300,00
37/56'
GOVONO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO VI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção a
Cidadania- SMDSMPC
38/56
t ~
,..._ ' GOVER'NO MUNICIPAL
1 1 -
SAOn'1°1~~ÇO J ~
; '
Car&o --- Slmbolo Claaalflcaçlo Quantidaci, ·- sâiárto e ••• ~ ·
see, Exac. De o ••• Social, Mulhar • Promoção a Cidadania CC2 FGlS 1 7.200,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4,000,00
Assessor de Gabiente 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Coordenaçio da Mulher • Dintltos Humenoa CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania li CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria da Mulher li CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria de Igualdade ltnico Racial li CCll FGSl 1 3.450,00
Diretoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência li ccn FGSl 1 3.450,00
Diretoria da Pessoa Idosa li CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria LGBT li CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria da Juventude Social CCll FG51 1 3.450,00
Coordenaçio da Asalstincla Social CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Proteção Social Básica li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe dos CRAS 11 CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe do SCFV 11 CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe dos Beneffcios Eventuais li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe do Cadúnico - Programa Bolsa Família li CC14 FG74 1 2.300,00
. Chefe de Programas e Projetos da Proteção Social Básica li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe de Segurança Alimentar li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria da Proteção Social Especial li CC11 FG51 1 3.450,00
, Diretoria da Proteção Social Especial de Média Complexidade li CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade li CC11 FGS1 1 3.450,00
· Chefe dos CREAS li CC14 FG74 1 2 .• 300,00
Chefe dos Acolhimento Institucional li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria da Gestão do SUAS 11 CC11 FGS1 1 3.450,ÓO
Chefe de Vigilância Socioassistencia li CC14 FG74 1 2.300,00
Coordenaçio d• Admlnl,traçio • Finança, CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Gestão de Pessoas lt CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria Administrativa li CC11 FGSl 1 3.450,00
Diretoria dos Conselhos li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefia de Materiais e Suprimentos li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefia de Transportes li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefia de Recepção e Protocolo CC14 FG74 1 2.300,00
Chefia dos Serviços Gerais CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria Financeira li CC11 FGS1 1 3.450,00
Chefia de Prestação de Contas li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefia de Pagamentos li CC14 FG74 1 2.300,00
39/56
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO VII
Secretaria Municipal de Educação - SME
~-a,1,M,t1'1fll
j-.--·-1 1 -.:..;-· 1
r .. ~ .. l.:..-:- .. -1 .
40/56
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO VII
Secretaria Municipal de Educação - SME
'
~~
car,o ~· ·-slmbolo Claulfléaclo D.u1ntldadi V S1"rlo Base
Saer•tario E11•c:utlva de Educaçio éC2
"
FG15 1 7.200,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1
-
CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li
"
CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabínete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
-
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
·-
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00 •
Coordenadoria de Apolo a Educaçio Rural CC4 FG25 1 5.750,00 •
Chefe de Divisão de Apoio a Educação Rural li CCB FG40 1 4.042,11
Diretoria de Apoio Social a Educação li CC6 FG35 1 4.742,11
Chefe de Divisão de Bandas e Fanfarras li CC8 FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão Multidisciplinar li CCB FG40 1 4.042,11
"
Chefe de Divisão Acompanhamento e Normatiz:ação Escolar li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Suporte Técnico e de Mídas na Educação li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Acompanhamento do Proitrama Escola Abe1 CC8 FG40 1 4.042,11
-
Diretoria de Recursos Humanos li CC6 FG35 1 4.742,11
Chefe de Divisão de Dados Funcionais e de Lotação de Servidore CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Contratos Ternporérios e Estágios 11 CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Serviços Gerais e Logística li CCB FG40 1 4.042,11
· Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional li CC6 FG35 1 4.742,11
Chefe de Divisão de Estatísticas, Avaliação e Pesquisa 11 CCB FG40 1 4.042,11
, Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema de Avaliação Municipal li CC8 FG40 1 4.042,11
, Diretoria de Ensino e Formação Continuada li CC6 FG35 1 4.742,11
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Ensino Especial 11 CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Educação Infantil li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Apoio a Gestores Escolares li CCB FG40 1 4.042,ll
, Chefe de Divisão de Apoio a Coordenação Pedagógica li CCB FG40 1 4.042,11
Diretoria de Projetos, Programas e Convênios li CC6 FG35 1 4.742,ll
Chefe de Divisão de Controle Orçamentário e Convênios li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Aéompanhamento dos Programas Federais 1 CC8 FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Atomp dos Projetos e Programas Estaduais CCB FG40 1 4.042,11
Diretoria de Serviços Administrativos li CC6 FG35 1 4.742,11
Chefe de Divisão de Controle de Material Didático li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Controle de Merenda Escolar li CCB FG40 1 4.042,11
Chefe de Divisão de Articulação Institucional li CCB FG40 1 4.042,ll ,
Diretoria da Bolsa Formação li CC6 FG35 1 4.742,li
Chefe de Divisão da Bolsa Formação li CCB FG40 1 4.042,11
Diretor de Escola 1 CC6 FG33 11 4.742,11
Diretor de Escola li CCB FG3B 39 4.042,11
41/56
GOVERNO MUtJICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO VIII
Secretaria Municipal de Saúde SMS
42/56
~SI
ANEXO VIII
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
Secretaria Municipal de Saúde SMS
- .• 1
.C-o Jhm.;...11:;lllJ '!lo ':llmtiôlo CJ.iilfl~--So ô.uii!Udarf• l "idli S1jjriá'ºBaie-'iill '
Secretária Executiva da S1ud1 CC2 FG15 1 7.200,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 l 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Coordenadoria da Gettão FMS CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Acomp. e Execução Orçamentária li ccu FG51 l 3.450,00
Chefe Oivisão de Acompanhamento e Execução Orçamentária 1 CCB FG73 1 2.875,00
Diretoria de Assistência Jurídica em Saúde li ccu FGSl l 3.450,00
Chefe Divisão de Assistência 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Licitação em Saúde li CCll FG51 l 3.450,00
Chefe Divisão de Licitação em Saúde 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Coordenadoria da Planajamanto em S1!'.ld1 CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Planejamento em Saúde li CCll FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão Planejamento em Saúde 1 CCB FG73 1 2.875,00
Coordenadoria da Atenção Primária em Saúda CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Assist. Farmac. e Insumos Estratégicos li CCll FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão de Assistência Farmaceutica e Insumos Estratégicos 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Diretoria de Saúde Bucal li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão de Saúde Bucal 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Satlde da Mulher e Diversidade li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão de Saúde da Mulher e Diversidade 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Assistência Ambulatorial li ccn FG51 1 3.450,00
- ··--- ··- -- . ·--·---··-·-. -····-·-·-··-· .. ---·- . -- - - -, . - -··,.,
Chefe Divisão de Assistência Ambulatorial 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Apoio Diagnóstico e Regulação li CCll FGSl 1 3.450,00
Chefe Divisão de Apoio Diagnóstico e 'Regulação 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria do Programa de Imunizações li CC11 FG51 1 3-.450,00
Chefe Divisão do Programa de Imunizações 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Saúde Mental li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão de Saúde Mental 1 CC13 FG73 1 2,875,00
Coordanadoria de Vlcllincla em Saúda CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Vigilância Epidemiológica li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisl!o de Vigilância Epidemiológica 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Vigilância Sanitária li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão de Vigilância Sanitária 1 C:C13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Vigilância Ambiental li CCll FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão Vigilância Ambiental 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria Administrativa CC11 FG51 1 3.450,00
Diretoria de Saúde do Homem e do Idoso CCll FGSl l 3.450,00
Diretor de Equipe Multiprofissional CCll FG51 1 3.450,00
l '
43/56 ,~
GOVEítNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXOIX
Hospital Municipal Petronila Campos
Qtl\Hô«IAOf
Gl.STÃOO.U'
CUNICAit
~:or l>lt>O,OlllGIA!~---~
~tl """'l!CAIINI'_. ,~ .
....:)llll4U&I
Of(;J(0(1
:IIJKIM!olPO~
lM<RG!NOH ,L__;:__J---"-----'
OEV4Cllü.f Dffl'Oo' l~llt~tw --~
44/56
__,..,,, ·-- C•f'IO ~~~~ ··~ 1 Slmbolo ICl1nlf1Qçio I Quantidade I Salário B•••
Coordenadoria Garal HPC I CC1 1 FG10 1 1 1 12.000,00
Diretoria Executiva HPC I CC2 1 FG13 1 1 1 7.200,00
Assessor Especial I CC3 1 FG20 1 1 1 6.000,00
Cooden1dorla Médica I CC4 1 FG25 1 1 1 5.750,00
Assessor de Gabinete 1 1 CC9 1 FG42 1 1 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 1 CC9 1 FG42 1 1 1 4.000"'00
Assessor de Gabi'nete li I CC12 1 FG60 1 1 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li I CC12. 1 FG60 1 1 1 3.000,00
Diretoria de Gestão das Clínicas 1 1 CC10 1 FGSO 1 1 1 3.900,00
Diretoria do Núcleo de Epidemiologia 1 1 CC10 1 FG50 1 1 1 3.900,00
Diretoria da Medicina do Trabalho e Segurança I CC10 FGSO 1 3.900,00
1 Coordenadoria Admlnlatratlva Financeira CC4 FG25 1 5. 750,00 1
Diretoria Administrativo Financeiro I CC10 FG50 1 3.900,00
Chefe de Setor de Orçamentos e Finanças li CC13 FG73 1 2.875,00 _
Chefe de Setor de Avaliação e Controladorla li CC13 FG73 1 2,875,00 _
Diretoria de Gestão de Pessoas I CClO FGSO 1 3.900,00 _
Chefe de Administração de Pessoas li CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Desenvolvimento de Pessoas li I CC13 1 FG73 1 1 1 2.875,00
Diretoria de Logfstlca e Infra-Estrutura Hospitalar 1 1 CClO I FGS'O 1 1 1 3.900,00
Chefe de En_S.enharla Clinica 11 1 CC13 1 FG73 1 1 1 2.875,00
Chefe de Infraestrutura li CC13 FG73 1 2.875,00
!chefe de Suprimentos li CC13 FG73 1 2.875,00 1
Diretoria de Enfermagem I CClO FGSO 1 3.!JC>Q,00
Chefe de Supervisão Clínica li I CC13 1 FGn 1 1 1 2.ª7.~,00
Chefe de Supervisão do Bloco Cirúrgico li 1 . ÇC13 L__ FG73 ... L_ 1 1 2.875,00
Chefe de Supervisão da Eme.r&êncla li I CC13 1 FG73 1 1 1 2.875,00
Chefe de Vacina li I CC13 1 FG73 1 1 1 2.875,00
Chefe do SAMU li CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe do SAME li CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Radlolo.s.la CC13 FG73 1 2.875,00
45/56
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO X
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia -
SMFPGT
SEC~ETÁRIO
,u>IUQllotou1.-t1C11W 1
1,'}4.U~Ot:OMIJ«l'llljJI
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46/56
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Secretaria Executiva de Flnancas CC2 fG15 1 7;200,00
Secretaria Executiva de Tecnolo11:la CC2 FG15 1 7.200,00
Coordenador de TI CC4 FG25 1 5.750,00
Assessor Esoeclal CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor Especial CC3 fG20 1 6.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 fG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 fG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,0Q
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.Q00,00
Dlretorla do Departamento de Contabilidade 1 CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe Divisão de Emoenhos t CC13 fG73 1 2.875,00
Chefe Divisão de Prestaclio de Contas e de Controle de contrato CC13 FG73 l 2.875,00
Chefe Divisão de Controle de fundos 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão de Orçamento e Controle Contábil 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão de Tributos Munlcioals 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão da Dívida Ativa 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Diretoria do Departamento de Tributação 1 CClO FGSO l 3.900,00
Chefe DMsão de FlscallzacJo li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe Divisão de ISS CC14 FG74 l 2,300,00
Chefe Divisão de Mercantil CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Departamento de Flscallzação 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Diretoria do Departamento de Financas 1 CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe Divisão de Pa11amentos li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Opto de Cont. Contábil de Convênios, Contratos e F1 CClO FGSO l 3.900,00
Chefe Divisão de Controle Financeiro li CC14 FG74 l 2.300,00
Secretaria Executiva de Planelamento CC2 FG1S 1 7.200,00
Assessor de Ucltatlo e Contrato CC4 FG22 1 5.750,00
Assessor de Licitação e contrato CC4 FG22 1 5.750,00
Assessor de llcitacão e Contrato CC4 FG22 l 5.750,00
Assessor de Líclta~o e Contrato CC4 FG22 1 5.750,00
Assessor de Licitação e Contrato CC4 FG22 1 5.750,00
Diretoria do Departamento de ucneeões 1 CC10 FGSO l 3,900,00
Chefe Dlvísão Licitações li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Departamento de Contratos 1 CC10 FG50 1 3.900,00
Chefe Divisão Contratos 11 CC14 FG74 1 2,300,00
Coordenador de Departamento de Convênios CC4 FG2S 1 5.750,0Ó
Diretoria do Departamento de convênios 1 CC10 FGSO 1 3.-900,00
Chefe Divisão de Convênios li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Oe1>artamento de Tecnoloitla 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe Divisão Tecnologia 1 ccis FG73 1 2.875,00
Diretoria do Departamento de Controle Urbano 1 CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe OivisãoControle Urbano li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Departamento de cadastro Técnico 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe Divisão de Cadastro Técnico íl CC14 FG74 1 2.300,00
secretaria Executiva de Habltacão e ReWl'$0S Hídrlc0$ CC2 FG1S 1 7.200,00
Diretoria do Departamento de Recursos Hídricos l CClO FGSO 1 3.900,00
chefe DIVlsão Recursos Hídricos li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria do Deoartamento de Habitação 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe Divisão de Habltacão li CC14 FG74 1 2.300,00
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
47/56
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XI
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude, Esportes e Lazer -
SMCTJEL
SECRETAR(O
UQlflAAl~'mo.mYAO~ '1J:L1UM
T\lltlSMO. JUvrNTUDLUl'OlrirU.Zoi
1 ~ DE GA8lNETt li 15t
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.. - Cario
.,,...
Slmbolo Clasalflc1cio Qu1ntldad1 ·- S11írlo h1e ..
Secretaria Eitcecutlva de Cultura, Turismo, Juventude, E1port1 • CC2 FGlS 1 7.200,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Coorden1dorl1 de Cultura, Turismo • Juventude CC4 FG25 1 5.750,00
Oiretoria de Cultura CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe de Divisão de Musica 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Cinema li CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de turismo li CC11 FGSl 1 3.450,00
Chefe de Divisão de Turismo li CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Eventos li CC11 FG51 1 3.450,00 .
Chefe de Divisão de Eventos li CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de lazer li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe de Divisão de Lazer li CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria Juventude li ccn FG73 1 3.450,00
Chefe de Divisão de Juventude li CC13 FG74 1 2.300,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 F<560 1 3.000,00
Coord1nadord1 E&portea CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Esportes ccu FG51 l 3.450,00
Chefe de Divisão Bolsa Atleta CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria de Esportes Amadores CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe de Divisão esportes amadores CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe de Divisão Copa Pau Brasil
Diretoria de Ginásios
CC14 1 FG74
1
1
1
l.300,001 {jccn FG51 1 3.450,00_
48/56 ~ -
GOVE~NO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XII
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI
S~CRHARIO
1 ASSE'SSOR ESPECW. (2)
===--J-J-~-~ ·~ ls«:1:0Áltt.4otOJTIYA
OEIMH'JlftiÇÃO
U.tlft'All,\OKUTIVA
Dfftl(MJ,µ,çlof
"""""'
UOICTMlA lUOJll°iA
D\~10f
PllOG~AM.li
COOIPOUO~lAOt
l'llotri:a.E~IA1
49/56
~
- -·- ·-\]ri .•.......•..•. ...
Canto Slmbolo Clauiflcaçio Quantidada Sal'rio Baa•
-
Secretaria Executiva de Infraestrutura ccz FG15 1 7,200,00
Secretaria Executiva de Manutenção CC2 FG15 1 7.200,00
Secretaria Executiva de Flscalizaçio e Controle ccz FG15 1 7.200,00
Secretaria Executiva de convênios e Pro1ramas CC2 FG15 1 7.200,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
Assessor Especial CC3 FG20 l 6.000,00
· Assessor de Gabinete CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete CC9 FG42 l 4.000,00
Assessor de Gabinete CC9 FG42 l 4.000,00
Assessor de Gabinete CC12 FG60 l 3.000,00
Assessor de Gabinete CC12 FG60 l 3.000,00
Assessor de Gabinete CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete CC12 FG60 l 3.000,00
' Assessor de Gabinete CC12 FG60 1 3.000,00
Coordenadoria do Projeto Parceria CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria do Projeto Parceria CC10 FGSO l 3.900,00
Diretoria de Projetos 1 CClO FGSO l 3.900,00
Chefe de Divisão de Projetos 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão do Projeto Parceria CC13 FG73 1 2.875,00
Diretoria de Obras 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de obras 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Diretoria de Manutenção de Espaços Públicos 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Diretoria de Serviços Publicos 1 CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Feiras 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Mercados Públicos 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Cemitérios 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Coordenadoria de Limpeza Urbana CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria dos Loteamentos CClO FGSO 1 3.900,00
Diretoria Zona Rural CC10 FG50 1 3.900,00
Diretoria Centro CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Coordenadoria de lluminacao Pública CC4 FG25 1 5.750,00
, Chefe de Divisão de Iluminação Pública 1 CC13 FG73 l 2.875,00
Diretoria de Defesa Civil CC10 FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Defesa Civil CC14 FG74 1 2.300,00
50/56
GOVEA'NO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XIII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente - SMDETAMA
SECRETÁRIO
"S[OlfTMlO UlQtn\lO Qf DfSf.HVCK\tlMOlTO'
• EC000MIOO . Sl'ÇRETAAl~ O<lCVTIVAjlE 'nVJl,W<Oy
EMPIUENOEOOll\5MÓ, QUALIACAÇÃO
PIIQflSSIOf'AL
AS5ESSOI\ OJ GABINETE li
13)
(X)aOOEIO(.tJ) Ol llt.AAA.010.
f.MPRltNOU)001\MD,
QUAUflc.çlo ~OIIIUIONAL
OI RJ'TOIUA AM,S1 lfl.NICA
COMEAC~ZAÇÃ.O tN:00. lilUul
li
OIRf!'01tl.40f
,1SCAUu.c10 l t.1[10
AMBÍflrmh
01,c:ro,:1.lof
o.u=111"'-"'p
.~c11,,
011\~,TQfl:J"',OOTRABAL,HO,
EMPREENDEDORISMO,
ÔUAL;A,c.ÀÇÃO P."0AS90NÂ.t
ÇHE.f[ O~ DIVISÃO DE
FORME.NTOAOCOMEII OO
qmt oi 91v1SÃ0
ÔHORMENTOÀ
IHOÚST~IAI/
EFE bE DIV.ISÃO QA ~ 01 EMPJIEENDEOOA
omf oc D1Y1slo Df
fl.SCAU?AÇÃO AMl51[11ifAl 1
r-- - - ... 11,- • .. - =c:i.111flc1do 1n,;,n11d1d•
-
,. e,,,... S•"rio 8u1
Secretaria Executiva de DeHnvolvlmanto Ec:on.6mlco CC2 FGU 1 7.200,00
Assessor de Gabinete li CC12 FGl>O l 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,úO
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Diretoria de Desenvolvimento Econômico li CCll FGSl 1 3.450,00
Chefe Divisão de Fomento ao Comércio li CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão de Fomento a Industria li CC13 FG73 1 2.875,00
1 Secretarie Executiva de A1ric:ultur1 • Melo Ambiente CC2 FG15 1 7.200,00
Diretoria Asslst. Técnica, Comercia.lização e Prod. Rural li CC11 FG51 1 3.450,00
Chefe Divisão Assistência Técnica 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão Comercialização li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe Divisão Produção Rural li CC14 FG74 1 2.300,00
Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente li CC11 FGSl 1 3.450,00
Chefe Divisão de Fiscalização Ambiental 1 CCÜ FG73 1 2.875,00
Chefe Divisão de Projetos Ambientais li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe Divisão de Manejo de Recursos li CC14 FG74 1 2.300,00
Secretaria Executiva de Trabalho, Empreendorismo, Qu1 CC2 FG15 1 7.200,00
Coordenação de Trabalho, Empreendorismo, Qualificaçã< CC4 FG25 1 5.750,00
Diretoria de Trabalho, Empreendorismo, Qualificação Pro CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Cursos Profissionalizantes li CC14 FG74 1 2,300,00
51/56 ,_
GOVE~NO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XIV
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA on:iABINETE DOPR:EFEITO
/l$SESS0R ESPEÇJAL (6)
~C.OORDENAD0fl. DE GABINETE 1---1
IASSE~8. E$PEÇ1,tll {6) 1 ASsESSOR DE GA81NETE li (:7)
- ... ~-...:: ;, -·-·- ~,.,.._;~-Mr,' .. ~ Carso Slmbolo Clasafflcaçio Quantidade Salário Basa ,.
1 Chefia de Gabinete do Prefeito CC2 FG15 1 7.200,00
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
1 Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 .
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00 ,
Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
'. Assessor Especial CC3 FG20 1 6.000,00
'. Assessor Especial
.
CC3 FG20 1 6.000,00
' Coordenador de Gabinete CC4 FG25 1 5.750,00
1 Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
1 Assessor de Gabinete 1
.
CC9 FG42 1 4.000,00
.
1 Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00 .
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 1 4.000,00
' Assessor de Gabinete li CC12 FG60 l 3.000,00
1 Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
.
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
1 Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
.
Assessor de Gabinete 11 CC12 FG60 1 3.000,00
1 Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
' '
52/56 '
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XV
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CHEFIÂ QE ~A"INE'.rE 00'
VIG~ PREFEITO
ASSfSSOR DE,-GABI NRE I ( 3 ) ,ASSESSOR DfGABIJ\11:TE 11 (4)'
.. . ' ~
,_
~' :::::---::::--:;J;'.- -
Carao Slmbolo Clacslfloaçlo Qu1ntld1d1 S1"rio B11e
Chefia da Gab. do Vice-Prefeito CC5 FG32 1 5.200,00
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete l CC9 FG42 l 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
53/56'
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XVI
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CON-moLADORIA EX(CUTIVA
~~JURÍQl<Xl~
1 1
1 1 1 1
,
•Oftl'EDE' Cil!Ef[ DA,OUV1p.ORIA QiEfE O'A
~NTR,01.É 'OfEff il[
f TRA~SP~Rf!óqA 1 AU~ITQ~IA_I EXTERNO I CÓ~RflÇÃOI
)!"'
, Careo Slmbolo Cfasslflcaçio Quantidade Salário Base
Controladoria Executiva CC2 FG15 1 7,200,00
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Chefe da Ouvidoria e Transparência 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe da Auditoria 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Controle E><terno l CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Correição 1 CC13 FG73 1 2.875,00
54/561 \À,
GOVE~NO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XVII
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1
PROCURADORIA EXECUTIVA
[ 1
ASS[SSQR DE GABINETE 1
l ASSESSOR DE GABINETE li (21 l
CHEFE DE DIVISÃO 00 CHEFE DE O!VlSÃO 00
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO TfCNICO·
CONSULTIVO li LEGISLATIVO 11
r l
COORDENADORIA DO COORDENADORIA DO COORDENADORIA DO PROCON 1 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE FEITOS
FEITOS CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS
L I ASSESSOR JURÍDICO 1 {5) 1 1 1
CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO DO
ASSESSOIUUAIOICOI DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE FEITOS li 151 FEITOS CONTENCIOSOS 1 ADMINISTRATIVOS li
Cerao - i:r,:;~'a"J - 1:11 ~· -Sl- mboJo . ;
•
. .:·- - .. S.l'-ioa..- • Procuradoria Executiva CC2 FG15 1 7.200,00
Assessor de Gabinete 1 CC9 FG4'2 1 4.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00 _
Chefe Divisão do Departamento Consultivo li CC14 FG74 1 2.300,00
Chefe Divisão Técnko-legislativo li CC14 FG74 1 2.300,00
Coordenadoria do Departamento de Feitos Contenciosos CC4 FG25 1 5.750,00
Chefe Divisão do Departamento de Feitos Contenciosos 1 CC13 FG73 1 2.875,00
Coordenadoria do Departamento de Feitos Admlnlatrativoa CC4 FG25 1 S.750,00
Chefe Div·isão do Departamento de Feitos Administrativos li CC14 FG74 1 2.300,00
Coordenadoria do PROCON CC4 FG2S 1 5.750,00
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Assessor Jurfdico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Assessor Jurídico 1 CC9 FG41 1 4.000,00
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00
Assessor Jurídico li CC12 FGS6 1 3.000,00
Assessor Jurídico li CC12 FGS6 1 3.000,00
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00
Assessor Jurídico li CC12 FG56 1 3.000,00
55/
561
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ANEXO XVIII
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
SECRETARIO
OOJ!R(GE00Rl4
ASSBSOO o, ,hillflt I l ,1
ASSESS~_DE.~~_11 (2)
SEOl.(TAAIA ElÍ.WTfVA OE
~IUOA.Df.
SWltTAl(IA txfç.o'\V~ q<
GUMOAMUNICPM.
·s~OlfTÀIU-'O((QJTIVA
Of S[G.URNi;A'PU8UCA
0Ul[l~IÂO'Ct11:Alt' 5POR1J3 OIRITQRI~ o·n,~~··,w.
PUBUCA
l"~P:Cf9R()' i~f(
01u,oti;n11lpor
""7ifJ,1MlMO'of:
"ff.UISPOffli
jocrtouwulo.ç,tm~
timsr1MÇD10t:Yt.UG..,,,,-u
- ' •••••• cárgo "'" -- SlmbÓlo -- • ·c1aw11~-- ._. auaiítldãde ..., Salârlo Base
Se<reurla Executiva de Seeurança Pública CC2 FG1S 1 7.200,00
Assessor de Gabfnte 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gablnte 1 CC9 FG42 1 4.000,00
Assessor de Gabinete ll CC12 fG60 1 3.000,00
Aneaaor de Gabinete li CCl2 FG60 1 3.000,00
Ouvldorla CC13 FG70 1 2.875,00
cor1e1edor1a CC13 FG71 l 2,875,ÓO ,
Chefe de Divisão Administrativa e financeira ccu FG73 1 2.875,00
Diretoria de SeRuranca Públlca CClO FGSO 1 3.900,00
Chefe de Divisão de Coordenacão da Guarda Munldoal CC13 FG73 l 2.87S,00
Chefe de Divisão de Planelamento e Ooerações de Seauranca CC13 FG73 1 2.875,00
secretaria Executiva de Mobilidade CC2 fG15 1 1.200,00
•chefe· de En•enharla e Slnalliacão COJ FG45 1 4.ooo,oo•
Diretoria de rranseortes CClO fGSO 1 3.900,00
Chefe de Divlsão de Plane1amento de Transportes CC13 fG73 l 2.87S,OO
Chefe de Divisão de Fiscalização dos Serviços de Transportes CC13 FG73 1 2.875,00
Olretoria de Transito CClO FG50 1 3.900,00
Chefe de DIVlsão de Engenharia e Sinalização CC13 FG73 1 2.815,00
Chefe de Divisão de Flscalliação e Operações de Transito CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Educação de Transito CC13 FG73 1 2.875,00
Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatlstlca de Transito CC13 FG73 1 2,875,00
Secr.,tarla Executiva da Guarda Munlclpal CC2 FG1S 1 7.200,00
Inspetor Chefe ccu FG53 1 3.450,00
Sub-Inspetor CC14 FGSO 1 2.300,00
Supervisor da Guarda Munltlpal CC14 fG81 1 2,300,00
1
• O ~ljrlo Base do carao urJ eauloarado ao do EnRenhelro do Mur.J~)e!.!!,
São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2024
/)~ ~
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
,urenco da Mata , PE
ceio Lannes
rador Gerar do Município
56/56
~~,
1,~
ni
y
) ~
GOVERN'O MUN!CIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIOAOE QUE ACOUIE E RVAIIÇA
LEI Nº 3.105/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço
da Mata, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a seguinte
estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente;
III - Diretoria de Assistência Técnica, Comercialização e Produção Rural;
IV - Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente.
§ 1 º Integram a estrutura as seguintes divisões:
a) Chefe da Divisão de Assistência Técnica;
b) Chefe da Divisão de Comercialização;
c) Chefe da Divisão de Produção Rural;
d) Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental;
e) Chefe da Divisão de Projetos Ambientais;
f) Chefe da Divisão de Manejo de Recursos Naturais;
g) Assessor de Gabinete I;
h) Assessor de Gabinete II
Art. 2° Fica extinta a Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente,
atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), conforme estabelecido na Lei Municipal nº
3.086/2024.
Art. 3º Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos comissionados no âmbito da nova
Secretaria:
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 1) saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO MUNIClPAL
SÃO lDURENÇO
DAMATA
C1DF1DE QUE AC()fj!EE AVAnÇA
i - r,;cargo~ . i ê:ta»ifléaçio Quantidade SalÍiriÕ-Bãse]
ÍSecretario de Agricultura e Meio Ambiente CCl FGlO 1 14.000,-001
[Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente CC2 FG15 1 7.200,00
[Assessor de Gabinete 1 CC9 FG42 1 4.000,00
[Assessor de Gabinete li CC12 FG60 1 3.000,00
[Diretoria Assist. Técnica, Comercialização e Prod. Rural li CC11 FG51 1 3.450,00
[Chefe Divisão Assistência Técnica 1 CC13 FG73 1 2.875,00
[Chefe Divisão Comercialização li CC14 FG74 1 2.300,00
!chefe Divisão Produção Rural li CC14 FG74 1 2.300,00
1 Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente li CC11 FG51 1 3.450,00
[Chefe Divisão de Fiscalização Ambiental 1 CC13 FG73 1 2.875,00
[Chefe Divisão de Projetos Ambientais li CC14 FG74 1 2.300,00
[Chefe Divisão de Manejo de Recursos li CC14 FG74 1 2.300,00
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a nova
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente como órgão da Administração
Direta.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 23 de abril de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito
Pr~p~ât> ,our~nto da !,\ala· Pt
Marcelo Lannes
Procurador Geral do !,lunicipio
0 Praça Araújo Sobrinho,.s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
o gabinete·@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br