br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 1109/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1109 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRevitalização do chafariz, na rua campo, no bairro beira rio.
native_id9229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÃMARA MUNICIPAL DE = UIIIIIEICO DA"" 
REQUERIMENTO Nº 1109/ 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em , ____:::_1 2025 
Rejeitadç.em Ak---J.-frt.--1. 2025 
Retiradd em'.!...:Jf~ .. JL_/ 2025 
ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DO CHAFARIZ, NA RUA CAMPO, NO BAIRRO 
BEIRA RIO. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, por meio da Secretaria de 
Infraestrutura, a revitalização do Chafariz localizado na Rua Campo, no Bairro 
Beira Rio, com ações de recuperação estrutural, paisagismo, iluminação e 
preservação do espaço público. 
JUSTIFICATIVA 
O Chafariz da Rua Campo, no Bairro Beira Rio, representa não apenas um ponto 
de referência comunitário, mas também um patrimônio de valor cultural e social para 
os moradores. Atualmente, encontra-se em situação de abandono, com danos 
estruturais, acúmulo de sujeira e ausência de manutenção, o que compromete tanto 
a estética urbana quanto a utilização do espaço pela população. 
A revitalização desse equipamento público trará diversos benefícios, tais como: 
• Resgate histórico e cultural da região, valorizando a identidade comunitária; 
• Incentivo ao convívio social e à ocupação saudável dos espaços urbanos; 
• Fortalecimento do turismo local e da autoestima dos moradores; 
• Prevenção de problemas de saúde pública, evitando o acúmulo de água 
parada e a proliferação de mosquitos transmissores de doenças como 
dengue, zika e chikungunya. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso IX, estabelece que é competência do 
município "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local". Além disso, o 
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) determina que a gestão urbana 
deve garantir o uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços 
públicos . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
= CÃMARA MUNICIPAL Ol 
LO=DA IIATW 
Portanto, a revitalização do chafariz atende ao interesse coletivo, ao direito ao lazer 
e ao bem-estar da população, sendo uma medida necessária e urgente. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de setembro de 2025 
/4~~ 
amila Albanez 
Vereadora -AVANTE ' 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →