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materia nº 1112/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaImplantação de placas de sinalização na entrada e saída de ônibus na mediação da praça Dom Helder Câmara (terminal do Parque Capibaribe).
native_id9232

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:26:53.821636-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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lf#AIIARA MUNICIPAL DE !9!gfDAIIAM 
REQUERIMENTO Nº 111212025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA ENTRADA E 
SAÍDA DE ÔNIBUS NA MEDIAÇÃO DA PRAÇA DOM HELDER CÂMARA 
(TERMINAL DO PARQUE CAPIBARIBE) 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, por meio da Secretaria de 
Mobilidade, a implantação de placas de sinalização na entrada e saída de ônibus 
na Praça Dom Hélder Câmara, no entorno do Terminal do Parque Capibaribe, 
garantindo maior segurança viária e organização do tráfego local. 
JUSTIFICATIVA 
A falta de sinalização adequada no entorno do Terminal de Ônibus do Parque 
Capibaribe tem causado transtornos para pedestres, motoristas e usuários do 
transporte público. A ausência de placas que indiquem claramente entrada e saída 
de coletivos compromete a fluidez do trânsito, aumenta o risco de acidentes e 
prejudica a acessibilidade e a segurança dos cidadãos que circulam pela área. 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seus 
artigos 80 e 90, a sinalização de trânsito é obrigatória e deve ser implantada pelo 
órgão de trânsito competente, a fim de garantir segurança, eficiência e orientação 
adequada aos condutores e pedestres. 
Além disso, o art. 6°, inciso I, da Constituição Federal garante o transporte como 
um direito social, e o art. 30, inciso 1, atribui ao município a competência de organizar 
e prestar os serviços públicos tocais, entre os quais se incluem o trânsito e o 
transporte urbano . 
A implantação de placas de entrada e saída de ônibus no referido terminal é medida 
simples, de baixo custo, mas de grande impacto, que resultará em: 
• Melhoria da segurança viária; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA MUNICIPAL DE 
=~DAIIAM 
• Redução do risco de colisões e atropelamentos; 
• Organização da circulação de veículos e pedestres; 
• Melhor orientação para motoristas e usuários do transporte coletivo. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de setembro de 2025 
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ora-AVANTE 
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