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OFÍCIO GP Nº. 127 /2025.
São Lourenço da Mata, em02 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Remete Projeto de Lei -Crédito Especial.
Senhor Presidente,
Em anexo, estamos encaminhando, Projeto de Lei que dispõe sobre Crédito Especial
Orçamentário no valor de 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o orçamento do Poder
Executivo Municipal do exercício financeiro de 2025.
VINICIUS Al.sl....dodelorma
LABANCA111968356 digital pol' VINICkJS
401 LA8AHCA:01968JS6401
VINÍCIUS LABANCA
PREFEITO
MENSAGEM Nº. 047 /2025.
São Lourenço da Mata, em02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Exce I entíssimos Senhores Vereadores.
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para apresentar Projeto de Lei que dispõe
sobre Crédito Especial Orçamentário, para suportar as despesas junto a Consórcios Públicos.
A anulação de que trata o artigo 22 do Projeto de Lei, não afetaram ações, projetos e
programas em andamento, uma vez que foi decidido dentro da capacidade da execução
orçamentária.
As despesas fontes de recursos para custear as despesas serão de impostos e
transferências constitucionais.
Diante do exposto, submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências.
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LABANCA-0196835 po,YINOIJS
6401 l.Au.HCA.i)l968356'01
VINÍCIUS LA BANCA
PREFEITO
PROJETO DE LEI N!!, 047 /2025
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no
orçamento do Município no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado as dotações
orçamentárias descriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇAO VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
0412200212.131-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
33717000 -RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 40.000,00
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030204282.133- PARTICIPAÇÃO DOM UNICÍPIO EM CONSÓRCIOS MUNICIPAIS -
SAÚDE
33713900 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.960.000,00
TOTAL 6.000.000,00
Art. 22 - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação
orçamentária discriminada abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030204281.070 -AQUISIÇAO DE AM BULANCIAS
44905200 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000.000,00
1030204282.103 - MANUTENÇAO DO HOSPITAL
31900400 -CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 4.000.000,00
1030504282.113 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
31900400-CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 1.000.000,00
TOTAL 6.000.000,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.
VINIOUS . .,.....,.._,..,.,. d191141
lA8ANCA.0- 1968lS6 pc,,l.'N':.ffl
40l ~196US6401
VINÍCIUS LABANCA
PREFEITO
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