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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id9246

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:11:52.502217-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:07:24.866816-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFICIO GP N.º 128 / 2025 
São Lourenço da Mata - PE, em 02 de outubro de 2025. 
llmo. Sr. Presidente 
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço da Mata - PE. 
Prezado Senhor, 
Em Anexo estamos encaminhando a esse Egrégio Poder Legislativo, para devida 
apreciaçao, Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$ 
1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais). 
Atenciosamente, 
VINICIUS . _ ,__ 
LASANCA:01968~=- 
)S~Ol 1 
Vinícius Labanca 
-Prefeito- 
..; 
~,t.. p• 
J 
--- 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
MENSAGEM N2. 048 /2025 
São Lourenço da Mata -PE, em 02 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para a presentar Projeto de Lei que dispõe sobre 
abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$ l.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais) 
para atender as despesas com Pessoal no corrente Exercício. 
Submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências, em caráter de urgência 
urgentíssima, tendo em vista a relevância da matéria. 
Atenciosamente, 
VINICIUS 
LABANCA.-01968..,...•....aus 
356401 \,UAHU,,11lll6UW..Ol 
Vinícius Labanca 
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Em 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
•• oirro DE LEI N'. 04s 1202, f $QlóTO .í2E Wí ,s: <:ff!/ZvzJ 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Suplementar, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 1.900.000,00(um milhão e novecentos mil reais), 
destinado a dotação orçamentária discriminada abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02.00 - PODER EXECUTIVO 
02.17-FUNDEB 
12.361.0188.2.079-Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
31911300 -540.1070 -Obrigações Patrona is 1.900.000,00 
TOTAL 1.900.000,00 
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo a nteriorcorrerá por conta da ANULAÇÃO das dotações 
discriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02.00 - PODER EXECUTIVO 
02.09 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ii., ~· - 
12.306.0427 .2.038 -Programa de Alimentação Escolar 
1 ' 
33903000-500.1001-Material de Consumo 11.,,vi:;.!i~ 
., 600.000,00 
12.361.1088.1.013 - Construção, Amplia. E Restauração de Escolas e Quadras de 
Esportes 
44905100 -500.1001-0bras e Insta lações 100.000,00 
44905100-570-0bras e Instalações 100.000,00 
12.361.0188.2.041-Manutenção do Ensino Fundamental/Salário Educação 
33903200-550.000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 700.000,00 
12.361.0239.2.044 -Manutenção do Transporte Escolar 
33903900 -500.1001-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 
TOTAL 1.900.000,00 
e 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias 
até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.076/2024 (LOA/2025) para atender 
insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025. 
VINICIUS A..-iodo/offl\.l<SglU,I 
LABA.NCA.-01968 s-w«:aJS 
356401 WA.'ICA.1> __ , 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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