OFICIO GP N.º 128 / 2025
São Lourenço da Mata - PE, em 02 de outubro de 2025.
llmo. Sr. Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço da Mata - PE.
Prezado Senhor,
Em Anexo estamos encaminhando a esse Egrégio Poder Legislativo, para devida
apreciaçao, Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$
1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
Atenciosamente,
VINICIUS . _ ,__
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Vinícius Labanca
-Prefeito-
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
MENSAGEM N2. 048 /2025
São Lourenço da Mata -PE, em 02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para a presentar Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de Crédito Suplementar na ordem de R$ l.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais)
para atender as despesas com Pessoal no corrente Exercício.
Submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências, em caráter de urgência
urgentíssima, tendo em vista a relevância da matéria.
Atenciosamente,
VINICIUS
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Vinícius Labanca
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
•• oirro DE LEI N'. 04s 1202, f $QlóTO .í2E Wí ,s: <:ff!/ZvzJ
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 1.900.000,00(um milhão e novecentos mil reais),
destinado a dotação orçamentária discriminada abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.17-FUNDEB
12.361.0188.2.079-Manutenção do Ensino Fundamental 70%
31911300 -540.1070 -Obrigações Patrona is 1.900.000,00
TOTAL 1.900.000,00
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo a nteriorcorrerá por conta da ANULAÇÃO das dotações
discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.09 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ii., ~· -
12.306.0427 .2.038 -Programa de Alimentação Escolar
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33903000-500.1001-Material de Consumo 11.,,vi:;.!i~
., 600.000,00
12.361.1088.1.013 - Construção, Amplia. E Restauração de Escolas e Quadras de
Esportes
44905100 -500.1001-0bras e Insta lações 100.000,00
44905100-570-0bras e Instalações 100.000,00
12.361.0188.2.041-Manutenção do Ensino Fundamental/Salário Educação
33903200-550.000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 700.000,00
12.361.0239.2.044 -Manutenção do Transporte Escolar
33903900 -500.1001-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
TOTAL 1.900.000,00
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias
até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.076/2024 (LOA/2025) para atender
insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.
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LABA.NCA.-01968 s-w«:aJS
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Vinícius Labanca
Prefeito
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