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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id9247

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2025-10-21T10:11:52.715993-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:07:25.140026-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 098/2025 Autoria: Camila Albanez 
Partido AVANTE 
EMENTA: Institui a Campanha Municipal 
de Conscientização e Prevenção à 
Adultização Precoce e à Erotização 
Infantil nas Redes Sociais e na Internet 
no Município de São Lourenço da Mata e 
dá outras providências. 
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e 
à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet, com o objetivo de 
informar, orientar e conscientizar pais, responsáveis, educadores e a 
população em geral sobre os riscos e as consequências da exposição 
inadequada de crianças e adolescentes a conteúdos e comportamentos 
impróprios para sua idade. 
Parágrafo Único. A Campanha de que trata o caput deste artigo deverá 
abranger a promoção da conscientização sobre os perigos do cyberbullying, o 
impacto na saúde mental e o desenvolvimento infantil, além da importância do 
acompanhamento familiar no ambiente digital. 
Art. 2º A Campanha será desenvolvida de forma contínua, com intensificação 
anual no mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças. 
Art. 3° A Campanha poderá incluir, entre outras ações: 
1 - Realização de palestras, seminários e oficinas em escolas, unidades de 
saúde e espaços comunitários; 
li - Divulgação de materiais educativos impressos e digitais, como cartilhas, 
folders e cartazes; 
Ili • Produção de conteúdo informativo para as redes sociais, sites institucionais 
e meios de comunicação municipais; 
IV - Estabelecimento de parcerias com órgãos de proteção à infância, 
entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino, cultura, 
esporte e lazer. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
=·M·A· f.t··A IIUNICIPAL DE fB°tllATA-PE 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de outubro 2025 
CAMILA QUEIROZ ALBANEZ 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA IIUIICIPAL DE &LOUIIEICO DA IIATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de São 
Lourenço da Mata, a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção 
à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na 
Internet, reconhecendo a urgência e relevância do tema para a proteção 
integral de crianças e adolescentes. 
A crescente presença das crianças e adolescentes no ambiente digital trouxe 
inúmeros benefícios relacionados ao aprendizado, à comunicação e ao lazer. 
Contudo, também ampliou significativamente os riscos de exposição precoce a 
conteúdos e estímulos impróprios para a faixa etária, como a erotização infantil, 
o incentivo a padrões de comportamento adultos e o consumo excessivo de 
informações que afetam negativamente o desenvolvimento físico, emocional e 
psicológico. 
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) revelam que os 
casos de violência sexual contra crianças e adolescentes cresceram mais de 
20% nos últimos anos, sendo que uma parcela significativa está associada ao 
uso inadequado da internet e das redes sociais. Além disso, pesquisas da 
Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a exposição precoce à 
erotização contribui para transtornos de autoestima, ansiedade, depressão e 
dificuldade no estabelecimento de relações sociais saudáveis. 
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, 
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e 
comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, exploração, 
violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) reforça essa obrigação, ao prever a proteção contra qualquer forma de 
exploração e abuso. 
Assim, a Campanha proposta não apenas cumpre o mandamento 
constitucional e legal, mas também representa uma iniciativa preventiva e 
pedagógica, orientando pais, responsáveis, educadores e a sociedade em 
geral sobre a necessidade do acompanhamento no ambiente digital. 
Com ações educativas, oficinas, palestras e materiais informativos, a 
Campanha contribuirá para fortalecer a cultura da proteção à infância, evitando 
que nossas crianças sejam expostas precocemente a conteúdos nocivos e 
garantindo que tenham seu desenvolvimento respeitado de forma plena e 
saudável. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo firme na defesa dos direitos da 
infância e da juventude em nosso municipio. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Sala das Sessões, 03 de outubro 2025 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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