PROJETO DE LEI Nº 100/2025 Autoria: Luciano do Cruzeiro
Partido PSB
EMENTA: Dispõe sobre o apoio
financeiro e material às bandas
marciais das escolas mumc,pais,
incluindo fardamento, instrumentos
musicais e materiais de apoio, visando
o incentivo à educação musical, à
disciplina e à valorização cultural do
município.
O VEREADOR Luciano do Cruzeiro da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Bandas Marciais das
Escolas Municipais, destinado a fornecer fardamento adequado, instrumentos
musicais e materiais de apoio necessários para o pleno funcionamento das
bandas .
Parágrafo único: Para fins desta lei, entende-se por:
1 - Fardamento adequado: o conjunto padronizado de vestimentas e
acessórios utilizados pelas bandas marciais escolares, composto por:
1. Jaqueta ou paletó com cores e distintivos da escola;
2. Calça ou saia padronizada, combinando com a jaqueta;
3. Chapéu, capacete ou boné de gala, com distintivos institucionais;
4. Luvas brancas;
5. Cinto decorativo ou faixa de cintura;
6. Sapatos ou botas padronizados;
7. Echarpe ou faixa de ombro, quando aplicável.
li - Materiais de apoio: instrumentos musicais, acessórios, partituras,
estandartes, baquetas, surdos, pratos, teclados portáteis e demais itens
necessários ao funcionamento e apresentação das bandas.
Art.2° O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários e parcerias
com instituições públicas e privadas para aquisição, manutenção e reposição
de instrumentos musicais, confecção de fardamentos e demais materiais
necessários às bandas marciais.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art.3° As escolas municipais beneficiadas deverão apresentar plano de
utilização dos recursos, especificando necessidades, quantidade de alunos
participantes e objetivos do programa.
Art.4° O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição dos recursos,
critérios de prioridade e mecanismos de fiscalização, garantindo transparência
na aplicação dos recursos.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
VEREADOR - PSB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
Durante o último Desfile Cívico de 2025, percebeu-se a necessidade de um
apoio mais consistente às bandas marciais das escolas municipais, o que
trouxe à tona a oportunidade de aprimorar ainda mais os resultados das
apresentações por meio de fardamentos adequados, instrumentos musicais e
materiais de apoio apropriados.
Investir nas bandas marciais é investir na educação musical, na disciplina, na
integração social e na valorização da cultura local. O programa proposto visa
garantir que todas as bandas marciais do município tenham condições dignas
de atuação, fortalecendo o orgulho cívico, a participação cultural e o
engajamento da comunidade escolar.
Além disso, o incentivo às bandas marcrais promove igualdade de
oportunidades entre as escolas, estimula a prática artística e contribui para a
formação de cidadãos conscientes e integrados à vida comunitária.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
VEREADOR - PSB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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