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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre o apoio financeiro e material às bandas marciais das escolas municipais, incluindo fardamento, instrumentos musicais e materiais de apoio, visando o incentivo à educação musical, à disciplina e à valorização cultural do município.
native_id9249

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:03:38.123696-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T10:30:38.078761-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 100/2025 Autoria: Luciano do Cruzeiro 
Partido PSB 
EMENTA: Dispõe sobre o apoio 
financeiro e material às bandas 
marciais das escolas mumc,pais, 
incluindo fardamento, instrumentos 
musicais e materiais de apoio, visando 
o incentivo à educação musical, à 
disciplina e à valorização cultural do 
município. 
O VEREADOR Luciano do Cruzeiro da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Bandas Marciais das 
Escolas Municipais, destinado a fornecer fardamento adequado, instrumentos 
musicais e materiais de apoio necessários para o pleno funcionamento das 
bandas . 
Parágrafo único: Para fins desta lei, entende-se por: 
1 - Fardamento adequado: o conjunto padronizado de vestimentas e 
acessórios utilizados pelas bandas marciais escolares, composto por: 
1. Jaqueta ou paletó com cores e distintivos da escola; 
2. Calça ou saia padronizada, combinando com a jaqueta; 
3. Chapéu, capacete ou boné de gala, com distintivos institucionais; 
4. Luvas brancas; 
5. Cinto decorativo ou faixa de cintura; 
6. Sapatos ou botas padronizados; 
7. Echarpe ou faixa de ombro, quando aplicável. 
li - Materiais de apoio: instrumentos musicais, acessórios, partituras, 
estandartes, baquetas, surdos, pratos, teclados portáteis e demais itens 
necessários ao funcionamento e apresentação das bandas. 
Art.2° O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários e parcerias 
com instituições públicas e privadas para aquisição, manutenção e reposição 
de instrumentos musicais, confecção de fardamentos e demais materiais 
necessários às bandas marciais. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃIIARA MUNICIPAL DE 
do 10UREICO DA IIAD-PE 
Art.3° As escolas municipais beneficiadas deverão apresentar plano de 
utilização dos recursos, especificando necessidades, quantidade de alunos 
participantes e objetivos do programa. 
Art.4° O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição dos recursos, 
critérios de prioridade e mecanismos de fiscalização, garantindo transparência 
na aplicação dos recursos. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025. 
LUCIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO 
VEREADOR - PSB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃIIARA MUNICIPAL D[ 
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JUSTIFICATIVA 
Durante o último Desfile Cívico de 2025, percebeu-se a necessidade de um 
apoio mais consistente às bandas marciais das escolas municipais, o que 
trouxe à tona a oportunidade de aprimorar ainda mais os resultados das 
apresentações por meio de fardamentos adequados, instrumentos musicais e 
materiais de apoio apropriados. 
Investir nas bandas marciais é investir na educação musical, na disciplina, na 
integração social e na valorização da cultura local. O programa proposto visa 
garantir que todas as bandas marciais do município tenham condições dignas 
de atuação, fortalecendo o orgulho cívico, a participação cultural e o 
engajamento da comunidade escolar. 
Além disso, o incentivo às bandas marcrais promove igualdade de 
oportunidades entre as escolas, estimula a prática artística e contribui para a 
formação de cidadãos conscientes e integrados à vida comunitária. 
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025. 
LUCIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO 
VEREADOR - PSB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 <i}) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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