PROJETO DE LEI Nº 102/2025
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Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Institui a "Semana Municipal de
Conscientização sobre a Saúde
Preventiva da Mulher", a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês
de março, no Município de São Lourenço
da Mata, e dá outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a
"Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher",
a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, em alusão
ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2° São objetivos da Semana:
1 - promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças
que afetam a saúde da mulher, como câncer de mama, câncer de colo do útero
e doenças cardiovasculares;
li - incentivar a realização de exames periódicos e práticas de autocuidado;
Ili - estimular a sociedade civil, instituições de ensino, entidades comunitárias e
organizações privadas a desenvolverem ações de caráter educativo, palestras,
rodas de conversa e campanhas de informação voltadas à saúde da mulher.
Art. 3° A Semana terá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem a
criação de obrigações administrativas para o Poder Executivo, sendo facultada
a colaboração voluntária da sociedade civil organizada.
Art. 4° A presente Lei não acarretará ônus financeiro ao Município, por não
criar despesas, cargos ou programas governamentais.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 (i1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
CÃIIARA IIUNICIPAL DE
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025.
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DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de São Lourenço da Mata, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a
Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada anualmente na segunda semana
do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A iniciativa busca
estimular a conscientização da sociedade acerca da importância da prevenção
de doenças que acometem a população feminina, destacando o papel do
diagnóstico precoce e do autocuidado para a preservação da saúde e da
qualidade de vida da mulher .
Importante destacar que a proposição não acarreta custos para o Município,
uma vez que não cria cargos, programas de governo ou obrigações de caráter
executivo. As ações decorrentes da Semana terão caráter educativo e
simbólico, podendo ser realizadas por meio da colaboração voluntária de
instituições comunitárias, escolas, universidades, igrejas, associações de bairro
e entidades privadas, sem gerar qualquer despesa aos cofres públicos.
Do ponto de vista da competência legislativa, não há invasão de atribuições do
Executivo, pois a criação de datas comemorativas e semanas de
conscientização é de natureza legislativa e de interesse local, conforme dispõe
o artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente reconhecido que leis de iniciativa parlamentar que instituem
semanas temáticas e datas comemorativas não configuram vício de iniciativa,
por não interferirem na organização administrativa do Executivo.
Além disso, a proposição está em consonância com o artigo 196 da
Constituição Federal, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença. Também se harmoniza com a Lei Orgânica da
Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que estabelece a promoção da informação
como instrumento essencial da saúde pública.
Dessa forma, o presente projeto tem grande relevância social, pois contribui
para a conscientização da população feminina sobre práticas preventivas,
reforça a importância do diagnóstico precoce e promove o fortalecimento da
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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-~ DA IIIATA-PE
saúde da mulher em nosso município, sem gerar qualquer despesa e dentro da
competência legislativa desta Casa.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
iniciativa ..
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 03 de outubro de 2025.
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MA O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA)
VEREADORA - SD
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