br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9251

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:13:55.925056-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:07:25.797518-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 102/2025 
.,
1
,:ÃMARA MUNICIPAL OE 
-~ DA IIATA-PE 
Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização sobre a Saúde 
Preventiva da Mulher", a ser realizada, 
anualmente, na segunda semana do mês 
de março, no Município de São Lourenço 
da Mata, e dá outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
"Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", 
a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, em alusão 
ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 2° São objetivos da Semana: 
1 - promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças 
que afetam a saúde da mulher, como câncer de mama, câncer de colo do útero 
e doenças cardiovasculares; 
li - incentivar a realização de exames periódicos e práticas de autocuidado; 
Ili - estimular a sociedade civil, instituições de ensino, entidades comunitárias e 
organizações privadas a desenvolverem ações de caráter educativo, palestras, 
rodas de conversa e campanhas de informação voltadas à saúde da mulher. 
Art. 3° A Semana terá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem a 
criação de obrigações administrativas para o Poder Executivo, sendo facultada 
a colaboração voluntária da sociedade civil organizada. 
Art. 4° A presente Lei não acarretará ônus financeiro ao Município, por não 
criar despesas, cargos ou programas governamentais. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (i1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA IIUNICIPAL DE 
eelOUilEIICO DAIIIATA-PE 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025. 
~ Jo oS: écfr f/~- 
DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
' ., 
;: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
"
~ 
ÃIIAR. A IIUN. ICIPAL OE 
DA IIATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município 
de São Lourenço da Mata, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada anualmente na segunda semana 
do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A iniciativa busca 
estimular a conscientização da sociedade acerca da importância da prevenção 
de doenças que acometem a população feminina, destacando o papel do 
diagnóstico precoce e do autocuidado para a preservação da saúde e da 
qualidade de vida da mulher . 
Importante destacar que a proposição não acarreta custos para o Município, 
uma vez que não cria cargos, programas de governo ou obrigações de caráter 
executivo. As ações decorrentes da Semana terão caráter educativo e 
simbólico, podendo ser realizadas por meio da colaboração voluntária de 
instituições comunitárias, escolas, universidades, igrejas, associações de bairro 
e entidades privadas, sem gerar qualquer despesa aos cofres públicos. 
Do ponto de vista da competência legislativa, não há invasão de atribuições do 
Executivo, pois a criação de datas comemorativas e semanas de 
conscientização é de natureza legislativa e de interesse local, conforme dispõe 
o artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal tem 
reiteradamente reconhecido que leis de iniciativa parlamentar que instituem 
semanas temáticas e datas comemorativas não configuram vício de iniciativa, 
por não interferirem na organização administrativa do Executivo. 
Além disso, a proposição está em consonância com o artigo 196 da 
Constituição Federal, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença. Também se harmoniza com a Lei Orgânica da 
Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que estabelece a promoção da informação 
como instrumento essencial da saúde pública. 
Dessa forma, o presente projeto tem grande relevância social, pois contribui 
para a conscientização da população feminina sobre práticas preventivas, 
reforça a importância do diagnóstico precoce e promove o fortalecimento da 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
A•,!)ÃIIARA MUNICIPAL OE 
-~ DA IIIATA-PE 
saúde da mulher em nosso município, sem gerar qualquer despesa e dentro da 
competência legislativa desta Casa. 
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante 
iniciativa .. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 03 de outubro de 2025. 
/&o t1J,l,(J? À~ écl:J/~ • 
MA O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →