GOVi:RNü ~!.P.IICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 049/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei-Alteração da Lei nº 3.091/2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que visa alterar o valor do auxílio financeiro mensal previsto na Lei
nº 3.091/2025, que instituiu o Auxílio a Grupos de Corrida no município.
A presente proposição tem por finalidade reajustar o valor do benefício de R$
1.000,00 (mil reais) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, por grupo
beneficiado, a fim de reforçar o incentivo ao esporte amador, à promoção da saúde e
à inclusão social por meio das atividades desenvolvidas pelos grupos de corrida da nossa
cidade.
Essa medida encontra respaldo nas diretrizes da política municipal de esportes e tem
por objetivo fortalecer iniciativas comunitárias que contribuem de forma concreta para a
qualidade de vida da população lourencense.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto,
reiterando nosso compromisso com o fomento às práticas esportivas e ao bem-estar da
população.
São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025. · ~ U,
Vinícius Labanca
Prefeito
ao Lourenço da !,\ata. PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 049/2025
Altera o artigo 1 ° da Lei Municipal nº 3 .091, de 14 de
fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a
Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da
Mata.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais
legislações aplicáveis, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1 ° - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São
Lourenço da Mata, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais
por grupo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
do mês subsequente à sua publicação oficial.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito
r
Prei~ ., ,
arcelo Lannes
recurador Geral do Municipio
•
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ODADE QUE AÇOl,HE E FiVRnÇA
LEI Nº 3.091/2025
.•
Ementa: Institui o Auxílio Financeiro a Grupos de
Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras
providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São Lourenço da
Mata, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por grupo.
Art. 2° O auxílio será concedido a grupos de corrida regularmente organizados e
registrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, atendendo
aos seguintes critérios:
I - Ser formado por residentes no município;
II - Apresentar cronograma de atividades e participação em eventos esportivos;
III - Comprovar a realização de ações voltadas à promoção da saúde e inclusão social.
Art. 3º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária, sendo
regulamentada por edital público emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
e Juventude.
Art. 4º Os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos termos
estabelecidos pela legislação vigente e pelo regulamento da Secretaria responsável.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 14 de fevereiro de 2025.
. W;\
V
. ,0 INL v b
micrus a anca
Prefeito de São Lourenço da Mata
Procurador Geral do Município
0 Praça Araújo sobrtnho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.25'l8-32/dó01-05
O gabinete@slm.pe.gov.br' 8 soolourencodarnatc.pe.qov.br