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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal nº 3 .091, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da Mata.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:13:56.155007-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:07:26.003270-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVi:RNü ~!.P.IICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 049/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei-Alteração da Lei nº 3.091/2025 
Prezado Senhor Presidente, 
Encaminho, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que visa alterar o valor do auxílio financeiro mensal previsto na Lei 
nº 3.091/2025, que instituiu o Auxílio a Grupos de Corrida no município. 
A presente proposição tem por finalidade reajustar o valor do benefício de R$ 
1.000,00 (mil reais) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, por grupo 
beneficiado, a fim de reforçar o incentivo ao esporte amador, à promoção da saúde e 
à inclusão social por meio das atividades desenvolvidas pelos grupos de corrida da nossa 
cidade. 
Essa medida encontra respaldo nas diretrizes da política municipal de esportes e tem 
por objetivo fortalecer iniciativas comunitárias que contribuem de forma concreta para a 
qualidade de vida da população lourencense. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto, 
reiterando nosso compromisso com o fomento às práticas esportivas e ao bem-estar da 
população. 
São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025. · ~ U, 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
ao Lourenço da !,\ata. PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI Nº 049/2025 
Altera o artigo 1 ° da Lei Municipal nº 3 .091, de 14 de 
fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a 
Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da 
Mata. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações aplicáveis, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1 ° - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São 
Lourenço da Mata, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais 
por grupo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
do mês subsequente à sua publicação oficial. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
r 
Prei~ ., , 
arcelo Lannes 
recurador Geral do Municipio 
• 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ODADE QUE AÇOl,HE E FiVRnÇA 
LEI Nº 3.091/2025 
.• 
Ementa: Institui o Auxílio Financeiro a Grupos de 
Corrida em São Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São Lourenço da 
Mata, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por grupo. 
Art. 2° O auxílio será concedido a grupos de corrida regularmente organizados e 
registrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, atendendo 
aos seguintes critérios: 
I - Ser formado por residentes no município; 
II - Apresentar cronograma de atividades e participação em eventos esportivos; 
III - Comprovar a realização de ações voltadas à promoção da saúde e inclusão social. 
Art. 3º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária, sendo 
regulamentada por edital público emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer 
e Juventude. 
Art. 4º Os beneficiários deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos termos 
estabelecidos pela legislação vigente e pelo regulamento da Secretaria responsável. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 14 de fevereiro de 2025. 
. W;\ 
V
. ,0 INL v b 
micrus a anca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Procurador Geral do Município 
0 Praça Araújo sobrtnho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.25'l8-32/dó01-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br' 8 soolourencodarnatc.pe.qov.br 

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