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SÃO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 046/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Projeto de Lei que altera o artigo 1 O da Lei Municipal nº 3.086/2024 para criação
da Secretaria Executiva de Gestão Financeira.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de Lei
que visa alterar o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086/2024, que trata da estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de criar a Secretaria
Executiva de Gestão Financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças,
Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT.
A criação da referida Secretaria Executiva atende à necessidade de aprimoramento
da gestão financeira municipal, conferindo maior eficiência, controle e transparência aos
processos de execução orçamentária, fluxo de caixa, prestação de contas e cumprimento
dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre suas atribuições destacam-se o gerenciamento dos recursos financeiros, o
controle da execução orçamentária, a coordenação da prestação de contas e a promoção
da publicidade das finanças municipais no Portal da Transparência. Sua estrutura, embora
especializada, integrará-se organicamente à Secretaria de Finanças, sem criação de uma
nova pasta autônoma, o que garante racionalidade administrativa e observância aos
princípios da economicidade e da eficiência.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores para aprovação da presente proposição legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 29 de setembro de 2025
Vin~a~ca
Prefeito
e ~aoi.O'urenco da !,'ata· PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municipío
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SÃO LOURENÇO
DAMATA
:p)'O~+o ctÃ., µ_i n~ ~Ob hcu:
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086,
de 26 de dezembro de 2024, para incluir a
Secretaria Executiva de Gestão Financeira
no âmbito da Secretaria Municipal de
Finanças, Planejamento, Gestão e
Tecnologia - SMFPGT, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º O artigo 1 O da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, passa a
vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 1 O ( ... )
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V - Secretaria Executiva de Gestão Financeira, com as seguintes
competências e atribuições:
a) Coordenar e gerenciar o fluxo de caixa do Município, assegurando a
disponibilidade de recursos para cumprimento das obrigações financeiras,
inclusive folha de pagamento, fornecedores e demais despesas correntes;
b) Executar e controlar a execução orçamentária, assegurando a conformidade
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos de
planejamento;
c) Monitorar, de forma permanente, os limites e exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 1 O 1/2000), especialmente no que tange a
despesa com pessoal, dívida consolidada e resultado fiscal;
d) Promover a captação de recursos financeiros junto aos entes da Federação
por meio de convênios, transferências voluntárias, parcerias e operações de
crédito, coordenando sua execução financeira;
e) Apoiar o controle contábil por meio da análise das informações financeiras
e sua adequada aplicação na gestão fiscal e orçamentária;
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g) Coordenar e elaborar a prestação de contas junto aos órgãos de controle
externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE/PE);
h) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário
Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia ou pelo Chefe do
Poder Executivo."
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta do
Município de São Lourenço da Mata, o seguinte cargo comissionado:
Cargo S
, b I Cl ifi - Q 'd d Salário 1m o o assi rcaçao uantí a e (R$)
Base
S~cretár_io Executivo de Gestão CC
2 Financeira
FG15 01 R$ 7.200,00
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados está prevista no Anexo III da Lei
Municipal nº 3.086/2024, compatível com os valores dos cargos equivalentes em demais
Secretarias Executivas.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2025:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e
Tecnologia - SMFPGT
Unidade: 04.01 - Secretaria Executiva de Gestão Financeira
Função: 04 -Administração
Subfunção: 122 -Administração Geral
Programa: 0012 - Gestão Financeira Responsável
Ação: 2002 - Manutenção da Secretaria Executiva de Gestão Financeira
Elemento de Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado /
cargos comissionados
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São Lourenço da Mata, 29 de setembro de 2025.
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Prefeito
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