br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, para incluir a Secretaria Executiva de Gestão Financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, e dá outras providências.
native_id9255

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-21 Ordem do Dia P
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-10-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-13 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-08 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:11:04.845483-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-21T10:15:17.384220-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GO\ii:RNC M tPHCIPH 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 046/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Projeto de Lei que altera o artigo 1 O da Lei Municipal nº 3.086/2024 para criação 
da Secretaria Executiva de Gestão Financeira. 
Senhor Presidente, 
Encaminho, para apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de Lei 
que visa alterar o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086/2024, que trata da estrutura 
organizacional do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de criar a Secretaria 
Executiva de Gestão Financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, 
Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT. 
A criação da referida Secretaria Executiva atende à necessidade de aprimoramento 
da gestão financeira municipal, conferindo maior eficiência, controle e transparência aos 
processos de execução orçamentária, fluxo de caixa, prestação de contas e cumprimento 
dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Entre suas atribuições destacam-se o gerenciamento dos recursos financeiros, o 
controle da execução orçamentária, a coordenação da prestação de contas e a promoção 
da publicidade das finanças municipais no Portal da Transparência. Sua estrutura, embora 
especializada, integrará-se organicamente à Secretaria de Finanças, sem criação de uma 
nova pasta autônoma, o que garante racionalidade administrativa e observância aos 
princípios da economicidade e da eficiência. 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres 
Vereadores para aprovação da presente proposição legislativa. 
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 29 de setembro de 2025 
Vin~a~ca 
Prefeito 
e ~aoi.O'urenco da !,'ata· PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipío 
OOVF.RNG P.nl!ilCIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
:p)'O~+o ctÃ., µ_i n~ ~Ob hcu: 
PROJETO DE LEI Nº 046/2025 
Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086, 
de 26 de dezembro de 2024, para incluir a 
Secretaria Executiva de Gestão Financeira 
no âmbito da Secretaria Municipal de 
Finanças, Planejamento, Gestão e 
Tecnologia - SMFPGT, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º O artigo 1 O da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, passa a 
vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: 
"Art. 1 O ( ... ) 
,., ,1,,-.'.•à#ff-i··--:-·Fili 
V - Secretaria Executiva de Gestão Financeira, com as seguintes 
competências e atribuições: 
a) Coordenar e gerenciar o fluxo de caixa do Município, assegurando a 
disponibilidade de recursos para cumprimento das obrigações financeiras, 
inclusive folha de pagamento, fornecedores e demais despesas correntes; 
b) Executar e controlar a execução orçamentária, assegurando a conformidade 
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos de 
planejamento; 
c) Monitorar, de forma permanente, os limites e exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 1 O 1/2000), especialmente no que tange a 
despesa com pessoal, dívida consolidada e resultado fiscal; 
d) Promover a captação de recursos financeiros junto aos entes da Federação 
por meio de convênios, transferências voluntárias, parcerias e operações de 
crédito, coordenando sua execução financeira; 
e) Apoiar o controle contábil por meio da análise das informações financeiras 
e sua adequada aplicação na gestão fiscal e orçamentária; 
t
f
r
) 
an
G
sp
a
a
ra
rê
n
n
ti
c
r 
ia 
a 
at
a
iv
m
a 
pl
d
a 
os 
pu
d
b
a
l
d
ic
o
i
s 
da
o
d
r
e 
çam
da
e
s 
ntá
c
r
o
io
n
s 
tas 
e 
p
fi
ú
n
b
a
l
n
ic
c
a
e
s
ir
, 
os 
pr
n
o
o 
mo
P
v
o
e
r
n
ta
d
l 
o 
da 
a/ 
· .... 
Transparência; ~-=~- \.l 
'it'""* ,Pra@.AraUJo Sõffi'inho7Centrõ7São'Loure11ço d~afã:"PE;"5'473S' 
GO\if.RNC MUNICIP:Al 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOAOE QUE RCOU!EEA\lllílÇA 
g) Coordenar e elaborar a prestação de contas junto aos órgãos de controle 
externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 
(TCE/PE); 
h) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário 
Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia ou pelo Chefe do 
Poder Executivo." 
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta do 
Município de São Lourenço da Mata, o seguinte cargo comissionado: 
Cargo S
, b I Cl ifi - Q 'd d Salário 1m o o assi rcaçao uantí a e (R$) 
Base 
S~cretár_io Executivo de Gestão CC
2 Financeira 
FG15 01 R$ 7.200,00 
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados está prevista no Anexo III da Lei 
Municipal nº 3.086/2024, compatível com os valores dos cargos equivalentes em demais 
Secretarias Executivas. 
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o 
exercício de 2025: 
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e 
Tecnologia - SMFPGT 
Unidade: 04.01 - Secretaria Executiva de Gestão Financeira 
Função: 04 -Administração 
Subfunção: 122 -Administração Geral 
Programa: 0012 - Gestão Financeira Responsável 
Ação: 2002 - Manutenção da Secretaria Executiva de Gestão Financeira 
Elemento de Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado / 
cargos comissionados 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
São Lourenço da Mata, 29 de setembro de 2025. 
t . 
V
. , '/(;kL b¼ 
imcrus a anca 
Prefeito 
li 

open original →