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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências.
native_id9256

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-21 Ordem do Dia P
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-10-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-10-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-13 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-10 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:11:05.070568-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-21T10:16:25.853383-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025 
EMENTA: Institui o Dia Municipal do 
Voluntariado no Município de São Lourenço da 
Mata/PE, e dá outras providências. 
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa 
o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia 
Municipal do Voluntariado, a ser celebrado, anualmente, em 5 de dezembro, 
em consonância com o Dia Internacional do Voluntariado instituído pela 
Organização das Nações Unidas - ONU. 
Art. 2° O Dia Municipal do Voluntariado tem por objetivo: 
1 - Homenagear e valorizar pessoas físicas e jurídicas que atuem em ações 
voluntárias; 
li - Incentivar a prática do voluntariado em diversas áreas, como saúde, 
educação, cultura, meio ambiente, esportes e assistência social; 
Ili - Promover a cidadania ativa e o engajamento comunitário; 
IV - Estimular a integração entre sociedade civil, entidades comunitárias e 
órgãos públicos. 
Art. 3° As ações alusivas ao Dia Municipal do Voluntariado poderão incluir: 
1 - Realização de palestras, campanhas educativas e seminários sobre o tema; 
li - Divulgação de boas práticas de voluntariado realizadas no município; 
Ili - Entrega de certificados de reconhecimento a voluntários e entidades 
parceiras; 
IV - Promoção de atividades comunitárias com caráter social, educativo ou 
ambiental . 
Art. 4° A celebração do Dia Municipal do Voluntariado não acarretará custos 
adicionais ao Poder Público, tratando-se de iniciativa de mobilização e 
reconhecimento social, podendo contar com a colaboração de instituições 
públicas, privadas e da sociedade civil. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 0 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM <m) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 1 O de outubro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli> WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM ® @CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata/PE, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado 
anualmente no dia 5 de dezembro, em consonância com o Dia Internacional do 
Voluntariado, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 
1985. 
O voluntariado é uma expressão concreta de solidariedade, cidadania ativa e 
participação social. Milhares de pessoas, de forma espontânea e altruísta, 
dedicam tempo, talento e recursos para contribuir com causas sociais, 
ambientais, culturais e educacionais, sem esperar nenhuma retribuição 
financeira. Reconhecer e valorizar esse esforço é um passo essencial para o 
fortalecimento do tecido social e da construção de uma sociedade mais justa, 
humana e participativa. 
A criação de uma data oficial no calendário municipal tem como objetivo não 
apenas homenagear aqueles que atuam de forma voluntária, sejam pessoas 
físicas ou jurídicas, mas também fomentar a cultura do voluntariado em nosso 
município. A proposta prevê ainda ações que estimulem a prática voluntária, 
promovam a troca de experiências e divulguem boas práticas, contribuindo 
para a formação de uma rede colaborativa entre sociedade civil, instituições 
públicas e privadas. 
Importante ressaltar que a instituição do Dia Municipal do Voluntariado não 
acarretará custos adicionais ao Poder Público, tratando-se de uma medida de 
mobilização social e reconhecimento simbólico, que poderá contar com o apoio 
de parceiros e entidades já atuantes na área. 
Dessa forma, espera-se que esta iniciativa contribua para o fortalecimento de 
políticas públicas participativas e para o desenvolvimento social de São 
Lourenço da Mata, incentivando o engajamento de mais cidadãos nas ações de 
voluntariado, em diferentes áreas de atuação. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto, que representa uma valorização da solidariedade, da cidadania e do 
compromisso coletivo com o bem comum . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 (1 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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