PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025
EMENTA: Institui o Dia Municipal do
Voluntariado no Município de São Lourenço da
Mata/PE, e dá outras providências.
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia
Municipal do Voluntariado, a ser celebrado, anualmente, em 5 de dezembro,
em consonância com o Dia Internacional do Voluntariado instituído pela
Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2° O Dia Municipal do Voluntariado tem por objetivo:
1 - Homenagear e valorizar pessoas físicas e jurídicas que atuem em ações
voluntárias;
li - Incentivar a prática do voluntariado em diversas áreas, como saúde,
educação, cultura, meio ambiente, esportes e assistência social;
Ili - Promover a cidadania ativa e o engajamento comunitário;
IV - Estimular a integração entre sociedade civil, entidades comunitárias e
órgãos públicos.
Art. 3° As ações alusivas ao Dia Municipal do Voluntariado poderão incluir:
1 - Realização de palestras, campanhas educativas e seminários sobre o tema;
li - Divulgação de boas práticas de voluntariado realizadas no município;
Ili - Entrega de certificados de reconhecimento a voluntários e entidades
parceiras;
IV - Promoção de atividades comunitárias com caráter social, educativo ou
ambiental .
Art. 4° A celebração do Dia Municipal do Voluntariado não acarretará custos
adicionais ao Poder Público, tratando-se de iniciativa de mobilização e
reconhecimento social, podendo contar com a colaboração de instituições
públicas, privadas e da sociedade civil.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 0 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM <m) @CAMARAMUNICIPALSLM
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Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1 O de outubro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
São Lourenço da Mata/PE, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado
anualmente no dia 5 de dezembro, em consonância com o Dia Internacional do
Voluntariado, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde
1985.
O voluntariado é uma expressão concreta de solidariedade, cidadania ativa e
participação social. Milhares de pessoas, de forma espontânea e altruísta,
dedicam tempo, talento e recursos para contribuir com causas sociais,
ambientais, culturais e educacionais, sem esperar nenhuma retribuição
financeira. Reconhecer e valorizar esse esforço é um passo essencial para o
fortalecimento do tecido social e da construção de uma sociedade mais justa,
humana e participativa.
A criação de uma data oficial no calendário municipal tem como objetivo não
apenas homenagear aqueles que atuam de forma voluntária, sejam pessoas
físicas ou jurídicas, mas também fomentar a cultura do voluntariado em nosso
município. A proposta prevê ainda ações que estimulem a prática voluntária,
promovam a troca de experiências e divulguem boas práticas, contribuindo
para a formação de uma rede colaborativa entre sociedade civil, instituições
públicas e privadas.
Importante ressaltar que a instituição do Dia Municipal do Voluntariado não
acarretará custos adicionais ao Poder Público, tratando-se de uma medida de
mobilização social e reconhecimento simbólico, que poderá contar com o apoio
de parceiros e entidades já atuantes na área.
Dessa forma, espera-se que esta iniciativa contribua para o fortalecimento de
políticas públicas participativas e para o desenvolvimento social de São
Lourenço da Mata, incentivando o engajamento de mais cidadãos nas ações de
voluntariado, em diferentes áreas de atuação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, que representa uma valorização da solidariedade, da cidadania e do
compromisso coletivo com o bem comum .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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