br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 1122/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1122 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaSolicita implantação e/ou fortalecimento de residências inclusivas no município.
native_id9258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-10 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 112212925 
Agj 
~ 
CÃIIARA MUNICIPAL D! 
.!9UDAIIAffl 
Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
Aprovado em 
Rejeitado em -=- _/ 2025 
/2025 
ASSUNTO 
SOLICITA IMPLANTAÇÃO E/OU FORTALECIMENTO DE RESIDÊNCIAS 
INCLUSIVAS NO MUNICÍPIO. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos 
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a 
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretario 
responsável atender o pleito solicitado, requerer que seja encaminhado ofício à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, bem como à 
Secretaria de Saúde, solicitando estudos e providências para a implantação e/ou 
fortalecimento de Residências Inclusivas no município de São Lourenço da Mata. 
As Residências Inclusivas são unidades de moradia destinadas ao acolhimento 
de jovens e adultos com deficiência, que se encontram em situação de 
vulnerabilidade, abandono, ou sem apoio familiar. Essas residências integram a 
rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são 
fundamentais para garantir os direitos à moradia, à convivência comunitária, à 
autonomia e à inclusão social dessas pessoas. 
JUSTIFICATIVA 
A criação ou fortalecimento de Residências Inclusivas no mumcrpio é uma 
medida urgente e necessária para assegurar dignidade, proteção e cuidado 
integral às pessoas com deficiência que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social. 
Além de atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e aos 
princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, tal ação 
reforça o compromisso do município com a inclusão, equidade e justiça social. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 01 de outubro de 2025. 
Leona~
Vereador 
d
- 
o
P
s 
S
1~ 2º( 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →