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materia nº 1137/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAmpliação do atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes neurodivergentes no município.
native_id9272

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-10 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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CÃIIARA MUNICIPAL D! J!gLOfflDAIIAffl 
REQUERIMENTO Nº 1137 / 2025 Autor: Miquéias Caitano De Lima 
Partido REPUBLICANOS 
Aprovado em d/ 1 O I 2025 
Rejeitado em ~ .tx:' 2025 
Retirado e,h\ - / -/ 1 / 2025 
ASSUNTO 
Ampliação do atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes 
neurodivergentes no município 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município, Vinícius Labanca, para que determine, junto às Secretarias 
competentes, a ampliação do atendimento e acompanhamento multidisciplinar de 
crianças e adolescentes neurodivergentes do município, podendo, se necessário, ser 
firmadas parcerias com clínicas privadas especializadas para garantir maior 
abrangência e qualidade no serviço. 
JUSTIFICATIVA 
O atendimento a crianças e adolescentes neurodivergentes - incluindo aqueles com 
TEA, TDAH, dislexia e outros transtornos do desenvolvimento - é fundamental para 
assegurar seu desenvolvimento integral, socialização e inclusão educacional. 
A oferta de acompanhamento multidisciplinar, envolvendo profissionais de áreas 
como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, 
psicomotricidade, fisioterapia, nutrição, musicoterapia, terapia ABA e neurologia, é 
essencial para atender às necessidades específicas de cada criança ou adolescente. 
A possibilidade de parceria com clínicas privadas especializadas permitirá suprir 
a demanda existente, garantindo atendimento contínuo, qualificado e em tempo 
hábil, beneficiando as famílias e fortalecendo a política pública de inclusão do 
município . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
9 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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CÃIIARA 11u11ci,u DE 
J!gUIURUCO DA e, 
Essa medida reforça o compromisso do murucrpio com a inclusão social, a 
equidade de acesso a serviços especializados e o desenvolvimento integral 
das crianças e adolescentes neurodivergentes. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2025. 
Miqueias Caitano de Lima 
Vereador - REPUBLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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