ÇÃIIARA IIUNIÇIPAL Dl &,g.!gi DA IIATWE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025
EMENTA: Institui o Projeto "Funcional na
Praça" no âmbito do Município de São
Lourenço da Mata, e dá outras providências.
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o
Projeto "Funcional na Praça", a ser realizado nas praças públicas, com
destaque para a Praça da Academia da Cidade, visando promover saúde, bemestar e integração social da população por meio da prática de atividades físicas
funcionais.
· Art. 2º As atividades do Projeto "Funcional na Praça" terão caráter 100%
voluntário, sendo ministradas por professores, instrutores e alunos voluntários
devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, ou órgão
equivalente.
Art.3° O projeto terá como objetivos:
1 - Incentivar a prática de exercícios físicos de forma acessível e gratuita à
população;
li - Promover a ocupação saudável dos espaços públicos;
Ili - Estimular a convivência comunitária e a melhoria da qualidade de vida;
IV - Valorizar o trabalho voluntário e o engajamento social.
Art. 4° A Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias competentes,
poderá oferecer apoio logístico e estrutural, como som, iluminação, limpeza e
segurança no local das atividades, sem ônus financeiro adicional ao erário.
Art. 5° A participação no projeto será livre e aberta a toda população, sendo
vedada qualquer forma de cobrança, comercialização ou restrição de acesso.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
ÇÃIIARA IIUNIÇJPAL DE
,IU:!!§DA 11AitQ
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir sua efetiva execução.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
,,,::; "' li
·~ .-~··
-~ i,,,
. '
JUSTIFICATIVA
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 @WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
tUIARA IIUNltlPAL DE fflLOUWCODAIIA"
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de São Lourenço da Mata, o Projeto "Funcional na Praça", uma iniciativa
voltada à promoção da saúde, do bem-estar físico e mental, bem como da
integração social da população, por meio da prática de atividades físicas
funcionais realizadas em praças públicas, com destaque para a Praça da
Academia da Cidade .
Vivemos em um cenário onde o sedentarismo e os problemas de saúde
decorrentes da falta de atividades físicas afetam significativamente a qualidade
de vida das pessoas. Em contrapartida, a prática regular de exercícios físicos é
amplamente reconhecida como uma das principais formas de prevenção de
doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade, além de contribuir
positivamente para a saúde mental e emocional.
Nesse contexto, o Projeto "Funcional na Praça" surge como uma solução
simples, acessível e de baixo custo, voltada à democratização do acesso ao
exercício físico, especialmente para aquelas pessoas que não têm condições
financeiras de frequentar academias ou centros esportivos privados.
O caráter 100% voluntário das atividades, com a participação de professores,
instrutores e estudantes da área de educação física, reforça o espírito de
solidariedade e engajamento comunitário, promovendo não apenas benefícios
individuais, mas também o fortalecimento dos laços sociais.
Além disso, ao incentivar o uso saudável dos espaços públicos, o projeto
contribui para a valorização das praças como locais de convivência, lazer e
cidadania, fortalecendo o sentimento de pertencimento da população com os
equipamentos urbanos do município.
Importante destacar que a proposta não implica em custos adicionais para os
cofres públicos, já que a prefeitura poderá oferecer apenas apoio logístico com
os recursos já disponíveis por meio das Secretarias competentes, respeitando
os limites orçamentários e operacionais existentes.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que alia saúde pública, bem-estar social,
ocupação urbana e participação cidadã, sendo plenamente viável, necessária e
oportuna. Diante disso, contamos com o apoio dos Nobres Pares para
aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios concretos e
duradouros para a população de São Lourenço da Mata.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 E)) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM