br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 1171/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1171 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDistribuição de abafadores de ruídos para crianças com hipersensibilidade auditiva nas escolas municipais.
native_id9312

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-17 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:26:40.515339-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-~
~
:. R.A IIUNICIPAL Dl DAIIATC, 
REQUERIMENTO Nº 1171 / 2025 Autor: Miquéias Caitano De Lima 
Partido REPUBLICANOS 
Aprovado em /!1_1_J2._1 2025 
Rejeitado ~ ---=1 .p;::_J 2025 
Retirado em\ --/ h / 2025 
ASSUNTO 
Distribuição de abafadores de ruídos para crianças com hipersensibilidade 
auditiva nas escolas municipais. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município, Vinícius Labanca, para que determine, junto à Secretaria 
competente, a distribuição de abafadores de ruídos para crianças com 
hipersensibilidade auditiva nas escolas municipais, garantindo condições mais 
adequadas de inclusão e bem-estar no ambiente escolar. 
JUSTIFICATIVA 
Muitas crianças, especialmente aquelas no espectro autista e com outras condições 
sensoriais, apresentam hipersensibilidade auditiva, o que significa que sons 
comuns do cotidiano escolar podem causar incômodo intenso, ansiedade e 
dificuldade de concentração. 
O fornecimento de abafadores de ruídos é uma medida simples, acessível e 
altamente eficaz para melhorar o conforto dessas crianças, permitindo que 
participem das atividades pedagógicas com mais tranquilidade e segurança. 
Essa ação contribui para a inclusão educacional, garante respeito às necessidades 
sensoriais dos alunos e está alinhada aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura acessibilidade e 
adaptação razoável no ambiente escolar. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 17 de outubro de 2025. 
Miqueias Caitano de Lima 
Vereador - REPUBLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →