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materia nº 1187/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a desapropriação do imóvel onde foi encontrada a criança Esther e a construção de uma creche em homenagem à mesma.
native_id9328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 1187 / 2025 Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
Aprovado em Qj_, J j 120_ 
Rejeitado e~ .,._ l,~J 20 
Retirado em C--=Tr=rT20-= 
ASSUNTO 
Solicita ao Poder Executivo Municipal a desapropriação do imóvel onde foi 
encontrada a criança Esther e a construção de uma creche em homenagem à 
mesma. 
Senhor Presidente, 
Considerando a comoção e o impacto social decorrentes do caso envolvendo a 
criança Esther lsabelly Pereira da Silva, cuja história sensibilizou toda a 
comunidade; 
Considerando a importância de transformar um local de dor e tragédia em um 
espaço de esperança, educação e acolhimento; 
Considerando, ainda, a necessidade de ampliação da oferta de vagas em creches 
públicas no município, especialmente nas regiões mais carentes; 
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos 
competentes do Executivo a desapropriação do imóvel localizado na Comunidade 
Ettore Labanca, onde foi encontrada a criança Esther, e que, no local, seja 
construída uma creche municipal a ser denominada "Creche Municipal Esther 
lsabelly Pereira da Silva", em homenagem póstuma e como símbolo de amor, 
cuidado e proteção à infância. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação tem por objetivo transformar um local marcado por tristeza 
em um espaço de acolhimento e esperança para as crianças do município. A 
construção de uma creche no imóvel onde foi encontrada a pequena Esther 
lsabelly Pereira da Silva representa não apenas uma homenagem à sua memória, 
mas também um compromisso com a infância, a educação e a proteção das 
nossas crianças . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 €l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24 de outubro de 2025. 
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Vereador - P~,; "" 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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