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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Síndrome de Down”, a ser comemorado anualmente em 21 de março e dá outras providências.
native_id9329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-24 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T10:30:37.093347-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEt NO 109/2025 Autor: Vereador Aícides Francisco 
Partido REPUBUCANOS 
EMENTA: rnstituí o "Dia Munlctpal da 
Síndrome- de Down", a ser comemorado 
anualmente em 21 de março e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Al.cides. Francis.e.o do Nascimento da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço da Mata, o "Dia 
da Síndrome de Down", a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) 
de março . 
Parágrafo Único. O Dia Municipal da Sindrome de Down passará a constar no 
calendário oficial de eventos do Município. 
Art.2c Nesta data poderão participar das atividades a Câmara Municrpat de 
Vereadores, Secretarias Municipais, a Associação dos Pais e Ami.gos dos 
Especiais - APAE e demais estabelecimentos de ensino e entidades 
relacionadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome de Down 
e seus famitiares. 
Art.3° Dentre outras atividades,. o Dia Municipal da Síndrome de Down terá por 
objetivo: · 
1- Estimular todos os setores da sociedade a realizarem attvidades tnformativas 
de promoção, desenvolvimento e apoia às pessoas com Síndrome de Down, 
buscando conscientizar a sociedade sobre a importância dos direitos 
igualitários, a inclusão e o bem-estar deste grupo; 
u, - Realizar ações de esclarecimento e combate ac preconceito sobre a 
Síndrome de Down, conscientizando a população sobre a importância e os 
benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em todos os 
aspectos de sua vida e como parte rntegrat de nossa sociedade; 
111 - Estabelecer parcerias com a sociedade e as instituições de ensino do 
Município para desenvolver ações voltadas à compreensão, apoio, educação, 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
10.
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~'Ã3 MARA MUNICIPAL OE 
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saúde, qualidade de vida e inserção no mercado de trabalho das Pessoas com 
Síndrome de Down; 
IV - Incentivar a divulgação de legislação concernente aos direitos garantidos 
às Pessoas com Síndrome de Down, no que se refere às políticas públicas, aos 
benefícios e às isenções relacionadas à saúde, educação, ao trabalho, à 
inclusão e à acessibilidade; 
V - Incrementar o aprimoramento dos profissionais das áreas de saúde e 
educação objetivando a melhoria da qualidade de vida em interação com as 
Pessoas com Síndrome de Down e seus familiares. 
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas neste artigo, deverão 
ser privilegiadas atividades que não impliquem em ônus financeiro para o 
Poder Público Municipal, utilizando-se de recursos já previstos nas dotações 
orçamentárias das secretarias competentes, parcerias com a iniciativa privada 
ou com a sociedade civil. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24 de outubro de 2025. 
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Vereador - REPUPLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município 
de São Lourenço da Mata, o "Dia Municipal da Síndrome de Down", a ser 
comemorado anualmente no dia 21 de março, em consonância com o Dia 
Internacional da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização das 
Nações Unidas (ONU). 
A escolha desta data visa conscientizar a sociedade sobre a importância da 
inclusão, respeito e valorização das pessoas com Síndrome de Down, 
promovendo ações educativas, informativas e de combate ao- preconceito, além 
de reforçar os direitos dessas pessoas em áreas essenciais como educação, 
saúde, trabalho e acessibilidade. 
A Síndrome de Down é uma alteração genética que não define a capacidade 
ou o potencial do indivíduo. Ao contrário, as pessoas com essa, condtção têm 
demonstrado, cada vez mais, talento, competência e plena capacidade de 
participação na vida social, econômica e cultural da comunidade. Entretanto, 
ãinaa enfrantãm barreiras esfrufura1s e amuama1s que 1tm1tãm suâ' pl'êna 
inclusão. 
Este Projeto de Lei busca sensibilizar e mobilizar todos os setores da 
sociedade - poder público, iniciativa privada, instituições de ensino, 
orqanizações sociais ecídadãos - a reconhecerem e valorizarem a diversidade 
humana. A criação de um dia municipal voltado a essa causa representa um 
importante passo na formação de uma cultura de respeito, empatia e 
solidariedade. 
Além disse, a- erepeste- foi- cuidadosamente elaborada de modo a não gerar 
ônus adicional ao erário público, priorizando o uso de recursos já existentes e 
incentivando parcerias com a sociedade civil organizada e a iniciativa privada. 
A aprovação deste Projeto será um marco significativo para o município, 
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos 
humanos, da equidade e da dignidade de todas as pessoas. 
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação· deste Projeto 
de Lei, certo de que estamos contribuindo para uma São Lourenço da Mata 
mais justa, inclusiva e humana. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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