PROJETO DE LEt NO 109/2025 Autor: Vereador Aícides Francisco
Partido REPUBUCANOS
EMENTA: rnstituí o "Dia Munlctpal da
Síndrome- de Down", a ser comemorado
anualmente em 21 de março e dá outras
providências.
O VEREADOR Al.cides. Francis.e.o do Nascimento da Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço da Mata, o "Dia
da Síndrome de Down", a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um)
de março .
Parágrafo Único. O Dia Municipal da Sindrome de Down passará a constar no
calendário oficial de eventos do Município.
Art.2c Nesta data poderão participar das atividades a Câmara Municrpat de
Vereadores, Secretarias Municipais, a Associação dos Pais e Ami.gos dos
Especiais - APAE e demais estabelecimentos de ensino e entidades
relacionadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome de Down
e seus famitiares.
Art.3° Dentre outras atividades,. o Dia Municipal da Síndrome de Down terá por
objetivo: ·
1- Estimular todos os setores da sociedade a realizarem attvidades tnformativas
de promoção, desenvolvimento e apoia às pessoas com Síndrome de Down,
buscando conscientizar a sociedade sobre a importância dos direitos
igualitários, a inclusão e o bem-estar deste grupo;
u, - Realizar ações de esclarecimento e combate ac preconceito sobre a
Síndrome de Down, conscientizando a população sobre a importância e os
benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em todos os
aspectos de sua vida e como parte rntegrat de nossa sociedade;
111 - Estabelecer parcerias com a sociedade e as instituições de ensino do
Município para desenvolver ações voltadas à compreensão, apoio, educação,
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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saúde, qualidade de vida e inserção no mercado de trabalho das Pessoas com
Síndrome de Down;
IV - Incentivar a divulgação de legislação concernente aos direitos garantidos
às Pessoas com Síndrome de Down, no que se refere às políticas públicas, aos
benefícios e às isenções relacionadas à saúde, educação, ao trabalho, à
inclusão e à acessibilidade;
V - Incrementar o aprimoramento dos profissionais das áreas de saúde e
educação objetivando a melhoria da qualidade de vida em interação com as
Pessoas com Síndrome de Down e seus familiares.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas neste artigo, deverão
ser privilegiadas atividades que não impliquem em ônus financeiro para o
Poder Público Municipal, utilizando-se de recursos já previstos nas dotações
orçamentárias das secretarias competentes, parcerias com a iniciativa privada
ou com a sociedade civil.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24 de outubro de 2025.
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Vereador - REPUPLICANOS
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município
de São Lourenço da Mata, o "Dia Municipal da Síndrome de Down", a ser
comemorado anualmente no dia 21 de março, em consonância com o Dia
Internacional da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização das
Nações Unidas (ONU).
A escolha desta data visa conscientizar a sociedade sobre a importância da
inclusão, respeito e valorização das pessoas com Síndrome de Down,
promovendo ações educativas, informativas e de combate ao- preconceito, além
de reforçar os direitos dessas pessoas em áreas essenciais como educação,
saúde, trabalho e acessibilidade.
A Síndrome de Down é uma alteração genética que não define a capacidade
ou o potencial do indivíduo. Ao contrário, as pessoas com essa, condtção têm
demonstrado, cada vez mais, talento, competência e plena capacidade de
participação na vida social, econômica e cultural da comunidade. Entretanto,
ãinaa enfrantãm barreiras esfrufura1s e amuama1s que 1tm1tãm suâ' pl'êna
inclusão.
Este Projeto de Lei busca sensibilizar e mobilizar todos os setores da
sociedade - poder público, iniciativa privada, instituições de ensino,
orqanizações sociais ecídadãos - a reconhecerem e valorizarem a diversidade
humana. A criação de um dia municipal voltado a essa causa representa um
importante passo na formação de uma cultura de respeito, empatia e
solidariedade.
Além disse, a- erepeste- foi- cuidadosamente elaborada de modo a não gerar
ônus adicional ao erário público, priorizando o uso de recursos já existentes e
incentivando parcerias com a sociedade civil organizada e a iniciativa privada.
A aprovação deste Projeto será um marco significativo para o município,
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos
humanos, da equidade e da dignidade de todas as pessoas.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação· deste Projeto
de Lei, certo de que estamos contribuindo para uma São Lourenço da Mata
mais justa, inclusiva e humana.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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