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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Aulas Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, com participação de professores voluntários e condicionamento da permanência dos alunos a bom desempenho escolar, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-10-24 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:47:22.188654-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 110/2025 
Ementa: institui o Programa Mun~c~pai de Aulas 
Vol.untárias de skate na Praça da Academia ela 
Cidade, com participação de professores 
voluntários e condicionamento da permanência 
dos alunos a bom desempenho escolar, no 
âmbito do Munrcípio de São Lourenço da Mata, 
e dá outras providências. 
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica Instituldo. no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o 
Programa Municipal de Aulas Voluntárias de Skate, a ser realizado na Praça da 
Academia da Cidade. 
Art. 2° As aulas serão ministradas por professores voluntários, previamente 
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esporte e/ou Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 3° A inscrição dos alunos será gratuita e realizada mediante cadastro 
voluntário, com autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de 
menores de idade. 
Art. 4° A permanência dos alunos inscritos no programa ficará condicionada: 
1 - à matrtcula e frequêncla regutar em unidade escotar reconhecida; 
li - à manutenção de bom desempenho escolar, com aprovação ao final do ano 
letivo. 
Art. 5° Poderá o Poder Executtvo firmar parcertas com entidades esportivas, 
ínstítuíçõea educacionais e organizaçõ.es da sociedade civil para apoio às 
atividades pedagógicas e esportivas, sem qualquer ônus financeiro ao 
Município. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM 
Art. 6° O Programa terá caráter social, educativo e preventivo, incentivando a 
prática esportiva e a permanência dos jovens na escola. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Aulas Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, no Município de 
São Lourenço da Mata, visando promover a inclusão social, o incentivo à 
prática esportiva e o fortalecimento do vínculo entre esporte e educação. 
O skate, além de ser uma modalidade esportiva reconhecida oficialmente no 
Brasil e incluída no calendário olímpico, é também uma importante ferramenta 
de socialização, disciplina e desenvolvimento pessoal. A prática regular desse 
esporte estimula valores como respeito, superação, persistência e cooperação, 
além de contribuir para a saúde física e mental dos praticantes. 
A proposta de que as aulas sejam ministradas por professores voluntários 
busca valorizar o engajamento da comunidade e estimular a participação 
cidadã, sem gerar custos ao Município. Tal medida promove o uso inteligente e 
sustentável dos espaços públicos, transformando a Praça da Academia da 
Cidade em um ponto de convivência, aprendizado e lazer para crianças, 
adolescentes e jovens. 
Outro ponto relevante do Projeto é o condicionamento da permanência dos 
alunos à frequência e ao bom desempenho escolar, reforçando a integração 
entre educação e esporte. Essa exigência estimula os estudantes a se 
manterem comprometidos com os estudos, associando o mérito escolar à 
participação em atividades que contribuem para o desenvolvimento integral. 
O Programa também tem caráter preventivo e educativo, na medida em que 
oferece uma alternativa saudável ao tempo livre, afastando os jovens de 
situações de vulnerabilidade social e de exposição a práticas de risco. 
Por fim, a possibilidade de o Poder Executivo firmar parcerias com entidades 
esportivas, instituições educacionais e organizações da sociedade civil permite 
ampliar o alcance e a qualidade das ações, fortalecendo a rede de apoio 
comunitário sem ônus para o erário público. 
Diante do exposto, o presente Projeto de lei representa uma iniciativa de 
relevante interesse público, alinhada às políticas de esporte, educação e 
cidadania, contribuindo para o desenvolvimento social e humano dos jovens de 
São Lourenço da Mata. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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