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PROJETO DE LEI Nº 110/2025
Ementa: institui o Programa Mun~c~pai de Aulas
Vol.untárias de skate na Praça da Academia ela
Cidade, com participação de professores
voluntários e condicionamento da permanência
dos alunos a bom desempenho escolar, no
âmbito do Munrcípio de São Lourenço da Mata,
e dá outras providências.
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica Instituldo. no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o
Programa Municipal de Aulas Voluntárias de Skate, a ser realizado na Praça da
Academia da Cidade.
Art. 2° As aulas serão ministradas por professores voluntários, previamente
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esporte e/ou Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 3° A inscrição dos alunos será gratuita e realizada mediante cadastro
voluntário, com autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de
menores de idade.
Art. 4° A permanência dos alunos inscritos no programa ficará condicionada:
1 - à matrtcula e frequêncla regutar em unidade escotar reconhecida;
li - à manutenção de bom desempenho escolar, com aprovação ao final do ano
letivo.
Art. 5° Poderá o Poder Executtvo firmar parcertas com entidades esportivas,
ínstítuíçõea educacionais e organizaçõ.es da sociedade civil para apoio às
atividades pedagógicas e esportivas, sem qualquer ônus financeiro ao
Município.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM
Art. 6° O Programa terá caráter social, educativo e preventivo, incentivando a
prática esportiva e a permanência dos jovens na escola.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Aulas Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, no Município de
São Lourenço da Mata, visando promover a inclusão social, o incentivo à
prática esportiva e o fortalecimento do vínculo entre esporte e educação.
O skate, além de ser uma modalidade esportiva reconhecida oficialmente no
Brasil e incluída no calendário olímpico, é também uma importante ferramenta
de socialização, disciplina e desenvolvimento pessoal. A prática regular desse
esporte estimula valores como respeito, superação, persistência e cooperação,
além de contribuir para a saúde física e mental dos praticantes.
A proposta de que as aulas sejam ministradas por professores voluntários
busca valorizar o engajamento da comunidade e estimular a participação
cidadã, sem gerar custos ao Município. Tal medida promove o uso inteligente e
sustentável dos espaços públicos, transformando a Praça da Academia da
Cidade em um ponto de convivência, aprendizado e lazer para crianças,
adolescentes e jovens.
Outro ponto relevante do Projeto é o condicionamento da permanência dos
alunos à frequência e ao bom desempenho escolar, reforçando a integração
entre educação e esporte. Essa exigência estimula os estudantes a se
manterem comprometidos com os estudos, associando o mérito escolar à
participação em atividades que contribuem para o desenvolvimento integral.
O Programa também tem caráter preventivo e educativo, na medida em que
oferece uma alternativa saudável ao tempo livre, afastando os jovens de
situações de vulnerabilidade social e de exposição a práticas de risco.
Por fim, a possibilidade de o Poder Executivo firmar parcerias com entidades
esportivas, instituições educacionais e organizações da sociedade civil permite
ampliar o alcance e a qualidade das ações, fortalecendo a rede de apoio
comunitário sem ônus para o erário público.
Diante do exposto, o presente Projeto de lei representa uma iniciativa de
relevante interesse público, alinhada às políticas de esporte, educação e
cidadania, contribuindo para o desenvolvimento social e humano dos jovens de
São Lourenço da Mata.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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