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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o “Programa Mulher de Valor”, destinado ao reconhecimento simbólico de mulheres que se destacam em ações sociais, culturais, educacionais, empreendedoras e comunitárias, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-24 Matéria enviada

Documents (1)

texto original #

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CÃW:AAA MUNICIPAL DE 
SÃOI.OqDA Mffl.PE 
PROJETO DE LEI Nº 111/2025 
EMENTA: Institui no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata o "Programa Mulher 
de Valor", destinado ao reconhecimento 
simbólico de mulheres que se destacam em 
ações socrars, culturais, educacionais, 
empreendedoras e comunitárias, e dá outras 
providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o 
"Programa Mulher de Valor'', com o objetivo de reconhecer e valorizar mulheres 
que contribuam para o desenvolvimento humano, social, econômico e cultural 
do município. 
Art. 2° O reconhecimento previsto nesta Lei terá caráter honorífico e simbólico, 
podendo ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, em sessão solene 
ou evento público alusivo ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de 
março . 
Art. 3° Poderão ser homenageadas mulheres que se destacarem nos 
seguintes campos: 
1 - atuação em projetos sociais ou comunitários; 
11 - empreendedorismo local e geração de oportunidades; 
Ili - contribuição nas áreas da educação, cultura, saúde ou meio ambiente; 
IV - promoção dos direitos humanos, da igualdade de gênero e do 
fortalecimento da cidadania feminina. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <ll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
Art. 4° O reconhecimento "Mulher de Valor" não implicará em qualquer ônus 
financeiro ou obrigação administrativa ao Município, sendo de natureza 
exclusivamente simbólica e honorífica. 
Art. 5° O Poder Executivo, caso entenda conveniente, poderá divulgar, de 
forma voluntária, as ações desenvolvidas no âmbito deste reconhecimento, 
sem caráter obrigatório. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 28 de outubro de 2025. 
#. À ~ t2 e!! J/W￾MARIAJ>O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
( VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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1•• JÃM8ARA MUNICIJ PAL OE 
•••••• LOUIIEIICO DA MATA-PE. 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Programa Mulher de 
Valor", uma iniciativa simbólica voltada à valorização e reconhecimento público 
de mulheres lourencenses que se destacam por sua atuação transformadora 
em diferentes áreas da sociedade . 
A proposta nasce da necessidade de estimular o protagonismo feminino e 
fortalecer o reconhecimento social das mulheres que, com seu trabalho, 
liderança e compromisso, contribuem diariamente para o desenvolvimento 
humano, social e econômico de São Lourenço da Mata. 
Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, o projeto encontra amparo no art. 
30, incisos I e li, da Constituição Federal, que confere ao Município 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber. O conteúdo desta proposição se 
enquadra perfeitamente como matéria de interesse público local, uma vez que 
promove valores de cidadania, inclusão e reconhecimento social - temas afins 
à função legislativa da Câmara Municipal. 
O projeto não impõe qualquer obrigação ao Poder Executivo, tampouco cria 
despesas, cargos ou programas que demandem recursos públicos, atendendo 
ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
(ADCT), que veda a criação de despesa pública sem a correspondente 
estimativa de impacto orçamentário. Trata-se de uma ação honorífica e 
educativa, voltada à valorização de boas práticas e condutas exemplares. 
A iniciativa também está em consonância com os princípios da Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Constituição Federal, especialmente o 
art. 5°, inciso 1, que assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos 
e obrigações, e o art. 226, §8°, que impõe ao Estado o dever de criar 
mecanismos para coibir a violência e promover o respeito à dignidade feminina. 
Em síntese, o Programa Mulher de Valor representa uma forma de reconhecer, 
com sensibilidade e responsabilidade social, a contribuição das mulheres 
lourencenses que constroem diariamente uma cidade mais justa, solidária e 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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humana - sem qualquer impacto financeiro ou interferência na atuação do 
Executivo. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a 
valorização e o fortalecimento da mulher no Município de São Lourenço da 
Mata. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 24 de outubro de 2025. 
j/~.Í,~ éclf~ 
MARf'Á Jio SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
( VEREADORA - SD 
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