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materia nº 1198/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaImplantação do Botão do Pânico em escolas e unidades de saúde, com integração à Guarda Municipal, para proteção de mulheres e profissionais da rede pública.
native_id9342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 1198 / 2025 Autor: Miquéias Caitano De Lima 
Partido REPUBLICANOS 
Aprovado em {) 4 / JJ I 2025 
Rejeitado e,.i:q 1- =--._j 2025 
Retirado em\ -1 tx: I 2025 
ASSUNTO 
Implantação do Botão do Pânico em escolas e unidades de saúde, com 
integração à Guarda Municipal, para proteção de mulheres e profissionais da 
rede pública. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município, Vinícius Labanca, para que determine, junto à Secretaria 
competente, a implantação do dispositivo de segurança "Botão do Pânico" em 
escolas municipais e unidades de saúde, com integração direta à Guarda Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A implantação do Botão do Pânico em espaços públicos como escolas e postos de 
saúde tem o objetivo de garantir proteção imediata às mulheres vítimas de 
violência e aos profissionais que atuam nesses ambientes, que frequentemente 
enfrentam situações de risco, ameaças ou agressões. 
O dispositivo possibilita o acionamento rápido da Guarda Municipal, permitindo 
resposta imediata em casos de emergência, prevenindo episódios de violência e 
reforçando a segurança e a sensação de proteção nos locais de trabalho e 
atendimento público. 
Além disso, a medida está alinhada às políticas de enfrentamento à violência 
contra a mulher e à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que preveem ações 
preventivas e mecanismos de proteção às vitimas. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
.813525.0722 C!i)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Portanto, trata-se de uma iniciativa de segurança pública e valorização dos 
servidores municipais, especialmente das mulheres, promovendo ambientes 
mais seguros e humanizados em nosso município. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 23 de outubro de 2025. 
Miqueias Caitano de Lima 
Vereador - REPUBLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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