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materia nº 1206/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1206 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSolicito ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir o atendimento prioritário e em prazo razoável a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata.
native_id9345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:49:01.126263-03:00 Rejeitado 1 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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REQUERIMENTO Nº 1206 / 2025 
Autor: VEREADOR RICARDO GULU 
Partido PSDB 
Aprovado em __::: _ / -1 2025 
Rejeitado ~m i. .1_1 j_J_1 2025 
h 
/ 2025 
ASSUNTO: 
Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir o 
atendimento prioritário e em prazo razoável a crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da 
Mata. 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
que determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das seguintes 
medidas, visando à melhoria do atendimento a crianças com diagnóstico ou 
suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA): 
1. 1. Propostas: 
1 - Estabelecer prazo razoável para o início do atendimento e acompanhamento 
terapêutico de crianças com TEA, priorizando os casos de maior urgência; 
li - Assegurar avaliação multiprofissional (médico, psicólogo, fonoaudiólogo, 
terapeuta ocupacional, psicopedagogo, entre outros profissionais), conforme as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 
Ili - Promover registro e acompanhamento contínuo dos pacientes, garantindo 
prontuário unificado e acesso facilitado às famílias; 
IV - Disponibilizar canal público de comunicação e acompanhamento específico 
(telefônico ou eletrônico) destinado a informações, denúncias e orientações às 
famílias de crianças com TEA; 
V - Avaliar a possibilidade de ampliar parcerias e convênios com instituições 
públicas e privadas especializadas, de modo a reduzir o tempo de espera para 
diagnóstico e tratamento. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
=••_;AMARA MUNICIPAL OE :a~= DA MATA-PE 
2. Justificativa 
O objetivo desta Indicação é estimular a adoção de medidas administrativas que 
assegurem o atendimento ágil, digno e humanizado às crianças com Transtorno 
do Espectro Autista no âmbito da rede pública municipal de saúde. 
Atualmente, diversas famílias relatam demora excessiva para a realização de 
avaliações e início do tratamento, o que prejudica o desenvolvimento infantil e 
contraria os princípios da prioridade absoluta da infância (art. 227 da 
Constituição Federal e art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente), bem 
como os preceitos da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. 
A intervenção precoce é fator determinante para o desenvolvimento cognitivo, 
emocional e social da criança, razão pela qual se faz necessário que o Poder 
Executivo adote providências efetivas para garantir celeridade e continuidade no 
atendimento. 
Assim, a presente Indicação busca sensibilizar o Executivo Municipal para a 
criação de fluxos e protocolos internos que tomem o atendimento mais eficiente, 
sem interferir na autonomia administrativa da Secretaria de Saúde. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata,24 de Outubro 2025. 
Respeitosamente, 
RICARDO PEREIRA PONTES 
Vereador - Câmara Municipal de São Lourenço da Mata 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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