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REQUERIMENTO Nº 1206 / 2025
Autor: VEREADOR RICARDO GULU
Partido PSDB
Aprovado em __::: _ / -1 2025
Rejeitado ~m i. .1_1 j_J_1 2025
h
/ 2025
ASSUNTO:
Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir o
atendimento prioritário e em prazo razoável a crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) pela Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da
Mata.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
que determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das seguintes
medidas, visando à melhoria do atendimento a crianças com diagnóstico ou
suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA):
1. 1. Propostas:
1 - Estabelecer prazo razoável para o início do atendimento e acompanhamento
terapêutico de crianças com TEA, priorizando os casos de maior urgência;
li - Assegurar avaliação multiprofissional (médico, psicólogo, fonoaudiólogo,
terapeuta ocupacional, psicopedagogo, entre outros profissionais), conforme as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Ili - Promover registro e acompanhamento contínuo dos pacientes, garantindo
prontuário unificado e acesso facilitado às famílias;
IV - Disponibilizar canal público de comunicação e acompanhamento específico
(telefônico ou eletrônico) destinado a informações, denúncias e orientações às
famílias de crianças com TEA;
V - Avaliar a possibilidade de ampliar parcerias e convênios com instituições
públicas e privadas especializadas, de modo a reduzir o tempo de espera para
diagnóstico e tratamento.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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2. Justificativa
O objetivo desta Indicação é estimular a adoção de medidas administrativas que
assegurem o atendimento ágil, digno e humanizado às crianças com Transtorno
do Espectro Autista no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Atualmente, diversas famílias relatam demora excessiva para a realização de
avaliações e início do tratamento, o que prejudica o desenvolvimento infantil e
contraria os princípios da prioridade absoluta da infância (art. 227 da
Constituição Federal e art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente), bem
como os preceitos da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A intervenção precoce é fator determinante para o desenvolvimento cognitivo,
emocional e social da criança, razão pela qual se faz necessário que o Poder
Executivo adote providências efetivas para garantir celeridade e continuidade no
atendimento.
Assim, a presente Indicação busca sensibilizar o Executivo Municipal para a
criação de fluxos e protocolos internos que tomem o atendimento mais eficiente,
sem interferir na autonomia administrativa da Secretaria de Saúde.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata,24 de Outubro 2025.
Respeitosamente,
RICARDO PEREIRA PONTES
Vereador - Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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