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materia nº 1204/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1204 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaCriação de Sala de Atendimento Especializado em Dor Crônica no Município.
native_id9348

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 1204/ 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
ASSUNTO: Criação de Sala de Atendimento Especializado em Dor Crônica no 
Município. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto a Secretaria de Saúde 
para que sejam tomadas as devidas providências para a Criação de Sala de 
Atendimento Especializado em Dor Crônica no Município. 
JUSTIFICATIVA 
A dor crônica é um problema de saúde pública que atinge milhões de 
brasileiros, interferindo diretamente na capacidade funcional, emocional e social das 
pessoas acometidas. Em muitos casos, esses pacientes não recebem 
acompanhamento adequado, o que agrava o sofrimento e compromete a qualidade 
de vida . 
Condições como fibromialgia, artrite, artrose, dores neuropáticas e 
musculares persistentes exigem atendimento contínuo, multidisciplinar e 
humanizado, com profissionais capacitados e espaço apropriado para avaliação, 
escuta e tratamento. 
A criação de uma Sala de Atendimento Especializado em Dor Crônica 
permitirá que o município ofereça: 
• Atendimento multiprofissional, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e 
enfermeiros; 
• Acolhimento humanizado a pacientes com dor persistente; 
• Acompanhamento contínuo e tratamento individualizado; 
• Educação em saúde e orientação sobre manejo da dor; 
• Melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
A medida se fundamenta no art. 196 da Constituição Federal, que define a 
saúde como direito de todos e dever do Estado, e também nas diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS), que priorizam ações de prevenção, promoção e 
recuperação da saúde com foco na integralidade do cuidado. 
Além disso, diversas cidades brasileiras têm implementado salas e centros 
especializados em dor crônica com excelentes resultados, reduzindo filas em 
unidades básicas e proporcionando atendimento digno aos pacientes que antes 
viviam invisibilizados. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24 de outubro de 2025. 
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ANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
8813525.0722 @WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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