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materia nº 1205/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1205 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSolicitação da "Carreta da Mulher" para Atendimentos de Saúde no Município.
native_id9349

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 1205/ 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em 
'2.i_l ll 12025 
Rejeitado Alm =A / ..::::._/ 2025 
Retirado/e\n /__::,__/ 2025 
ASSUNTO: Solicitação da "Carreta da Mulher" para Atendimentos de Saúde no 
Município 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto a Secretaria de Saúde, 
para que sejam tomadas as devidas providências para a Solicitação da "Carreta da 
Mulher" para Atendimentos de Saúde no Município, visando ofertar atendimentos de 
prevenção, diagnóstico e promoção da saúde da mulher, especialmente durante o 
período da campanha Outubro Rosa. 
JUSTIFICATIVA 
A campanha Outubro Rosa é reconhecida nacionalmente como um 
movimento de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico 
precoce do câncer de mama e do colo do útero, doenças que, quando detectadas 
precocemente, têm alto índice de cura. 
Neste sentido, a Carreta da Mulher - unidade móvel de saúde equipada 
para atendimentos ginecológicos, mamografias, exames preventivos e orientações 
médicas - representa uma ação concreta e eficaz de cuidado e acolhimento às 
mulheres, principalmente aquelas que enfrentam dificuldades de locomoção ou 
residem em áreas periféricas e rurais. 
A iniciativa amplia o acesso aos serviços de saúde, reduz filas de espera, 
promove a descentralização dos atendimentos e fortalece as políticas públicas 
voltadas à saúde da mulher, em conformidade com o art. 196 da Constituição 
Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com os 
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente o da universalidade 
e integralidade do atendimento. 
--------------C-A-SA -J-AI-R -PE-R-EI-RA -D-E -O-LI-VE-IR-A -------------- 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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....., LOURE!!gg DA MATHI 
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Além disso, a presença da Carreta da Mulher em nosso município contribuirá 
significativamente para a conscientização das famílias, incentivando o 
autocuidado e o diagnóstico precoce, que salva vidas. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 24, de outubro de 2025 . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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