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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Direta para a gestão do Clube Rerum Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, e dá outras providências.
native_id9351

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-31 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-29 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:01:45.079618-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-11-17T10:31:05.147034-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MlHilCIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOAOE QUE ACOLHE E~ 
MENSAGEM Nº 052/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que cria cargos em comissão e funções gratificadas 
para a gestão do Clube Rerum Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, em 
decorrência do TAC da antiga Usina Tiúma. 
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei 
que cria cargos em comissão e funções gratificadas indispensáveis à implantação e 
operação administrativa dos equipamentos públicos Clube Rerum Novarum e Parque 
Municipal Pau Brasil, incorporados ao patrimônio municipal por força do Termo de 
Ajustamento de Conduta autorizado pela Lei nº 3.115/2025. 
A medida é necessária para cumprir os compromissos de proteção do patrimônio 
e de manejo das áreas verdes assumidos no TAC, garantindo estrutura mínima de direção 
e chefias para a gestão social, esportiva, cultural, de eventos e de proteção ambiental dos 
referidos espaços. 
A proposição observa as disposições legais, criando cargos em comissão (CC) de 
direção/chefia e funções gratificadas (FG) para coordenação setorial, de livre nomeação 
e exoneração/designação. 
As despesas são compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, e serão executadas com 
observância dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, cabendo à Secretaria de 
Finanças a memória de cálculo e a indicação das dotações. 
Renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025 
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Prefeito 
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arcelo Lannes 
Procurador Geral do r,1unic,01c 
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SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOAOE QUE ACOlHE E R\IMÇA 
PROJETO DE LEI Nº 052/2025 
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da 
Administração Direta para a gestão do Clube Rerum 
Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, para exercício nas unidades Clube 
Rerum Novarum e Parque Municipal Pau Brasil, os cargos em comissão (CC) e as funções 
gratificadas (FG) abaixo especificados, com respectivos símbolos, quantitativos e valores 
de retribuição. 
§ 1 º Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de direção, chefia e assessoramento, 
de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal e 
legislação municipal. 
§ 2º As funções gratificadas serão atribuídas por designação a servidores efetivos, 
conforme regulamento, e não se incorporam aos vencimentos, cessando com a dispensa 
da designação. 
§ 3º As atribuições e a lotação serão definidas por decreto, observadas as diretrizes desta 
Lei. 
Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1 ° ficam assim fixados: 
I - Clube Rerum Novarum 
a) Diretor de Clube Social-Símbolo CCl 1, FG FG51, 01 (um) cargo, valor: R$ 3.450,00; 
b) Chefe de Divisão Clube Social - Símbolo CC13, FG FG73, 01 (um) cargo, valor: R$ 
2.875,00; 
c) Chefe de Divisão de Atividade Esportiva- Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, 
valor: R$ 2.300,00; 
d) Chefe de Divisão de Eventos Sociais- Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: 
R$ 2.300,00. 
II - Parque Municipal Pau Brasil 
a) Diretor Administrativo do Parque Municipal Pau Brasil - Símbolo CC 1 O, FG FG50, CL, 
01 (um) cargo, valor: R$ 3.900,00; 
b) Chefe de Divisão Administrativo -Parque Municipal Pau Brasil- Símbolo CC13, FG 
FG73, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.875,00; 
O:O IJER N G t,.ltl!ilC JP°'l 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOU!E E RIIAnÇA 
c) Chefe de Divisão de Produção Cultural - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, 
valor: R$ 2.300,00; 
d) Chefe de Divisão de Promoção de Eventos - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, 
valor: R$ 2.300,00; 
e) Chefe de Divisão de Proteção Ambiental - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, 
valor: R$ 2.300,00. 
Art. 3º O provimento e a designação observarão os princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, vedada a acumulação indevida de vantagens e respeitado o teto 
constitucional. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação financeira. 
Art. 5º Esta Lei não implica criação de carreira, limitando-se à criação de cargos em 
comissão e funções gratificadas indispensáveis à gestão dos equipamentos públicos 
mencionados. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 
(sessenta) dias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
• 
GOVERNO MUNlCll>AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOIJ,IE E A\IRtlÇA 
LEI Nº 3.115/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A 
EMPRESA PIRATININGA PARTICIPAÇÕES LTDA. E 
ÓRGÃOS ESTADUAIS, E A RECEBER, SEM ÔNUS, 
IMÓVEL DESTINADO AO USO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajustamento 
de Conduta - TAC, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02199.000.04 7 /2020, 
com a empresa Piratininga Participações L TDA., inscrita no CNP J sob o nº 
10.782.464/0001-50, e com os órgãos públicos Agência Estadual de Meio Ambiente - 
CPRH e CONDEPE/FIDEM, visando à regularização fundiária e ambiental de área 
localizada no bairro de Tiúma, neste Município, e à consequente doação, sem ônus, ao 
Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2º A área objeto da doação será incorporada ao patrimônio municipal e destinada a 
finalidades públicas, prioritariamente para uso institucional, urbanístico ou comunitário, 
nos termos do que for estabelecido no T AC e em legislação urbanística municipal. 
Art. 3º As obrigações decorrentes da celebração do TAC, inclusive despesas de 
regularização cartorial, serão integralmente assumidas pela empresa Piratininga 
Participações L TDA., não gerando qualquer custo direto ao Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 1 O de junho de 2025. 
Vinícius Labanca 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G) saolourencodamata.pe.gov.br 

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