GOVERNO MlHilCIPAl
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIOAOE QUE ACOLHE E~
MENSAGEM Nº 052/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que cria cargos em comissão e funções gratificadas
para a gestão do Clube Rerum Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, em
decorrência do TAC da antiga Usina Tiúma.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
que cria cargos em comissão e funções gratificadas indispensáveis à implantação e
operação administrativa dos equipamentos públicos Clube Rerum Novarum e Parque
Municipal Pau Brasil, incorporados ao patrimônio municipal por força do Termo de
Ajustamento de Conduta autorizado pela Lei nº 3.115/2025.
A medida é necessária para cumprir os compromissos de proteção do patrimônio
e de manejo das áreas verdes assumidos no TAC, garantindo estrutura mínima de direção
e chefias para a gestão social, esportiva, cultural, de eventos e de proteção ambiental dos
referidos espaços.
A proposição observa as disposições legais, criando cargos em comissão (CC) de
direção/chefia e funções gratificadas (FG) para coordenação setorial, de livre nomeação
e exoneração/designação.
As despesas são compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, e serão executadas com
observância dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, cabendo à Secretaria de
Finanças a memória de cálculo e a indicação das dotações.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025
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Prefeito
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arcelo Lannes
Procurador Geral do r,1unic,01c
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SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIOAOE QUE ACOlHE E R\IMÇA
PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da
Administração Direta para a gestão do Clube Rerum
Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, para exercício nas unidades Clube
Rerum Novarum e Parque Municipal Pau Brasil, os cargos em comissão (CC) e as funções
gratificadas (FG) abaixo especificados, com respectivos símbolos, quantitativos e valores
de retribuição.
§ 1 º Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de direção, chefia e assessoramento,
de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal e
legislação municipal.
§ 2º As funções gratificadas serão atribuídas por designação a servidores efetivos,
conforme regulamento, e não se incorporam aos vencimentos, cessando com a dispensa
da designação.
§ 3º As atribuições e a lotação serão definidas por decreto, observadas as diretrizes desta
Lei.
Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1 ° ficam assim fixados:
I - Clube Rerum Novarum
a) Diretor de Clube Social-Símbolo CCl 1, FG FG51, 01 (um) cargo, valor: R$ 3.450,00;
b) Chefe de Divisão Clube Social - Símbolo CC13, FG FG73, 01 (um) cargo, valor: R$
2.875,00;
c) Chefe de Divisão de Atividade Esportiva- Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo,
valor: R$ 2.300,00;
d) Chefe de Divisão de Eventos Sociais- Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor:
R$ 2.300,00.
II - Parque Municipal Pau Brasil
a) Diretor Administrativo do Parque Municipal Pau Brasil - Símbolo CC 1 O, FG FG50, CL,
01 (um) cargo, valor: R$ 3.900,00;
b) Chefe de Divisão Administrativo -Parque Municipal Pau Brasil- Símbolo CC13, FG
FG73, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.875,00;
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CIDADE QUE ACOU!E E RIIAnÇA
c) Chefe de Divisão de Produção Cultural - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo,
valor: R$ 2.300,00;
d) Chefe de Divisão de Promoção de Eventos - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo,
valor: R$ 2.300,00;
e) Chefe de Divisão de Proteção Ambiental - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo,
valor: R$ 2.300,00.
Art. 3º O provimento e a designação observarão os princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, vedada a acumulação indevida de vantagens e respeitado o teto
constitucional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação financeira.
Art. 5º Esta Lei não implica criação de carreira, limitando-se à criação de cargos em
comissão e funções gratificadas indispensáveis à gestão dos equipamentos públicos
mencionados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito
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SÃO LOURENÇO
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CIDADE QUE ACOIJ,IE E A\IRtlÇA
LEI Nº 3.115/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A
EMPRESA PIRATININGA PARTICIPAÇÕES LTDA. E
ÓRGÃOS ESTADUAIS, E A RECEBER, SEM ÔNUS,
IMÓVEL DESTINADO AO USO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02199.000.04 7 /2020,
com a empresa Piratininga Participações L TDA., inscrita no CNP J sob o nº
10.782.464/0001-50, e com os órgãos públicos Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH e CONDEPE/FIDEM, visando à regularização fundiária e ambiental de área
localizada no bairro de Tiúma, neste Município, e à consequente doação, sem ônus, ao
Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º A área objeto da doação será incorporada ao patrimônio municipal e destinada a
finalidades públicas, prioritariamente para uso institucional, urbanístico ou comunitário,
nos termos do que for estabelecido no T AC e em legislação urbanística municipal.
Art. 3º As obrigações decorrentes da celebração do TAC, inclusive despesas de
regularização cartorial, serão integralmente assumidas pela empresa Piratininga
Participações L TDA., não gerando qualquer custo direto ao Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 1 O de junho de 2025.
Vinícius Labanca
-Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05
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