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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInclui no Calendário Escolar do Município a Semana de Conscientização do Combate à Violência Doméstica.
native_id9355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-31 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:52:09.798280-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-04T10:04:39.851706-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025 
Ementa: Inclui no Calendário Escolar do 
Município a Semana de Conscientização do 
Combate à Violência Doméstica. 
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a Semana 
Escolar de Conscientização do Combate à Violência Doméstica, a ser 
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. 
Art. 2° A Semana terá como objetivos: 
1 - promover a reflexão sobre a violência doméstica e familiar, suas causas e 
consequências; 
li - incentivar o respeito aos direitos humanos, à dignidade da pessoa e à 
igualdade de gênero; 
Ili - desenvolver atividades pedagógicas, palestras, rodas de conversa, 
debates, oficinas e campanhas educativas direcionadas a alunos, pais, 
professores e servidores da comunidade escolar; 
IV - estimular o engajamento da comunidade no enfrentamento e na prevenção 
da violência doméstica. 
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com órgãos da rede de proteção, tais como a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério 
Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e 
entidades da sociedade civil. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
~ 1CÃM9ARA MUNICIPA1 L DE MP LOUREN~f.ºA MATA-PE 
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM 
ity.~ 
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CÃMARA MUNICIPAL OE 1NI LO~ij ~ MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
A violência doméstica é uma chaga social que afeta milhares de famílias em 
todo o Brasil, comprometendo a integridade física, psicológica e moral de 
mulheres, crianças e idosos. 
A escola, enquanto espaço de formação cidadã, desempenha papel essencial 
na desconstrução de padrões culturais que naturalizam a violência e na 
promoção de uma cultura de paz. 
A escolha da primeira semana de agosto para realização do evento coincide 
com o período em que se celebra a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 
Federal nº 11.340/2006), marco jurídico no enfrentamento à violência contra a 
mulher no Brasil, além do Agosto Lilás. 
Assim, a instituição da Semana Escolar de Conscientização do Combate à 
Violência Doméstica reforça o compromisso do Município de São Lourenço da 
Mata com a formação integral de seus alunos e com a proteção da família, 
célula essencial da sociedade. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para 
aprovação desta proposição. 
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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