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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025
Ementa: Inclui no Calendário Escolar do
Município a Semana de Conscientização do
Combate à Violência Doméstica.
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a Semana
Escolar de Conscientização do Combate à Violência Doméstica, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° A Semana terá como objetivos:
1 - promover a reflexão sobre a violência doméstica e familiar, suas causas e
consequências;
li - incentivar o respeito aos direitos humanos, à dignidade da pessoa e à
igualdade de gênero;
Ili - desenvolver atividades pedagógicas, palestras, rodas de conversa,
debates, oficinas e campanhas educativas direcionadas a alunos, pais,
professores e servidores da comunidade escolar;
IV - estimular o engajamento da comunidade no enfrentamento e na prevenção
da violência doméstica.
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com órgãos da rede de proteção, tais como a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério
Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e
entidades da sociedade civil.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
~ 1CÃM9ARA MUNICIPA1 L DE MP LOUREN~f.ºA MATA-PE
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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CÃMARA MUNICIPAL OE 1NI LO~ij ~ MATA-PE
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma chaga social que afeta milhares de famílias em
todo o Brasil, comprometendo a integridade física, psicológica e moral de
mulheres, crianças e idosos.
A escola, enquanto espaço de formação cidadã, desempenha papel essencial
na desconstrução de padrões culturais que naturalizam a violência e na
promoção de uma cultura de paz.
A escolha da primeira semana de agosto para realização do evento coincide
com o período em que se celebra a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei
Federal nº 11.340/2006), marco jurídico no enfrentamento à violência contra a
mulher no Brasil, além do Agosto Lilás.
Assim, a instituição da Semana Escolar de Conscientização do Combate à
Violência Doméstica reforça o compromisso do Município de São Lourenço da
Mata com a formação integral de seus alunos e com a proteção da família,
célula essencial da sociedade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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