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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Olimpíada Municipal do Conhecimento", destinada aos alunos da rede pública de ensino, e dá outras providências.
native_id9356

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada
2026-03-10 Matéria enviada
2026-03-10 Proposição retirada pelo autor(a)
2026-03-10 Ordem do Dia
2026-03-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-03-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-03-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-31 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T11:23:17.107632-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-08T10:13:25.108773-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~ 
~a:lÁMARA MUNICIPAL DE Mi',í lDUREN!ffl D~ MATA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 115/2025 Vereador RICARDO DE GULU 
Partido PSDB 
Ementa: Institui, no âmbito do Município 
de São Lourenço da Mata, a "Olimpíada 
Municipal do Conhecimento", destinada 
aos alunos da rede pública de ensino, e 
dá outras providências. 
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
Olimpíada Municipal do Conhecimento, com o objetivo de promover o incentivo 
ao estudo, o aprimoramento intelectual e a valorização do desempenho escolar 
dos estudantes da rede municipal de ensino. 
Art. 2º - A Olimpíada Municipal do Conhecimento será realizada anualmente, 
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com 
o apoio de outras secretarias, instituições públicas, privadas e entidades 
parceiras . 
Art. 3° - A competição abrangerá, no mínimo, as seguintes áreas do 
conhecimento: 
1 - Língua Portuguesa; 
li - Matemática. 
Parágrafo único - Poderão ser incluídas, em edições futuras, outras áreas 
como ciências, história, geografia ou tecnologia educacional. 
Art. 4° - Poderão participar da Olimpíada os alunos do 4° ao 9° ano do ensino 
fundamental das escolas públicas municipais, devidamente matriculados e com 
frequência regular. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Ci1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
~ 
to-~ CÂMARA MUNICIPAL OE l'f 1DURE~gg DA MATA-PE 
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
1 - Elaborar o regulamento anual da Olimpíada; 
li - Definir os critérios de inscrição, avaliação e classificação; 
Ili - Designar a comissão organizadora e avaliadora; 
IV - Promover ações de divulgação e incentivo nas escolas. 
Art. 6º - Os alunos classificados nas primeiras colocações receberão 
premiações como forma de incentivo ao mérito estudantil, podendo 
compreender: 
1 - Tablets, telefones celulares, livros ou kits escolares; 
li - Medalhas e certificados de honra ao mérito; 
Ili - Outras formas de reconhecimento definidas pelo regulamento. 
§1º As premiações poderão ser custeadas com recursos próprios do Município, 
de emendas parlamentares ou por meio de parcerias e patrocínios privados. 
§2º As escolas com melhor desempenho coletivo também poderão receber 
menções honrosas e troféus. 
Art. 7° - O evento poderá ser realizado em etapas: 
1- Fase escolar, organizada internamente por cada escola; 
li - Fase municipal, com os melhores classificados representando suas 
unidades escolares. 
Art. 8° -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 313_e_<!Dubro de 2025. 
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Vereador -Amigo dos Amigos 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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SÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE 
_,..!!IDREN!ffl llf ~TA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
São Lourenço da Mata, a "Olimpíada Municipal do Conhecimento", destinada 
aos alunos da rede pública de ensino municipal. A iniciativa visa promover o 
incentivo ao estudo, o aprimoramento intelectual e a valorização do 
desempenho escolar, elementos essenciais para a formação cidadã e para a 
melhoria contínua da qualidade da educação pública. 
A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo as políticas públicas 
incentivar práticas pedagógicas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, o 
espírito de competição saudável e o reconhecimento do mérito estudantil. 
Nesse contexto, a criação de uma olimpíada municipal atende 
simultaneamente aos objetivos de: (i) elevar o rendimento escolar; (ii) identificar 
talentos e promover oportunidades de aprofundamento dos conhecimentos; (iii) 
fortalecer a integração entre escolas, famílias e comunidade; e (iv) valorizar 
professores e gestores escolares que contribuam para o êxito dos estudantes. 
A Olimpíada Municipal do Conhecimento propõe-se a ser realizada 
anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em 
etapas que permitam ampla participação - desde a fase escolar até a fase 
municipal - garantindo transparência, critérios técnicos de avaliação e ampla 
divulgação. A inclusão, neste projeto, de premiações e reconhecimentos visa 
reconhecer o esforço dos estudantes e das unidades escolares, gerando 
estímulo adicional ao processo ensino-aprendizagem. A possibilidade de 
custeio por meio de dotações municipais, emendas parlamentares e parcerias 
com instituições públicas e privadas assegura flexibilidade para sua 
implantação sem comprometer as ações essenciais da rede. 
Os benefícios esperados são múltiplos e concretos: melhoria nos indicadores 
de aprendizagem, aumento da assiduidade e do engajamento dos alunos, 
valorização do trabalho docente, fortalecimento do sentimento de 
pertencimento escolar e ampliação de oportunidades educativas para crianças 
e adolescentes do município. Ademais, ações desse tipo contribuem para a 
formação de cidadãos críticos, criativos e comprometidos com o 
desenvolvimento local. 
Por fim, o presente Projeto de Lei está alinhado às políticas públicas voltadas à 
educação e ao desenvolvimento humano, sendo medida justa, eficaz e de 
baixo custo relativo frente aos ganhos sociais e educacionais esperados. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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lCÃM~ARA MUNICIJ PAL OE 
~~ MATA•!'( 
desta proposição, que visa investir no futuro de nossas crianças e adolescentes 
e fortalecer a educação municipal de São Lourenço da Mata . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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