~
~a:lÁMARA MUNICIPAL DE Mi',í lDUREN!ffl D~ MATA-PE
PROJETO DE LEI Nº 115/2025 Vereador RICARDO DE GULU
Partido PSDB
Ementa: Institui, no âmbito do Município
de São Lourenço da Mata, a "Olimpíada
Municipal do Conhecimento", destinada
aos alunos da rede pública de ensino, e
dá outras providências.
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a
Olimpíada Municipal do Conhecimento, com o objetivo de promover o incentivo
ao estudo, o aprimoramento intelectual e a valorização do desempenho escolar
dos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 2º - A Olimpíada Municipal do Conhecimento será realizada anualmente,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com
o apoio de outras secretarias, instituições públicas, privadas e entidades
parceiras .
Art. 3° - A competição abrangerá, no mínimo, as seguintes áreas do
conhecimento:
1 - Língua Portuguesa;
li - Matemática.
Parágrafo único - Poderão ser incluídas, em edições futuras, outras áreas
como ciências, história, geografia ou tecnologia educacional.
Art. 4° - Poderão participar da Olimpíada os alunos do 4° ao 9° ano do ensino
fundamental das escolas públicas municipais, devidamente matriculados e com
frequência regular.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Ci1) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
~
to-~ CÂMARA MUNICIPAL OE l'f 1DURE~gg DA MATA-PE
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
1 - Elaborar o regulamento anual da Olimpíada;
li - Definir os critérios de inscrição, avaliação e classificação;
Ili - Designar a comissão organizadora e avaliadora;
IV - Promover ações de divulgação e incentivo nas escolas.
Art. 6º - Os alunos classificados nas primeiras colocações receberão
premiações como forma de incentivo ao mérito estudantil, podendo
compreender:
1 - Tablets, telefones celulares, livros ou kits escolares;
li - Medalhas e certificados de honra ao mérito;
Ili - Outras formas de reconhecimento definidas pelo regulamento.
§1º As premiações poderão ser custeadas com recursos próprios do Município,
de emendas parlamentares ou por meio de parcerias e patrocínios privados.
§2º As escolas com melhor desempenho coletivo também poderão receber
menções honrosas e troféus.
Art. 7° - O evento poderá ser realizado em etapas:
1- Fase escolar, organizada internamente por cada escola;
li - Fase municipal, com os melhores classificados representando suas
unidades escolares.
Art. 8° -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 313_e_<!Dubro de 2025.
de1u
\
Vereador -Amigo dos Amigos
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cl!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
~1~
,Q~/J .~
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE
_,..!!IDREN!ffl llf ~TA-PE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
São Lourenço da Mata, a "Olimpíada Municipal do Conhecimento", destinada
aos alunos da rede pública de ensino municipal. A iniciativa visa promover o
incentivo ao estudo, o aprimoramento intelectual e a valorização do
desempenho escolar, elementos essenciais para a formação cidadã e para a
melhoria contínua da qualidade da educação pública.
A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo as políticas públicas
incentivar práticas pedagógicas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, o
espírito de competição saudável e o reconhecimento do mérito estudantil.
Nesse contexto, a criação de uma olimpíada municipal atende
simultaneamente aos objetivos de: (i) elevar o rendimento escolar; (ii) identificar
talentos e promover oportunidades de aprofundamento dos conhecimentos; (iii)
fortalecer a integração entre escolas, famílias e comunidade; e (iv) valorizar
professores e gestores escolares que contribuam para o êxito dos estudantes.
A Olimpíada Municipal do Conhecimento propõe-se a ser realizada
anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em
etapas que permitam ampla participação - desde a fase escolar até a fase
municipal - garantindo transparência, critérios técnicos de avaliação e ampla
divulgação. A inclusão, neste projeto, de premiações e reconhecimentos visa
reconhecer o esforço dos estudantes e das unidades escolares, gerando
estímulo adicional ao processo ensino-aprendizagem. A possibilidade de
custeio por meio de dotações municipais, emendas parlamentares e parcerias
com instituições públicas e privadas assegura flexibilidade para sua
implantação sem comprometer as ações essenciais da rede.
Os benefícios esperados são múltiplos e concretos: melhoria nos indicadores
de aprendizagem, aumento da assiduidade e do engajamento dos alunos,
valorização do trabalho docente, fortalecimento do sentimento de
pertencimento escolar e ampliação de oportunidades educativas para crianças
e adolescentes do município. Ademais, ações desse tipo contribuem para a
formação de cidadãos críticos, criativos e comprometidos com o
desenvolvimento local.
Por fim, o presente Projeto de Lei está alinhado às políticas públicas voltadas à
educação e ao desenvolvimento humano, sendo medida justa, eficaz e de
baixo custo relativo frente aos ganhos sociais e educacionais esperados.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 (ii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
lCÃM~ARA MUNICIJ PAL OE
~~ MATA•!'(
desta proposição, que visa investir no futuro de nossas crianças e adolescentes
e fortalecer a educação municipal de São Lourenço da Mata .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Ei) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM