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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênios com farmácias credenciadas para fornecimento de medicamentos à população, nos casos de falta na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-31 Matéria enviada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
SÃO
CÃMSARA MUNICIPAL J DE 
NU LOUR~go D~ ".Af TA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 116/2025 Vereador RICARDO DE GULU 
Partido PSDB 
Ementa: Dispõe sobre a autorização para 
que o Poder Executivo Municipal firme 
convênios com farmácias credenciadas 
para fornecimento de medicamentos à 
população, nos casos de falta na rede 
pública municipal de saúde, e dá outras 
providências. 
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou 
contratos com farmácias e drogarias estabelecidas no Município de São 
Lourenço da Mata, visando ao fornecimento de medicamentos à população 
quando houver ausência ou indisponibilidade do medicamento na rede pública 
municipal de saúde. 
Art. 2° - O fornecimento dos medicamentos de que trata o artigo anterior será 
realizado mediante receita médica emitida por profissional da rede municipal de 
saúde, acompanhada de declaração de falta de medicamento emitida pela 
respectiva unidade de saúde. 
Art. 3° - As farmácias e drogarias conveniadas serão devidamente 
credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo a critérios 
técnicos e legais definidos em regulamento próprio. 
Art. 4° - Os valores correspondentes ao fornecimento dos medicamentos 
serão ressarcidos às farmácias conveniadas pelo Poder Executivo Municipal, 
conforme tabela de preços de referência estabelecida pela Secretaria de 
Saúde. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 CD WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (1 @CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art. 5° - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei no prazo 
de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação, definindo critérios, 
procedimentos e prazos para a execução do programa. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025. 
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Ricardo de 
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Gulu 
Vereador - Amigo dos Amigos 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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à CÂMSARA MUNICIJ PAL OE l O LOURERXO 0A MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal 
a firmar convênios com farmácias credenciadas para o fornecimento de 
medicamentos à população, nos casos de falta na rede pública municipal de 
saúde. 
É de conhecimento público que, não raras vezes, o Município enfrenta 
dificuldades na manutenção do estoque regular de medicamentos nas 
Unidades Básicas de Saúde, seja por questões orçamentárias, burocráticas ou 
de logística de distribuição. Essa situação acarreta sérios prejuízos à 
população, em especial aos cidadãos de baixa renda que dependem 
exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para dar continuidade aos 
seus tratamentos. 
Diante dessa realidade, a presente proposta visa criar um instrumento legal 
que permita à Administração Pública Municipal estabelecer parcerias com 
farmácias devidamente credenciadas, garantindo o acesso imediato aos 
medicamentos prescritos, mediante controle e ressarcimento posterior ao 
estabelecimento conveniado. 
A iniciativa tem como objetivos principais assegurar a continuidade dos 
tratamentos médicos, evitar o agravamento de doenças e proteger a saúde da 
população, princípios que se alinham ao dever constitucional do Estado de 
garantir o direito à saúde a todos os cidadãos. 
Além disso, a medida contribui para a eficiência da gestão pública, reduzindo o 
impacto das faltas de medicamentos e oferecendo uma resposta rápida e 
eficaz às demandas emergenciais da comunidade. 
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público e a relevância 
social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto de lei. 
~{4{0 
Ricardo de Gulu 
Vereador - Amigo dos Amigos 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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