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PROJETO DE LEI Nº 116/2025 Vereador RICARDO DE GULU
Partido PSDB
Ementa: Dispõe sobre a autorização para
que o Poder Executivo Municipal firme
convênios com farmácias credenciadas
para fornecimento de medicamentos à
população, nos casos de falta na rede
pública municipal de saúde, e dá outras
providências.
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou
contratos com farmácias e drogarias estabelecidas no Município de São
Lourenço da Mata, visando ao fornecimento de medicamentos à população
quando houver ausência ou indisponibilidade do medicamento na rede pública
municipal de saúde.
Art. 2° - O fornecimento dos medicamentos de que trata o artigo anterior será
realizado mediante receita médica emitida por profissional da rede municipal de
saúde, acompanhada de declaração de falta de medicamento emitida pela
respectiva unidade de saúde.
Art. 3° - As farmácias e drogarias conveniadas serão devidamente
credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo a critérios
técnicos e legais definidos em regulamento próprio.
Art. 4° - Os valores correspondentes ao fornecimento dos medicamentos
serão ressarcidos às farmácias conveniadas pelo Poder Executivo Municipal,
conforme tabela de preços de referência estabelecida pela Secretaria de
Saúde.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 5° - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação, definindo critérios,
procedimentos e prazos para a execução do programa.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025.
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Vereador - Amigo dos Amigos
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a firmar convênios com farmácias credenciadas para o fornecimento de
medicamentos à população, nos casos de falta na rede pública municipal de
saúde.
É de conhecimento público que, não raras vezes, o Município enfrenta
dificuldades na manutenção do estoque regular de medicamentos nas
Unidades Básicas de Saúde, seja por questões orçamentárias, burocráticas ou
de logística de distribuição. Essa situação acarreta sérios prejuízos à
população, em especial aos cidadãos de baixa renda que dependem
exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para dar continuidade aos
seus tratamentos.
Diante dessa realidade, a presente proposta visa criar um instrumento legal
que permita à Administração Pública Municipal estabelecer parcerias com
farmácias devidamente credenciadas, garantindo o acesso imediato aos
medicamentos prescritos, mediante controle e ressarcimento posterior ao
estabelecimento conveniado.
A iniciativa tem como objetivos principais assegurar a continuidade dos
tratamentos médicos, evitar o agravamento de doenças e proteger a saúde da
população, princípios que se alinham ao dever constitucional do Estado de
garantir o direito à saúde a todos os cidadãos.
Além disso, a medida contribui para a eficiência da gestão pública, reduzindo o
impacto das faltas de medicamentos e oferecendo uma resposta rápida e
eficaz às demandas emergenciais da comunidade.
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público e a relevância
social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
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Ricardo de Gulu
Vereador - Amigo dos Amigos
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
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