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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o "Novembrinho Azul" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, inclui-o no Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Aguardando apresentação em plenário
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-10-31 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:16:30.354048-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-25T11:03:38.482206-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 119/2025 Autor: Vereador Alcides Francisco 
Partido REPUBLICANOS 
EMENTA: Institui o "Novembrinho Azul" no 
âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata, inclui-o no Calendário Oficial de 
Eventos e dá outras providências. 
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o 
"Novembrinho Azul", a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, com o 
objetivo de promover a conscientização sobre a saúde masculina na infância e 
adolescência. 
Art.2° A data de que trata o art. 1 º passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São Lourenço da Mata. 
Art.3° O "Novembrinho Azul" tem como objetivo principal a promoção de ações 
educativas e preventivas voltadas à saúde de meninos de até 15 (quinze) anos, 
visando: 
1 - promover debates, palestras e ações educativas sobre a puberdade, o 
desenvolvimento corporal masculino e a saúde mental na adolescência; 
li - realizar campanhas de conscientização, com distribuição de material 
informativo, sobre a importância da higiene íntima e da vacinação contra o 
Papilomavírus Humano (HPV); 
Ili - incentivar o acompanhamento médico regular com pediatra e/ou urologista 
para o diagnóstico precoce; 
IV - divulgar informações sobre a importância do diagnóstico e tratamento 
precoces de condições como a varicocele e o testículo não-descido 
(criptorquidia), bem como outros fatores de risco para doenças na vida adulta, 
em consonância com a Lei Federal nº 14.694/2023. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 Cii) www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art.4° As ações de que trata esta Lei serão promovidas pelo Poder Executivo, 
em especial pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, e poderão 
ser realizadas, prioritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas neste artigo, deverão 
ser privilegiadas atividades que não impliquem em ônus financeiro para o 
Poder Público Municipal, utilizando-se de recursos já previstos nas dotações 
orçamentárias das secretarias competentes, parcerias com a iniciativa privada 
ou com a sociedade civil. 
Art.5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com 
entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, conselhos 
profissionais e associações médicas para a consecução dos objetivos desta 
Lei. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de outubro de 2025. 
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Vereador - REPUPL)CANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Novembrinho Azul" no 
calendário oficial de São Lourenço da Mata, alinhando nosso município à 
iniciativa nacional estabelecida pela Lei Federal nº 14.694/2023. 
A saúde masculina é, historicamente, cercada de tabus que resultam em menor 
procura por serviços preventivos. Esse comportamento cultural, infelizmente, 
começa na infância e adolescência, onde questões fundamentais sobre a 
puberdade, higiene e desenvolvimento físico são negligenciadas. 
Muitas condições que afetam a vida adulta, como a infertilidade ou o câncer, 
podem ter origem em fatores não tratados na juventude. A varicocele e o 
testículo não-descido (criptorquidia), por exemplo, são condições relativamente 
comuns que, se diagnosticadas e tratadas precocemente, evitam complicações 
severas. Da mesma forma, a conscientização sobre a vacina contra o HPV 
para meninos é uma ferramenta vital de saúde pública na prevenção de 
diversos tipos de câncer. 
Ao focar as ações nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde 
(UBS's), este projeto busca levar a informação diretamente ao público-alvo e 
seus responsáveis, utilizando a capilaridade dos serviços públicos. Não se trata 
de criar uma grande estrutura, mas de otimizar as já existentes para a 
promoção da saúde preventiva. 
Instituir o "Novembrinho Azul" é um ato de responsabilidade social e de saúde 
pública, que visa formar adultos mais saudáveis e conscientes, quebrando 
ciclos de negligência com a própria saúde. 
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de outubro de 2025. 
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Alcides Francisco do Nascimento 
Vereador - REPUPLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n9 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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