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PROJETO DE LEI Nº 119/2025 Autor: Vereador Alcides Francisco
Partido REPUBLICANOS
EMENTA: Institui o "Novembrinho Azul" no
âmbito do Município de São Lourenço da
Mata, inclui-o no Calendário Oficial de
Eventos e dá outras providências.
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o
"Novembrinho Azul", a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, com o
objetivo de promover a conscientização sobre a saúde masculina na infância e
adolescência.
Art.2° A data de que trata o art. 1 º passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
Art.3° O "Novembrinho Azul" tem como objetivo principal a promoção de ações
educativas e preventivas voltadas à saúde de meninos de até 15 (quinze) anos,
visando:
1 - promover debates, palestras e ações educativas sobre a puberdade, o
desenvolvimento corporal masculino e a saúde mental na adolescência;
li - realizar campanhas de conscientização, com distribuição de material
informativo, sobre a importância da higiene íntima e da vacinação contra o
Papilomavírus Humano (HPV);
Ili - incentivar o acompanhamento médico regular com pediatra e/ou urologista
para o diagnóstico precoce;
IV - divulgar informações sobre a importância do diagnóstico e tratamento
precoces de condições como a varicocele e o testículo não-descido
(criptorquidia), bem como outros fatores de risco para doenças na vida adulta,
em consonância com a Lei Federal nº 14.694/2023.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art.4° As ações de que trata esta Lei serão promovidas pelo Poder Executivo,
em especial pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, e poderão
ser realizadas, prioritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e nas
escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas neste artigo, deverão
ser privilegiadas atividades que não impliquem em ônus financeiro para o
Poder Público Municipal, utilizando-se de recursos já previstos nas dotações
orçamentárias das secretarias competentes, parcerias com a iniciativa privada
ou com a sociedade civil.
Art.5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com
entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, conselhos
profissionais e associações médicas para a consecução dos objetivos desta
Lei.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de outubro de 2025.
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Vereador - REPUPL)CANOS
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Novembrinho Azul" no
calendário oficial de São Lourenço da Mata, alinhando nosso município à
iniciativa nacional estabelecida pela Lei Federal nº 14.694/2023.
A saúde masculina é, historicamente, cercada de tabus que resultam em menor
procura por serviços preventivos. Esse comportamento cultural, infelizmente,
começa na infância e adolescência, onde questões fundamentais sobre a
puberdade, higiene e desenvolvimento físico são negligenciadas.
Muitas condições que afetam a vida adulta, como a infertilidade ou o câncer,
podem ter origem em fatores não tratados na juventude. A varicocele e o
testículo não-descido (criptorquidia), por exemplo, são condições relativamente
comuns que, se diagnosticadas e tratadas precocemente, evitam complicações
severas. Da mesma forma, a conscientização sobre a vacina contra o HPV
para meninos é uma ferramenta vital de saúde pública na prevenção de
diversos tipos de câncer.
Ao focar as ações nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde
(UBS's), este projeto busca levar a informação diretamente ao público-alvo e
seus responsáveis, utilizando a capilaridade dos serviços públicos. Não se trata
de criar uma grande estrutura, mas de otimizar as já existentes para a
promoção da saúde preventiva.
Instituir o "Novembrinho Azul" é um ato de responsabilidade social e de saúde
pública, que visa formar adultos mais saudáveis e conscientes, quebrando
ciclos de negligência com a própria saúde.
Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de outubro de 2025.
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Alcides Francisco do Nascimento
Vereador - REPUPLICANOS
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