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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agricultor no Município de São Lourenço da Mata/PE e dá outras providências.
native_id9388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-11-07 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:03:47.275474-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-02T10:16:31.057550-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1CÃM9ARA MUNICI
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PROJETO DE LEI Nº 120/2025 
Ementa: Institui o Dia Municipal do Agricultor 
no Município de São Lourenço da Mata/PE e 
dá outras providências. 
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, o 
Dia Municipal do Agricultor. 
Parágrafo único. O Dia Municipal do Agricultor será comemorado anualmente 
no dia 28 de julho, em alusão ao Dia Nacional do Agricultor. 
Art. 2° A comemoração da data poderá ocorrer no primeiro domingo 
subsequente ao dia 28 de julho, a fim de ampliar e facilitar a participação da 
população. 
Art. 3° O Dia Municipal do Agricultor passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São Lourenço da Mata/PE. 
Art. 4° O Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, 
poderá promover ações voltadas à valorização da agricultura e de seus 
trabalhadores, tais como: 
1 - campanhas de conscientização sobre a importância do agricultor para a 
economia e a alimentação; 
li - feiras agrícolas, comunitárias e de produtos orgânicos; 
Ili - palestras e capacitações sobre agricultura sustentável e inovação no 
campo; 
IV - homenagens a agricultores que se destacam pelo trabalho comunitário e 
produtivo. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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Art. 5° No Dia Municipal do Agricultor, poderá ser prestada homenagem a um 
agricultor do município, em reconhecimento à sua contribuição social e 
econômica. 
Parágrafo único. Nos anos subsequentes, a escolha do homenageado poderá 
ser feita em parceria com associações rurais, sindicatos e entidades ligadas à 
agricultura, observados os seguintes critérios: 
1 - o homenageado deve residir ou atuar como agricultor no município; 
li - deve possuir notório reconhecimento da comunidade pelo trabalho 
desenvolvido; 
Ili - a escolha poderá contemplar agricultores familiares e comunitários. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
1.,..fÃM9ARA MUNICIJ PAL DE Mtl.Olffl!i: MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O agricultor é o pilar da produção de alimentos e do desenvolvimento 
sustentável das comunidades. Seu trabalho diário garante o abastecimento, 
movimenta a economia local e mantém viva a tradição rural, que constitui parte 
essencial da identidade cultural do nosso município. 
No Município de São Lourenço da Mata/PE, a agricultura, especialmente a 
familiar, representa fonte de sustento e de geração de renda para inúmeras 
famílias, além de contribuir para a segurança alimentar e a preservação de 
práticas tradicionais de cultivo. 
Instituir o Dia Municipal do Agricultor é uma forma de valorizar e reconhecer o 
esforço desses trabalhadores que, muitas vezes em condições adversas, 
garantem a produção de alimentos que chegam à mesa de todos os cidadãos. 
Trata-se também de uma oportunidade para promover eventos de capacitação, 
incentivo à agricultura sustentável e fortalecimento das políticas públicas 
voltadas para o setor rural. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto 
de Lei, que presta justa homenagem a todos os agricultores de São Lourenço 
da Mata. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025. 
PEDRO BATERA 
Vereador - Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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