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PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Ementa: Institui o Dia Municipal do Agricultor
no Município de São Lourenço da Mata/PE e
dá outras providências.
O Vereador, PEDRO BATERA, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, o
Dia Municipal do Agricultor.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Agricultor será comemorado anualmente
no dia 28 de julho, em alusão ao Dia Nacional do Agricultor.
Art. 2° A comemoração da data poderá ocorrer no primeiro domingo
subsequente ao dia 28 de julho, a fim de ampliar e facilitar a participação da
população.
Art. 3° O Dia Municipal do Agricultor passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 4° O Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas,
poderá promover ações voltadas à valorização da agricultura e de seus
trabalhadores, tais como:
1 - campanhas de conscientização sobre a importância do agricultor para a
economia e a alimentação;
li - feiras agrícolas, comunitárias e de produtos orgânicos;
Ili - palestras e capacitações sobre agricultura sustentável e inovação no
campo;
IV - homenagens a agricultores que se destacam pelo trabalho comunitário e
produtivo.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 5° No Dia Municipal do Agricultor, poderá ser prestada homenagem a um
agricultor do município, em reconhecimento à sua contribuição social e
econômica.
Parágrafo único. Nos anos subsequentes, a escolha do homenageado poderá
ser feita em parceria com associações rurais, sindicatos e entidades ligadas à
agricultura, observados os seguintes critérios:
1 - o homenageado deve residir ou atuar como agricultor no município;
li - deve possuir notório reconhecimento da comunidade pelo trabalho
desenvolvido;
Ili - a escolha poderá contemplar agricultores familiares e comunitários.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
O agricultor é o pilar da produção de alimentos e do desenvolvimento
sustentável das comunidades. Seu trabalho diário garante o abastecimento,
movimenta a economia local e mantém viva a tradição rural, que constitui parte
essencial da identidade cultural do nosso município.
No Município de São Lourenço da Mata/PE, a agricultura, especialmente a
familiar, representa fonte de sustento e de geração de renda para inúmeras
famílias, além de contribuir para a segurança alimentar e a preservação de
práticas tradicionais de cultivo.
Instituir o Dia Municipal do Agricultor é uma forma de valorizar e reconhecer o
esforço desses trabalhadores que, muitas vezes em condições adversas,
garantem a produção de alimentos que chegam à mesa de todos os cidadãos.
Trata-se também de uma oportunidade para promover eventos de capacitação,
incentivo à agricultura sustentável e fortalecimento das políticas públicas
voltadas para o setor rural.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei, que presta justa homenagem a todos os agricultores de São Lourenço
da Mata.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
PEDRO BATERA
Vereador - Solidariedade
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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