PROJETO DE LEI Nº 121/2025 Vereador RICARDO DE GULU
Partido PSDB
Ementa: Projeto de sustentabilidade
municipal "São Lourenço verde".
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o
Programa Municipal de Sustentabilidade "São Lourenço Verde", com o objetivo
de promover políticas públicas voltadas à preservação ambiental, à educação
ecológica e ao uso responsável dos recursos naturais.
Art. 2° - O Programa "São Lourenço Verde" tem como diretrizes:
! - Incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos sólidos;
li - Implantar hortas comunitárias e escolares, promovendo segurança
alimentar e educação ambiental;
Ili - Criar o programa "Adote uma Árvore", visando à arborização urbana e
recuperação de áreas degradadas;
IV - Desenvolver campanhas de conscientização ambiental junto às
escolas, comunidades e instituições públicas;
V - Implementar ações de redução do uso de plásticos e incentivo a
materiais biodegradáveis;
VI - Estimular o uso de energia limpa e renovável, especialmente solar, em
prédios públicos municipais;
VII - Criar e manter atualizado o Cadastro Municipal de Recicladores e
Catadores Autônomos, integrando-os às políticas ambientais.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
.813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
Art. 3° - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas
privadas, universidades, ONGs e entidades ambientais para execução das
ações previstas neste Programa.
Art. 4° - Constatada a veracidade das informações, o Poder Executivo poderá
conceder:
1 - isenção total do IPTU, quando houver simultaneamente ausência de
pavimentação, iluminação e coleta de lixo;
li - redução de até 50% {cinquenta por cento) do valor do imposto, quando
presente pelo menos uma das situações do art. 2°.
Art. 5° - São ações prioritárias do Programa "São Lourenço Verde":
1 - Implantação da Coleta Seletiva Municipal;
li - Execução do Programa de Arborização Urbana - "Adote uma Árvore";
Ili - Educação Ambiental contínua nas escolas e comunidades;
IV - Implantação de Hortas Comunitárias e Escolares;
V - Incentivo à Energia Solar e Renovável nos prédios públicos;
VI - Criação do Conselho Municipal de Sustentabilidade, com participação
de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo metas, prazos e
indicadores de desempenho.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
~~·~
Ricardo de Gulu
Vereador - Amigo dos Amigos
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo implantar políticas públicas sustentáveis
no município de São Lourenço da Mata, visando à preservação do meio
ambiente, à melhoria da qualidade de vida da população e ao fortalecimento de
uma cultura de responsabilidade ambiental. O avanço urbano, o descarte
irregular de resíduos, a degradação de áreas verdes e o uso inadequado dos
recursos naturais exigem ações efetivas e contínuas do poder público
municipal. A adoção de práticas sustentáveis contribui para a redução da
poluição, o combate às mudanças climáticas, o aumento da arborização urbana
e o incentivo à educação ambiental. Assim, o projeto "São Lourenço Verde"
propõe um conjunto de medidas integradas, envolvendo órgãos públicos,
escolas, comunidade e setor privado, para promover um município mais limpo,
saudável sustentável.
.-· ,,.-
410
ardo de GuL
Vereador - Amigo dos Amigos
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