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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaProjeto de sustentabilidade municipal “São Lourenço verde”.
native_id9459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 121/2025 Vereador RICARDO DE GULU 
Partido PSDB 
Ementa: Projeto de sustentabilidade 
municipal "São Lourenço verde". 
O Vereador, Ricardo de Gulu, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o 
Programa Municipal de Sustentabilidade "São Lourenço Verde", com o objetivo 
de promover políticas públicas voltadas à preservação ambiental, à educação 
ecológica e ao uso responsável dos recursos naturais. 
Art. 2° - O Programa "São Lourenço Verde" tem como diretrizes: 
! - Incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos sólidos; 
li - Implantar hortas comunitárias e escolares, promovendo segurança 
alimentar e educação ambiental; 
Ili - Criar o programa "Adote uma Árvore", visando à arborização urbana e 
recuperação de áreas degradadas; 
IV - Desenvolver campanhas de conscientização ambiental junto às 
escolas, comunidades e instituições públicas; 
V - Implementar ações de redução do uso de plásticos e incentivo a 
materiais biodegradáveis; 
VI - Estimular o uso de energia limpa e renovável, especialmente solar, em 
prédios públicos municipais; 
VII - Criar e manter atualizado o Cadastro Municipal de Recicladores e 
Catadores Autônomos, integrando-os às políticas ambientais. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
.813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Art. 3° - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas 
privadas, universidades, ONGs e entidades ambientais para execução das 
ações previstas neste Programa. 
Art. 4° - Constatada a veracidade das informações, o Poder Executivo poderá 
conceder: 
1 - isenção total do IPTU, quando houver simultaneamente ausência de 
pavimentação, iluminação e coleta de lixo; 
li - redução de até 50% {cinquenta por cento) do valor do imposto, quando 
presente pelo menos uma das situações do art. 2°. 
Art. 5° - São ações prioritárias do Programa "São Lourenço Verde": 
1 - Implantação da Coleta Seletiva Municipal; 
li - Execução do Programa de Arborização Urbana - "Adote uma Árvore"; 
Ili - Educação Ambiental contínua nas escolas e comunidades; 
IV - Implantação de Hortas Comunitárias e Escolares; 
V - Incentivo à Energia Solar e Renovável nos prédios públicos; 
VI - Criação do Conselho Municipal de Sustentabilidade, com participação 
de representantes do poder público e da sociedade civil. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo metas, prazos e 
indicadores de desempenho. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025. 
~~·~ 
Ricardo de Gulu 
Vereador - Amigo dos Amigos 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como objetivo implantar políticas públicas sustentáveis 
no município de São Lourenço da Mata, visando à preservação do meio 
ambiente, à melhoria da qualidade de vida da população e ao fortalecimento de 
uma cultura de responsabilidade ambiental. O avanço urbano, o descarte 
irregular de resíduos, a degradação de áreas verdes e o uso inadequado dos 
recursos naturais exigem ações efetivas e contínuas do poder público 
municipal. A adoção de práticas sustentáveis contribui para a redução da 
poluição, o combate às mudanças climáticas, o aumento da arborização urbana 
e o incentivo à educação ambiental. Assim, o projeto "São Lourenço Verde" 
propõe um conjunto de medidas integradas, envolvendo órgãos públicos, 
escolas, comunidade e setor privado, para promover um município mais limpo, 
saudável sustentável. 
.-· ,,.- 
410 
ardo de GuL 
Vereador - Amigo dos Amigos 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 E\) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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