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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Caminhadas e Atividades Físicas Orientadas em Espaços Públicos no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
native_id9460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:16:30.566515-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-25T11:03:38.670088-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 122/2025 
EMENTA: Institui o Programa Municipal de 
Caminhadas e Atividades Físicas Orientadas 
em Espaços Públicos no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o "Programa 
Municipal de Caminhadas e Atividades Físicas Orientadas em Espaços 
Públicos" (doravante "Programa"), com o objetivo de incentivar a prática regular 
de atividade física pela população, em espaços públicos urbanos ou rurais, sob 
orientação de profissionais ou voluntários, promovendo saúde, bem-estar e 
convivência comunitária. 
Art. 2° São finalidades do Programa: 
1. Promover a saúde preventiva e reduzir fatores de risco para doenças 
crônicas não transmissíveis (como obesidade, hipertensão, diabetes, 
sedentarismo); 
li. Estimular o uso de praças, calçadões, ciclovias, parques e áreas públicas já 
existentes para práticas de caminhada, corrida leve, ginástica ao ar livre e 
alongamento; 
Ili. Fomentar a integração social, o convívio comunitário e o incentivo ao uso 
saudável de espaços públicos; 
IV. Orientar, por meio de profissionais da rede municipal de saúde ou educação 
física, e/ou voluntários capacitados, sobre técnicas de caminhada, 
aquecimento, alongamento, postura corporal e dicas de estilo de vida saudável. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃMeARA MUNICIPAL l DE wl'°~i DA MATA-PE 
Art. 3° O Programa será implementado com base nas seguintes diretrizes, sem 
demandar novos investimentos: 
1. Utilização dos locais públicos já existentes (praças, parques, calçadões, 
ciclovias municipais) para realização das atividades; 
li. Coordenação pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e outros órgãos ou 
entidades municipais competentes; 
Ili. Aproveitamento de recursos já existentes: agentes comunitários de saúde, 
profissionais de educação física vinculados à rede municipal, voluntários, 
associações de bairro, organizações da sociedade civil; 
IV. Realização de cronograma de atividades (por exemplo: caminhadas 
orientadas semanais - início ou final de expediente - em diferentes bairros) 
que aproveite a infraestrutura existente, sem ônus para o município além da 
mobilização dos servidores e voluntários. 
Art. 4° Fica facultado à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e Juventude firmar parcerias com instituições de ensino, 
ONGs, associações de bairros, clubes de caminhada ou corrida, para 
capacitação de voluntários, criação de guias simples de 
alongamento/caminhada e divulgação de listas de locais e horários das 
atividades. 
Art. 5° Os resultados do Programa (número de participantes, bairros atendidos, 
frequência das atividades) deverão ser registrados em relatório semestral, a ser 
divulgado à população, e poderão subsidiar futuros planos ou políticas públicas 
municipais de prevenção à saúde. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 28 de outubro de 2025. 
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MARIÍ ,ÓO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JÃM~ ARA MUNICIPAL DE -r• DA MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade promover a saúde preventiva e a 
qualidade de vida dos cidadãos de São Lourenço da Mata, por meio da prática 
regular e orientada de atividades físicas em espaços públicos. 
O sedentarismo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) 
como um dos principais fatores de risco para doenças crônicas não 
transmissíveis, como hipertensão, diabetes, obesidade e doenças 
cardiovasculares. Segundo dados do Ministério da Saúde (Vigitel, 2023), cerca 
de 47% dos brasileiros adultos não praticam atividade física suficiente, o que 
impacta diretamente os índices de morbidade e mortalidade. 
No plano jurídico, o projeto encontra amparo no art. 196 da Constituição 
Federal, que estabelece que: 
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos." 
Da mesma forma, o art. 30, inciso li, da Constituição Federal, confere 
competência aos Municípios para suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber, especialmente nas questões de interesse local, o que inclui a 
promoção da saúde preventiva e do bem-estar da população. 
Além disso, o art. 3°, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço 
da Mata assegura como um dos objetivos fundamentais da Administração 
Municipal "promover o bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida de 
seus habitantes". 
Dessa forma, o presente projeto se alinha às diretrizes do Sistema único de 
Saúde (SUS) previstas na Lei nº 8.080/1990, especialmente nos arts. 2° e 3°, 
que tratam da promoção da saúde e prevenção de agravos, e na Política 
Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014 do Ministério da 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n~ 208 - centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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Saúde), que incentiva práticas corporais e atividades físicas no território 
municipal. 
Importante ressaltar que a proposta não acarreta qualquer despesa adicional 
ao Município, uma vez que se vale da estrutura física e humana já existente, 
além de incentivar ações voluntárias e parcerias comunitárias. 
Trata-se, portanto, de uma medida de alto impacto social e preventivo, inédita 
no Município, e que fortalece a integração entre o poder público e a 
comunidade, incentivando hábitos saudáveis, reduzindo gastos futuros com 
saúde pública e promovendo o bem-estar coletivo. 
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante iniciativa. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 07 de novembro de 2025. 
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MARIÁ yo SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA~(COITA) 
( VEREADORA - SD 
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