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SÃO
CÃMARA M'UNICIPAL DE
11D9DAMATA.PE
1
PROJETO DE LEI Nº 124/2025 Autoria: Camila Albanez
Partido AVANTE
EMENTA: Dispõe sobre o Incentivo à
Doação de Cabelo para Confecção de
Perucas destinadas a Pessoas em
Tratamento de Câncer no âmbito do
Município de São Lourenço da Mata, e
dá outras providências.
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o
Incentivo à Doação Voluntária de Cabelo para a confecção de perucas
destinadas a pessoas em tratamento de câncer e em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2° A iniciativa de que trata esta Lei será desenvolvida no âmbito das ações
de promoção à saúde e assistência social já existentes, podendo ser realizada
de forma permanente ou através de campanhas periódicas.
Art. 3° São finalidades desta iniciativa:
1 - Estimular a doação voluntária de cabelo para confecção gratuita de perucas;
li - Contribuir para a autoestima e o bem-estar de pessoas em tratamento
oncológico;
Ili - Sensibilizar a sociedade sobre a importância do apoio emocional durante o
tratamento do câncer;
IV - Fomentar parcerias com salões de beleza, escolas, igrejas, associações
comunitárias, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 4° Os cabelos arrecadados deverão ser destinados exclusivamente à
confecção de perucas sem finalidade comercial, assegurando-se sua
distribuição gratuita às pessoas beneficiadas nos termos desta Lei.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde poderá atuar em articulação com a
Secretaria Municipal de Assistência Social, organizações não governamentais
e instituições de referência em oncologia, visando ampliar a rede de apoio às
pessoas beneficiadas.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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CÃM ARA M UNICIPAL DE
IJ,IDEDAMATA-PE
Art. 6° Para execução do disposto nesta Lei, poderão ser celebrados
convênios e termos de cooperação, não implicando, sua aplicação, em
obrigatoriedade de criação de estrutura, cargos ou despesas adicionais ao
Município.
Art. 7° Esta Lei será executada com recursos humanos e materiais já
existentes, podendo ser apoiada por parcerias e ações voluntárias.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
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VEREADORA - AVANTE
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
A queda de cabelo durante o tratamento de câncer afeta profundamente a
autoestima, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças. Muitas
pacientes em situação de vulnerabilidade social não possuem condições de
adquirir perucas, que são itens de alto custo.
Ao incentivar a doação e organizar a distribuição gratuita de perucas, o
Município reconhece que cuidar da vida inclui cuidar do emocional.
Esta Lei não cria despesas, não cria cargos e não interfere na organização
administrativa, estabelecendo apenas prioridade social e incentivo solidário,
estando plenamente adequada às normas constitucionais.
Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
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~ C~!I_:~ QUEIROZ ALBANEZ
VEREADORA - AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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