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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre o Incentivo à Doação de Cabelo para Confecção de Perucas destinadas a Pessoas em Tratamento de Câncer no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:52:10.407133-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-02T10:16:31.531243-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SÃO
CÃMARA M'UNICIPAL DE 
11D9DAMATA.PE
1 
PROJETO DE LEI Nº 124/2025 Autoria: Camila Albanez 
Partido AVANTE 
EMENTA: Dispõe sobre o Incentivo à 
Doação de Cabelo para Confecção de 
Perucas destinadas a Pessoas em 
Tratamento de Câncer no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata, e 
dá outras providências. 
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o 
Incentivo à Doação Voluntária de Cabelo para a confecção de perucas 
destinadas a pessoas em tratamento de câncer e em situação de 
vulnerabilidade social. 
Art. 2° A iniciativa de que trata esta Lei será desenvolvida no âmbito das ações 
de promoção à saúde e assistência social já existentes, podendo ser realizada 
de forma permanente ou através de campanhas periódicas. 
Art. 3° São finalidades desta iniciativa: 
1 - Estimular a doação voluntária de cabelo para confecção gratuita de perucas; 
li - Contribuir para a autoestima e o bem-estar de pessoas em tratamento 
oncológico; 
Ili - Sensibilizar a sociedade sobre a importância do apoio emocional durante o 
tratamento do câncer; 
IV - Fomentar parcerias com salões de beleza, escolas, igrejas, associações 
comunitárias, empresas, universidades e organizações da sociedade civil. 
Art. 4° Os cabelos arrecadados deverão ser destinados exclusivamente à 
confecção de perucas sem finalidade comercial, assegurando-se sua 
distribuição gratuita às pessoas beneficiadas nos termos desta Lei. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde poderá atuar em articulação com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, organizações não governamentais 
e instituições de referência em oncologia, visando ampliar a rede de apoio às 
pessoas beneficiadas. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃM ARA M UNICIPAL DE 
IJ,IDEDAMATA-PE 
Art. 6° Para execução do disposto nesta Lei, poderão ser celebrados 
convênios e termos de cooperação, não implicando, sua aplicação, em 
obrigatoriedade de criação de estrutura, cargos ou despesas adicionais ao 
Município. 
Art. 7° Esta Lei será executada com recursos humanos e materiais já 
existentes, podendo ser apoiada por parcerias e ações voluntárias. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
A
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ILA QUEIR
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/ 
LBANEZ 
VEREADORA - AVANTE 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
.813525.0722 Cil)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
doÃMARA MUNICIPAL DE lDU~"fflllA IIATME
1 
JUSTIFICATIVA 
A queda de cabelo durante o tratamento de câncer afeta profundamente a 
autoestima, especialmente de mulheres, adolescentes e crianças. Muitas 
pacientes em situação de vulnerabilidade social não possuem condições de 
adquirir perucas, que são itens de alto custo. 
Ao incentivar a doação e organizar a distribuição gratuita de perucas, o 
Município reconhece que cuidar da vida inclui cuidar do emocional. 
Esta Lei não cria despesas, não cria cargos e não interfere na organização 
administrativa, estabelecendo apenas prioridade social e incentivo solidário, 
estando plenamente adequada às normas constitucionais. 
Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
L"' 
f/Lfay!)~ 
~ C~!I_:~ QUEIROZ ALBANEZ 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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