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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mãe Atípica no Município de São Lourenço da Mata.
native_id9463

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:52:10.798469-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-02T10:16:31.773212-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÃMARA MUNICIPAL DE l!fgDAMATA-PE 
PROJETO DE LEI Nº 125/2025 Autoria: Camila Albanez 
Partido A V ANTE 
EMENTA: Institui o Dia Municipal da 
Mãe Atípica no Município de São 
Lourenço da Mata. 
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia 
Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto. 
Art. 2º O Dia Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer, 
valorizar e apoiar as mulheres que vivenciam a maternidade de crianças, 
adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, 
condições raras ou necessidades de cuidado contínuo. 
Art. 3° São objetivos desta data: 
1 - Promover a sensibilização da sociedade sobre os desafios cotidianos da 
maternidade atípica; 
li - Incentivar políticas públicas de cuidado, com atenção especial à saúde 
mental e suporte emocional das mães; 
Ili - Estimular debates, rodas de escuta, formações e campanhas educativas 
sobre maternidade atípica; 
IV - Apoiar e incentivar ações e movimentos da sociedade civil organizada, 
inclusive grupos de mães, associações e coletivos comunitários. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperações com 
instituições públicas e privadas, sem geração de despesas obrigatórias, para 
fortalecer ações alusivas à data. 
Art. 5° A celebração do Dia Municipal da Mãe Atípica não implicará 
obrigatoriedade de realização de eventos e será desenvolvida dentro das 
possibilidades orçamentárias e administrativas já existentes. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (/ll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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·' '1 t. / ' . , ' ~SCÃMARA M'UN~ ICIPAL OE 
-1.0~DAMATA.ft 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
C~MILA QUEIROZ ALBANEZ 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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CÃMARA MUNIC
, IPAL OE l'J lDll90 DAMATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
A maternidade atípica exige força, resistência e amor diário. 
São mães que administram consultas, terapias, laudos, filas, dúvidas, medos e 
esperança. 
São mulheres que cuidam de seus filhos e muitas vezes esquecem de cuidar 
de si. 
Reconhecer o Dia Municipal da Mãe Atípica é dar nome à luta, é afirmar que 
essas mulheres existem, resistem e merecem ser vistas, apoiadas e escutadas. 
A presente Lei é simples, constitucional, não cria despesas e enraíza a política 
do cuidado no calendário oficial do município. 
Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
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~ C~~I_:~ QUEIROZ ALBANEZ 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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