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CÃMARA MUNICIPAL DE l!fgDAMATA-PE
PROJETO DE LEI Nº 125/2025 Autoria: Camila Albanez
Partido A V ANTE
EMENTA: Institui o Dia Municipal da
Mãe Atípica no Município de São
Lourenço da Mata.
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia
Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer,
valorizar e apoiar as mulheres que vivenciam a maternidade de crianças,
adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do desenvolvimento,
condições raras ou necessidades de cuidado contínuo.
Art. 3° São objetivos desta data:
1 - Promover a sensibilização da sociedade sobre os desafios cotidianos da
maternidade atípica;
li - Incentivar políticas públicas de cuidado, com atenção especial à saúde
mental e suporte emocional das mães;
Ili - Estimular debates, rodas de escuta, formações e campanhas educativas
sobre maternidade atípica;
IV - Apoiar e incentivar ações e movimentos da sociedade civil organizada,
inclusive grupos de mães, associações e coletivos comunitários.
Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperações com
instituições públicas e privadas, sem geração de despesas obrigatórias, para
fortalecer ações alusivas à data.
Art. 5° A celebração do Dia Municipal da Mãe Atípica não implicará
obrigatoriedade de realização de eventos e será desenvolvida dentro das
possibilidades orçamentárias e administrativas já existentes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 (/ll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
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Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
C~MILA QUEIROZ ALBANEZ
VEREADORA - AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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CÃMARA MUNIC
, IPAL OE l'J lDll90 DAMATA-PE
JUSTIFICATIVA
A maternidade atípica exige força, resistência e amor diário.
São mães que administram consultas, terapias, laudos, filas, dúvidas, medos e
esperança.
São mulheres que cuidam de seus filhos e muitas vezes esquecem de cuidar
de si.
Reconhecer o Dia Municipal da Mãe Atípica é dar nome à luta, é afirmar que
essas mulheres existem, resistem e merecem ser vistas, apoiadas e escutadas.
A presente Lei é simples, constitucional, não cria despesas e enraíza a política
do cuidado no calendário oficial do município.
Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
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~ C~~I_:~ QUEIROZ ALBANEZ
VEREADORA - AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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