PROJETO DE LEI Nº 126/2025 Autoria: Camila Albanez
Partido AVANTE
EMENTA: Institui a Política Municipal
"Dança e Saúde nos Bairros", no âmbito
do Município de São Lourenço da Mata,
e dá outras providências.
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal "Dança e Saúde nos Bairros", voltada
a promover ações de saúde, lazer, bem-estar e convivência comunitária por
meio de atividades de dança e movimento em espaços públicos do Município.
Art. 2º A Política Municipal "Dança e Saúde nos Bairros" tem como diretrizes:
1 - estimular a prática regular de atividades físicas acessíveis à população;
li - promover a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos entre
moradores;
Ili - incentivar a utilização saudável e segura de praças, parques, escolas e
demais espaços públicos;
IV - contribuir para a prevenção de doenças crônicas e para a melhoria da
qualidade de vida;
V - fomentar o cuidado coletivo, o lazer e o bem-estar social.
Art. 3° As ações decorrentes desta Política poderão ser desenvolvidas em
parceria com:
1 - associações de moradores, grupos comunitários e organizações sociais;
li - profissionais de Educação Física, voluntários ou agentes culturais;
Ili - instituições públicas ou privadas interessadas em apoiar ou colaborar com
as atividades.
Art. 4° A implementação da Política poderá ser realizada de forma integrada
pelas Secretarias Municipais de Saúde, Esportes, Cultura e Educação,
conforme planejamento e disponibilidade administrativa, podendo ocorrer de
maneira progressiva e comunitária.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
181
JÃMSARA MUNICIPAL J DE
êiítlD"m DA MATA-PE
Art. 5° Esta Lei não gera obrigatoriedade de despesa, cabendo ao Poder
Executivo adequar sua aplicação conforme suas possibilidades financeiras,
estruturais e prioridades de gestão.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
!@]~
,, • · .·~ . 1
~
CÃIU.RA MUNICIPAL OE @f'"a~ MATA-PE .
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que institui a Política
Municipal "Dança e Saúde nos Bairros", destinada a promover saúde,
acolhimento social e convivência comunitária por meio de práticas de dança e
movimento em espaços públicos.
Vivemos um tempo em que o sedentarismo e o isolamento social têm
impactado diretamente a saúde física e emocional da população. Iniciativas
simples, contínuas e acessíveis, como atividades de dança comunitária, têm
mostrado resultados positivos na redução do estresse, prevenção de doenças,
fortalecimento de vínculos sociais e promoção da autoestima.
Além disso, o Município dispõe de praças, quadras, escolas e espaços públicos
que podem ser utilizados para atividades de convivência, tornando-os vivos,
participativos e seguros.
Importa destacar que a presente proposição não cria custos obrigatórios, não
impõe contratação, nem determina cronograma de execução.
Trata-se de Política Pública orientadora, cuja implementação poderá ocorrer
gradualmente e em parceria com profissionais voluntários, grupos culturais,
associações comunitárias e universidades.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
VEREADORA - AVANTE
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM