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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui a Política Municipal “Dança e Saúde nos Bairros”, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9464

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:52:11.004149-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-02T10:16:32.045497-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 126/2025 Autoria: Camila Albanez 
Partido AVANTE 
EMENTA: Institui a Política Municipal 
"Dança e Saúde nos Bairros", no âmbito 
do Município de São Lourenço da Mata, 
e dá outras providências. 
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal "Dança e Saúde nos Bairros", voltada 
a promover ações de saúde, lazer, bem-estar e convivência comunitária por 
meio de atividades de dança e movimento em espaços públicos do Município. 
Art. 2º A Política Municipal "Dança e Saúde nos Bairros" tem como diretrizes: 
1 - estimular a prática regular de atividades físicas acessíveis à população; 
li - promover a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos entre 
moradores; 
Ili - incentivar a utilização saudável e segura de praças, parques, escolas e 
demais espaços públicos; 
IV - contribuir para a prevenção de doenças crônicas e para a melhoria da 
qualidade de vida; 
V - fomentar o cuidado coletivo, o lazer e o bem-estar social. 
Art. 3° As ações decorrentes desta Política poderão ser desenvolvidas em 
parceria com: 
1 - associações de moradores, grupos comunitários e organizações sociais; 
li - profissionais de Educação Física, voluntários ou agentes culturais; 
Ili - instituições públicas ou privadas interessadas em apoiar ou colaborar com 
as atividades. 
Art. 4° A implementação da Política poderá ser realizada de forma integrada 
pelas Secretarias Municipais de Saúde, Esportes, Cultura e Educação, 
conforme planejamento e disponibilidade administrativa, podendo ocorrer de 
maneira progressiva e comunitária. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
181
JÃMSARA MUNICIPAL J DE 
êiítlD"m DA MATA-PE 
Art. 5° Esta Lei não gera obrigatoriedade de despesa, cabendo ao Poder 
Executivo adequar sua aplicação conforme suas possibilidades financeiras, 
estruturais e prioridades de gestão. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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CÃIU.RA MUNICIPAL OE @f'"a~ MATA-PE . 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apresento à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que institui a Política 
Municipal "Dança e Saúde nos Bairros", destinada a promover saúde, 
acolhimento social e convivência comunitária por meio de práticas de dança e 
movimento em espaços públicos. 
Vivemos um tempo em que o sedentarismo e o isolamento social têm 
impactado diretamente a saúde física e emocional da população. Iniciativas 
simples, contínuas e acessíveis, como atividades de dança comunitária, têm 
mostrado resultados positivos na redução do estresse, prevenção de doenças, 
fortalecimento de vínculos sociais e promoção da autoestima. 
Além disso, o Município dispõe de praças, quadras, escolas e espaços públicos 
que podem ser utilizados para atividades de convivência, tornando-os vivos, 
participativos e seguros. 
Importa destacar que a presente proposição não cria custos obrigatórios, não 
impõe contratação, nem determina cronograma de execução. 
Trata-se de Política Pública orientadora, cuja implementação poderá ocorrer 
gradualmente e em parceria com profissionais voluntários, grupos culturais, 
associações comunitárias e universidades. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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