PROJETO DE LEI Nº 127/2025 Autoria: Camila Albanez
Partido AVANTE
EMENTA: Institui a Política Municipal de
Apoio às Famílias que Enfrentam o
Câncer no âmbito do Município de São
Lourenço da Mata.
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a
Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer, destinada a
promover acolhimento, orientação e suporte social, psicológico e emocional às
pessoas em tratamento oncológico e aos seus familiares.
Art. 2° A Política instituída por esta Lei tem como objetivos:
1 - fortalecer ações de acolhimento humanizado às famílias de pacientes em
tratamento oncológico;
li - orientar e apoiar familiares e cuidadores sobre os cuidados durante o
tratamento;
Ili - promover ações educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce do
câncer;
IV - estimular a formação de grupos de apoio comunitário, rodas de conversa e
atendimento psicossocial;
V - articular parcerias com instituições públicas e privadas para apoio às
famílias.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e
planejamento da gestão, organizar espaços de acolhimento temporário (Casas
de Apoio ou unidades parceiras) destinados aos pacientes que necessitem
permanecer no município ou se deslocar para tratamento em outras cidades.
§ 1 ° A utilização de espaços de acolhimento poderá ocorrer mediante:
1 - uso de equipamentos públicos já existentes;
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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11 - firmamento de convênios, termos de colaboração ou parcerias com
entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil ou instituições de
saúde.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por acolhimento humanizado a oferta de
ambiente digno e seguro, com acompanhamento social e emocional mínimo,
conforme regulamentação posterior.
Art. 4° A Política será implementada de forma intersetorial, envolvendo
principalmente:
1 - Secretaria Municipal de Saúde;
li - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Ili - Secretaria Municipal de Educação (para ações educativas e preventivas);
IV - Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5° O Poder Executivo poderá instituir programas de capacitação para
profissionais da rede municipal, visando qualificar o atendimento aos pacientes
oncológicos e seus familiares.
Art. 6° O Município poderá apoiar, quando houver avaliação social e
disponibilidade orçamentária, benefícios eventuais destinados a auxiliar
famílias em situação de vulnerabilidade agravada pelo tratamento oncológico,
nos termos da legislação da Assistência Social.
Art. 6° A Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer será
regulamentada pelo Poder executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
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JUSTIFICATIVA
O câncer não atinge apenas o corpo de quem recebe o diagnóstico. Ele
atravessa a casa, a rotina, os afetos e a estrutura emocional de toda a família.
Quando uma mãe, um pai, um filho ou uma avó recebe o diagnóstico, toda a
família adoece junto - na angústia, na espera, nas viagens para tratamento,
no medo e na esperança.
Em São Lourenço da Mata, como em todo o Brasil, milhares de famílias
enfrentam essa realidade. E muitas delas o fazem sozinhas, sem apoio
emocional, sem orientação social e, muitas vezes, com dificuldades financeiras
agravadas pelo tratamento. Isso fragiliza ainda mais quem já está cansado pelo
enfrentamento diário da doença.
A presente Lei nasce do compromisso com o cuidado, com a dignidade
humana e com a certeza de que ninguém deveria enfrentar o câncer sozinho.
Ao instituir a Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer,
São Lourenço da Mata reconhece a importância do acolhimento humanizado,
da rede de apoio, das ações educativas e da cooperação entre poder público,
entidades sociais, instituições de saúde e comunidade.
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025
VEREADORA - AVANTE
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