br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui a Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
native_id9465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-11-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:52:11.225052-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-02T10:16:32.254104-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 127/2025 Autoria: Camila Albanez 
Partido AVANTE 
EMENTA: Institui a Política Municipal de 
Apoio às Famílias que Enfrentam o 
Câncer no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata. 
A VEREADORA Camila Albanez da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a 
Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer, destinada a 
promover acolhimento, orientação e suporte social, psicológico e emocional às 
pessoas em tratamento oncológico e aos seus familiares. 
Art. 2° A Política instituída por esta Lei tem como objetivos: 
1 - fortalecer ações de acolhimento humanizado às famílias de pacientes em 
tratamento oncológico; 
li - orientar e apoiar familiares e cuidadores sobre os cuidados durante o 
tratamento; 
Ili - promover ações educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce do 
câncer; 
IV - estimular a formação de grupos de apoio comunitário, rodas de conversa e 
atendimento psicossocial; 
V - articular parcerias com instituições públicas e privadas para apoio às 
famílias. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e 
planejamento da gestão, organizar espaços de acolhimento temporário (Casas 
de Apoio ou unidades parceiras) destinados aos pacientes que necessitem 
permanecer no município ou se deslocar para tratamento em outras cidades. 
§ 1 ° A utilização de espaços de acolhimento poderá ocorrer mediante: 
1 - uso de equipamentos públicos já existentes; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Ciii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
11 - firmamento de convênios, termos de colaboração ou parcerias com 
entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil ou instituições de 
saúde. 
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por acolhimento humanizado a oferta de 
ambiente digno e seguro, com acompanhamento social e emocional mínimo, 
conforme regulamentação posterior. 
Art. 4° A Política será implementada de forma intersetorial, envolvendo 
principalmente: 
1 - Secretaria Municipal de Saúde; 
li - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Ili - Secretaria Municipal de Educação (para ações educativas e preventivas); 
IV - Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá instituir programas de capacitação para 
profissionais da rede municipal, visando qualificar o atendimento aos pacientes 
oncológicos e seus familiares. 
Art. 6° O Município poderá apoiar, quando houver avaliação social e 
disponibilidade orçamentária, benefícios eventuais destinados a auxiliar 
famílias em situação de vulnerabilidade agravada pelo tratamento oncológico, 
nos termos da legislação da Assistência Social. 
Art. 6° A Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer será 
regulamentada pelo Poder executivo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @ @CAMARAMUNICIPALSLM 
le_··1
~ ~
CÃMA
~ 
RA MUNICIPAL DE #JJDE DA MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O câncer não atinge apenas o corpo de quem recebe o diagnóstico. Ele 
atravessa a casa, a rotina, os afetos e a estrutura emocional de toda a família. 
Quando uma mãe, um pai, um filho ou uma avó recebe o diagnóstico, toda a 
família adoece junto - na angústia, na espera, nas viagens para tratamento, 
no medo e na esperança. 
Em São Lourenço da Mata, como em todo o Brasil, milhares de famílias 
enfrentam essa realidade. E muitas delas o fazem sozinhas, sem apoio 
emocional, sem orientação social e, muitas vezes, com dificuldades financeiras 
agravadas pelo tratamento. Isso fragiliza ainda mais quem já está cansado pelo 
enfrentamento diário da doença. 
A presente Lei nasce do compromisso com o cuidado, com a dignidade 
humana e com a certeza de que ninguém deveria enfrentar o câncer sozinho. 
Ao instituir a Política Municipal de Apoio às Famílias que Enfrentam o Câncer, 
São Lourenço da Mata reconhece a importância do acolhimento humanizado, 
da rede de apoio, das ações educativas e da cooperação entre poder público, 
entidades sociais, instituições de saúde e comunidade. 
Sala das Sessões, 07 de novembro 2025 
VEREADORA - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →