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GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E AVAnçA
MENSAGEM Nº 054/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Alteração do Anexo VI da Lei nº
2.753/2019 (Plano Diretor)
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que visa alterar o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20
de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de São Lourenço da
Mata.
A presente proposta objetiva reclassificar a Gleba 1-B, atualmente enquadrada
como Zona de Urbanização Preferencial 1 (ZUP-1 ), para Zona Especial de Atividades
Produtivas (ZEAP), alteração esta que se fundamenta no histórico da área constante do
processo administrativo pertinente.
Trata-se de área integrante da antiga Fazenda Santa Maria, situada às margens da
rodovia PE-05, originalmente voltada para uso industrial, comercial e de serviços. Com
a desativação do terminal de transporte alternativo que justificava sua anterior
classificação, deixou de haver fundamento urbanístico para sua permanência na ZUP-1.
A reclassificação proposta visa ampliar o distrito industrial, fomentando o
desenvolvimento econômico local e contribuindo para a realização das diretrizes do
próprio Plano Diretor.
Assim, apresentamos a minuta de Projeto de Lei, acompanhada do respectivo
mapa de zoneamento urbano atualizado, o qual substituirá o Anexo VI da Lei nº
2.753/2019.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 13 de novembro de 2025.
L
LUCCA KEBRLE PEREIRA ALBANEZ LABANCA
Prefeito em Exercício
P1i:;,l~âo Loursnco da Mata· PE
Marcelo Lannes
'Procurador Geral do Municipio
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVA
PROJET0DELEINº054/2025 ?to)VO ~ i« iJ: 130/~-
Ementa: Altera o Anexo VI da Lei nº
2.753, de 20 de novembro de 2019 -
Plano Diretor do Município de São
Lourenço da Mata, e dá outras
providências.
O Prefeito em Exercício de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - O Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais
disposições da Lei nº 2.753/2019.
São Lourenço da Mata, 13 de novembro de 2025.
u
LUCCA KEHRLE PEREIRA ALBANEZ LABANCA
Prefeito em Exercício
Procurador Geral do Município
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVRnçA
ANEXO ÚNICO: Mapa revisado do Zoneamento Urbano - inserção da Gleba 1-B na
ZEAP, conforme documento técnico "ANEXO VI-Revisado")
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
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