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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019 - Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9469

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aguardando apresentação em plenário
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-11-17 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:03:47.461748-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-02T10:16:32.479778-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AVAnçA 
MENSAGEM Nº 054/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Alteração do Anexo VI da Lei nº 
2.753/2019 (Plano Diretor) 
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que visa alterar o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 
de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de São Lourenço da 
Mata. 
A presente proposta objetiva reclassificar a Gleba 1-B, atualmente enquadrada 
como Zona de Urbanização Preferencial 1 (ZUP-1 ), para Zona Especial de Atividades 
Produtivas (ZEAP), alteração esta que se fundamenta no histórico da área constante do 
processo administrativo pertinente. 
Trata-se de área integrante da antiga Fazenda Santa Maria, situada às margens da 
rodovia PE-05, originalmente voltada para uso industrial, comercial e de serviços. Com 
a desativação do terminal de transporte alternativo que justificava sua anterior 
classificação, deixou de haver fundamento urbanístico para sua permanência na ZUP-1. 
A reclassificação proposta visa ampliar o distrito industrial, fomentando o 
desenvolvimento econômico local e contribuindo para a realização das diretrizes do 
próprio Plano Diretor. 
Assim, apresentamos a minuta de Projeto de Lei, acompanhada do respectivo 
mapa de zoneamento urbano atualizado, o qual substituirá o Anexo VI da Lei nº 
2.753/2019. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 13 de novembro de 2025. 
L 
LUCCA KEBRLE PEREIRA ALBANEZ LABANCA 
Prefeito em Exercício 
P1i:;,l~âo Loursnco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
'Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVA 
PROJET0DELEINº054/2025 ?to)VO ~ i« iJ: 130/~- 
Ementa: Altera o Anexo VI da Lei nº 
2.753, de 20 de novembro de 2019 - 
Plano Diretor do Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras 
providências. 
O Prefeito em Exercício de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º - O Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com 
a redação constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais 
disposições da Lei nº 2.753/2019. 
São Lourenço da Mata, 13 de novembro de 2025. 
u 
LUCCA KEHRLE PEREIRA ALBANEZ LABANCA 
Prefeito em Exercício 
Procurador Geral do Município 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVRnçA 
ANEXO ÚNICO: Mapa revisado do Zoneamento Urbano - inserção da Gleba 1-B na 
ZEAP, conforme documento técnico "ANEXO VI-Revisado") 
"1 
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Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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