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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 001/2009
EMENTA: Promove a reforma administrativa do
Poder Executivo do Município, altera a Lei nº
1969 de 07 de março de 2001 e revoga a Lei nº
2100 de 07 de janeiro de 2005.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Esta Lei promove a reforma administrativa do Poder Executivo,
alterando a Lei nº 1969 de 2001, cuja estrutura passa assim a se constituir dos
seguintes órgãos:
1.Gabinete do Prefeito
1.1. Chefia do Gabinete
1.2. Coordenadoria de Políticas para a Mulher
1.3. Coordenadoria de Direitos Humanos
2.Secretaria de Administração
2.1.Departamento de Serviços Gerais
2.1.1. Divisão de Suprimentos
2.1.2. Divisão de Patrimônio
2.2. Departamento de Recursos Humanos
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2.2.1. Divisão de Cadastro
2.2.2. Divisão de Previdência
3. SecretariJ r,Jp Assistência Social
3.1. Dep~~mento de Gestão Financeira
3.1.1.Fundo Municipal de Assistência Social
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Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437
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3.2.Departamento de Proteção Social Básica
3.2.1. Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social
3.2.2. Coordenação do Programa Bolsa Família
3.2.3. Coordenação de Plantão de Benefícios
3.2.4. Coordenação da Pessoa Idosa
3.2.5. Coordenadora da Pessoa com Deficiência
3.2.6 Coordenação de Orientação Pedagógica e de Programas
3.2.7. Coordenação da Política de Habitação
3.2.8. Coordenação da Segurança Alimentar e Nutricional
3.2.9. Coordenação das Creches
3.3. Departamento de Proteção Social Especial
3.3.1. Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
3.3.2. Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Centro da
Criança e do Adolescente
3.3.3. Coordenação dos Conselhos
3.3.4. Coordenação do Centro da Juventude
3.3.5. Coordenação do PROJOVEM
4.Secretari~ ~~ Comunicação Social
4.1.Divisão de Rádio
4.2.Divis~o de Publicidade
4.3.Divisão de Comunicação Social
4.4.Divisão de Relações Institucionais
5. Secretaria do Governo
5.1. Departamento de Articulação Política
______ 5_.1_._1.Divisão de Ouvidoria \!1
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6. Secretaria de Educação
6.1.Departamento de Apoio Social à Educação
6.1.2. Divisão Multidisciplinar
6.2.Departamento de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
6.2.1. Divisão de Dados Funcionais e Lotação dos Servidores
6.2.2. Divisão de Serviços de Estágios
6.2.3. Divisão de Compras, Abastecimento e Controle de Material Didático
6.2.4. Divisão de Controle Orçamentário e Convênios
6.3. Departamento de Acompanhamento e Avaliação Educacional
6.3.1. Divisão de Estatística, Dados, Avaliação e Pesquisa
6.3.2. Divisão de Acompanhamento Escolar
6.4. Departamento de Ensino e Formação Continuada
6.4.1. Divisão de Ensino Fundamental e Médio
6.4.2. Divisão de Educação de Jovens e Adultos
6.4.3. Divisão de Educação Especial
6.4.4. Divisão de Educação Infantil
6.4.5. Divisão de Apoio e Coordenação Pedagógica
6.4.6. Divisão de Biblioteca, Tecnologias e Formação de Leitores
6.4.7. Divisão de Suporte Técnico e de Mídias na Educação
6.4.8. Divisão de Acompanhamento dos Programas PDE/PDDE/PAR
6.4.9. Divisão de Acompanhamento do Programa Escola Aberta
6.5. Departamento de Educação Ambiental
6.5.1. Divisão de Articulação Institucional
6.6. Departamento de Cursos Especiais
6.6.1. Divisão de Apoio
6.6.2. Divisão de Serviços Gerais e Logística das Unidades Educacionais
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7. Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude
7 .1. Departamento de Cultura
7 .1.1. Divisão de Suprimentos
7.2. Departamento de Esportes
7.3. Departamento de Eventos
7 .4. Departamento da Juventude
7 .5. Superintendência de Ginásio de Esportes
8. Secretaria de Finanças
8.1. Departamento de Contabilidade
8.1.1. Divisão de Empenhos
8.1.2. Divisão de Orçamento e Controle Contábil
8.2. Departamento de Tributação
8.2.1. Divisão de Tributos Municipais
8.2.2. Divisão da Dívida Ativa
8.3. Departamento de Fiscalização
8.3.1. Divisão de Fiscalização
8.4. Departamento de Finanças
8.4.1. Divisão de Pagamentos
8.4.2. Divisão de Controle Financeiro
8.5. Departamento de Controle Contábil de Convênios, Contratos e Fundos
8.5.1. Divisão de Prestação de Contas e de Controle de Contratos
8.5.2. Divisão de Controle de Fundos
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9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
9.1. Departamento de Indústria e Comércio
9.1.1. Divisão de Fomento ao Comércio
9.1.2. Divisão de Fomento à Industria
9.1.3. Divisão de Fomento à Agricultura
9.2. Departamento de Turismo
9.2.1 Divisão de Promoção de Eventos
10. Secretaria de Infra-Estrutura
10.1. Departamento de Serviços Públicos
1 O .1.1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos
10.1.2. Divisão de Iluminação Pública
10.2. Departamento de Limpeza Urbana
10.3. Departamento de Obras
10.3.1. Divisão de Medição de Obras
10.3.2. Divisão de Orçamento de Obras
10.3.3. Divisão de Projetos
10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras
10.4. Departamento de Transporte
10.4.1. Divisão de Manutenção
10.4.2. Divisão de Veículos
10.5. Departamento de Trânsito
11. Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente
11.1. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente
11.1.1. Divisão de Controle Urbanístico
11.1.2. Divisão de Meio- Ambiente e Fiscalização
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Fone:81-3525.1511-Fax:81-3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
11.2. Departamento de Tecnologia da Informação
11.2.1. Divisão de Controle Tecnológico
11.3. Departamento de Planejamento
11.3.1. Divisão de Projetos e Orçamento
12. Secretaria de Saúde
12.1. Departamento de Gestão da Atencão à Saúde
12.1.1. Divisão de Programas e Projetos Especiais
12.1.2. Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
12.1.3. Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapia
12.1.4. Divisão de Assistência Ambulatorial e Hospitalar
12.2. Departamento de Planejamento
12.2.1. Divisão de Controle , Regulação, Avaliação e Auditoria
12.2.2. Divisão de Documentação e Estatística
12.3. Departamento de Vigilância em Saúde
12.3.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica
12.3.2. Divisão de Vigilância Sanitária
12.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental
12.4. Departamento Administrativo Financeiro
12.4.1. Divisão de Gestão de Pessoas
12.4.2. Divisão de Transporte, Manutenção e Serviços Gerais
12.4.3. Divisão de Material, Almoxarifado e Patrimônio
12.4.5. Divisão de Informática
12.4.6. Divisão de Licitação e Compras
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12.4.7. Divisão de Tesouraria
12.4.8. Divisão de Contabilidade
12.5. Departamento de Programas Estratégicos
12.5.1. Divisão de Saúde Bucal
12.5.2. Divisão de Centros de Especialidades Odontológicas
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13.Procuradoria Geral
13.1. Departamento de Feitos Contenciosos
13.2. Departamento de Feitos Administrativos
13.1.1 Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
13.1.2 Divisão de Assistência Jurídica à Pessoas Carentes (Defensoria Pública
Municipal)
14. Assessoria Técnica
15.Administração Distrital
15.1. Administração do Distrito de Matriz da Luz
15.2. Administração do Distrito de Tiúma
15.3. Administração do Distrito de Lages
16. Comissão de Controle Interno
17. Comissão Permanente de Licitação e Contratação.
Artigo 2° - Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados
os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos
e vencimentos.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
Secretário Municipal CC1 12 4.150,00
Procurador Geral do Município CC1 01 4.150,00
Secretário Adjunto CC2 08 3.000,00
Assessor Técnico CC2 15 3.000,00
Assessor Jurídico CC4 05 1.500,00
Procurador Adjunto CC2 01 3.000,00
Comandante da Guarda CC2 01 3.000,00
Sub-comandante da Guarda CC3 01 2.000,00
Diretor de Departamento CC3 38 2.000,00
Assessor de Departamento CC4 20 1.500,00
Secretário Executivo CC3 01 2.000,00
Chefe de Gabinete CC5 01 1.000,00
Chefe de Divisão CC5 74 1.000,00
Diretor de Ginásio de Esportes CC4 02 1.500,00
Secretário Executivo Adjunto CC5 02 1.000,00
Supervisor Educacional CC5 08 1.000,00
Diretor de Escola 1 CC4 08 1.500,00
Diretor de Escola li CC5 08 1.000,00
Diretor de Escola Ili CC6 18 800,00
Secretário de Escola CC7 34 600,00
Assistente de Saúde CC7 25 600,00
Assessor de Saúde CC2 15 3.000,00
Vice-Diretor de Escola 1 CC6 08 800,00
Coordenador de Programas CC3 14 2.000,00
Especiais
Assistente de Divisão CC7 50 600,00
Assistente de Serviços CCB 50 500,00
Defensor Público Municipal CC4 03 1.500,00
Coordenador de Ensino CC6 08 800,00
Administrador Distrital CC6 03 800,00
Artigo 3° - A Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública
Municipal) e a Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON
Municipal), subordinadas à Procuradoria Geral do Município, serão
regulamentadas através de legislação específica.
Artigo 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
necessários ao remanejamento e realocação de verbas constantes do orçamento
vigente, para atender a reforma administrativa decorrente da execução desta lei,
a partir dos saldos orçamentários verificados simultaneamente 30 dias após a sua
vigência.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 ~
Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Artigo 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos titulares
dos cargos em comissão, gratificação de até 100% ( cem por cento) das
respectivas remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade
do serviço.
Artigo 6° - Fica estabelecido o piso salarial mínimo de R$ 415,00 ( Quatrocentos
e quinze reais) para os funcionários efetivos.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de
2009.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Lei nº
1969 de 07 de março de 2001 e 2.100 de 07 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2009.
Prefeito
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP S4. 735-565
Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ ll.251.832/0001-05