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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009
Mensagem nº 003/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
São Lourenço da Mata, 02 de Fevereiro de 2009
Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que
disciplina no âmbito do Poder Executivo Municipal, a contratação de Pessoal
Temporário e dá outras providências.
O projeto de lei ora encaminhado observa a Lei Estadual nº
10.954/2003.
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da
iniciativa, submeto o assunto e essa ilustre Casa de Leis, solicitando a convocação.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
ETTORE LABANCA
-PrefeitoExmoº Sr. Presidente da Câmara De Vereadores de São Lourenço da Mata
VEREADOR RICARDO JOSÉ BARBOSA CAMELO
NESTE
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/2009
Ementa: Disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a
contratação de Pessoal Temporário e dá outras
Providências.
Artigo 1° : Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder com a contratação de
pessoal por prazo determinado, para atendimento à necessidade temporária, de
excepcional interesse público, pelos órgãos e entidades da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional, a qual será disciplinada por esta Lei.
Artigo 2°: A contratação de pessoal por prazo determinado dar-se-á,
exclusivamente , para:
1- Combate a surtos epidêmicos;
. li- Atendimento a situações de calamidade pública;
Ili- Realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando
ameaçado de paralisação , possa comprometer a saúde, a assistência
social ou a segurança de pessoas ou bens;
IV- Contratação de professores ou admissão de professor visitante, inclusive
estrangeiro; ·
V- Execução de serviço nas áreas de pesquisa científica e tecnológica por
profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro;
VI- Execução de serviços afetos a unidade de ensino ou de saúde recém
instaladas;
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São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
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VII- Prestação de serviço braçal de plantio, colheita e distribuição, em
áreas de pesquisas agropecuárias e execução de obras ou serviços de
construção, conservação ou reparos;
VIII- Atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa
comprometer as atividades dos órgãos e entidades de administração
direta e indireta do Município de São Lourenço da Mata e a regular
prestação de serviços ao público.
Artigo 3° : A contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos desta
Lei, dependerá para a sua validade:
1- De prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, à vista de
exposição de motivos do titular do órgão ou entidade interessados,
indicando a ocorrência do excepcional interesse público a ser atendido;
li- De publicação de autorização para contratação, e seu fundamento legal.
Artigo 4°: Contrato de trabalho do pessoal temporário terá remuneração
específica, no âmbito de cada órgão ou entidade, pelo prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogável apenas 01 (uma) vez, por igual período.
Parágrafo Único: A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto no caput
deste artigo, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término
do contrato anterior.
Artigo 5°: O contrato de pessoal temporário, com a documentação que o instruiu,
e a sua rescisão, quando ocorrida, serão remetidos ao Tribunal de Contas do
Estado, para conhecimento, registro ou baixa, no prazo de 1 O(dez) dias, contados
da efetivação da medida.
Parágrafo Único: Declarada a ilegalidade do ato de Admissão, pelo Tribunal de
Contas, ouvida a autoridade responsável, este será tornado sem efeito, em 1 O
(dez) dias, a partir de sua comunicação.
Artigo 6°: É vedado o desvio de função do pessoal temporário, sob pena de
resolução do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que
lhe der causa.
Praça De. Araújo Sob,;o~EP 54.735-565
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- -C~ep~r~1~t1 .832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Artigo 7°: O pessoal contratado por prazo determinado perceberá remuneração
idêntica às fixada para os cargos permanentes dos quadros de pessoal do órgão
ou entidade contratante, salvo se inexistir correlação de atribuições, quando serão
observados os valores do mercado de trabalho.
Artigo 8°: Cessadas as razões que implicaram na contratação, esta será
rescindida antes do seu término, a critério da administração.
Artigo 9°: O regime jurídico do pessoal temporário será o da legislação do trabalho
(Consolidação das Leis do Trabalho - CL T).
Artigo 10°: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a imediata
contratação temporária de profissionais de saúde de acordo com o quantitativo e
valores constantes do Anexo I desta Lei.
Artigo 11 º: Os contratos temporários firmados no corrente exercício serão
respeitados e readequados aos termos desta Lei.
Artigo 12°: As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, autorizados as suplementações que se fizerem
necessárias.
Artigo 13°: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a equiparar o Piso Salarial
Mínimo dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas; sempre que houver
reajuste concedido pelo Governo Federal.
Artigo 14°: A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 02/01/2009.
Artigo 15°: Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.955, de 14 de janeiro de 2001 e suas posteriores alterações.
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_nço da Mata, Ohd~ f~vereiro de 2009
ETTORE
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ABANCA
Prefeito
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
Fone: 81-3525.151 l - Fax: 81-3525.9437
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ l l .251.832/0001-05
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1
FUNÇÃO VALOR
QUANTIDADE
25 MEDICO DE SAUDE R$ 5.500,00
DA FAMÍLIA
25 MEDICO CLINICO DE R$ 3.000,00
CENTRO DE SAÚDE
25 MEDICO R$ 4.000,00
PLANTONISTA DO
HOSPITAL
PETROLINA CAMPOS
25 MEDICO DIARISTA DO R$ 3.000,00
HOSPITAL
PETRONILA CAMPOS
25 DENTISTA DE SAUDE R$ 2.500,00
DA FAMÍLIA
25 DENTISTA DE R$ 2.000,00
CENTRO DE SAÚDE
25 ENFERMEIRO DE R$ 2.800,00
SAÚDE DA FAMÍLIA
15 ENFERMEIRO DO R$ 2.000,00
HOSPITAL
PETROLINA CAMPOS
25 AUXILIAR DE R$ 1.200,00
ENFERMAGEM DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
28 AUXILIAR DE R$ 800,00
ENFERMAGEM DO
HOSPITAL
PETROLINA CAMPOS
50 ATENDENTE DE R$ 500,00
SAÚDE
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