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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaAltera e acresce a quantidade de cargos em comissão previstos na tabela contida no art. 2° da Lei Municipal nº 2. 237, de 30 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-26 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-02-19 Proposição aprovada — Seguiu para Sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
~.J,e""N) ~ - 1-.e;· t-.),: 00 ~ / ~ \ 
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 FEVEREIRO DE 
2009. 
Mensagem nº 005/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata, 16 de fevereiro de 2009 
Senhor Presidente; 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de 
lei que acresce parcialmente à tabela contida no art. 2° da Lei Municipal nº 
2.237, de 30 de janeiro de 2009. 
A presente medida visa, assim, a aumentar os graus de eficiência e 
qualidade dos trabalhos públicos de educação, com a reestruturação e 
reconstrução de tão importante atividade municipal, permitindo, inclusive, o 
início do calendário letivo do ano corrente. 
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da 
iniciativa, submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando sua 
tramitação em regime de urgência, apelando aos Nobres Vereadores que 
discutam, votem e aprovem o projeto ora remetido. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
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Pre
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feito 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
de São Lourenço da Mata 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
Neste 
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DERROTADO D 
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Resultado 
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APROVADO 
Presider.t& --- 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ l l .25 l .832/0001-05 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 FEVEREIRO DE 2009 
Altera e acresce a quantidade de cargos em 
comissão previstos na tabela contida no art. 2° 
da Lei Municipal nº 2. 237, de 30 de janeiro de 
2009, e dá outras providências. 
Art. 1°. Ficam criados os cargos em comissão previstos no Anexo I da presente Lei, 
conseqüentemente acrescendo-se o respectivo quantitativo ao previsto na tabela contida no 
art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009. 
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os remanejamentos e/ou 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 16 . fevereiro de 2009. 
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ANEXO 1 
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CARGOS SIMBOLO QUNTIDADE VENCIMENTOS 
Vice-Diretor de CCG 08 R$ 800,00 
Escola li 
Secretário de CC5 08 R$ 1.000,00 
Escola 1 
Secretário de CCG 08 R$ 800,00 
Escola li 
Secretário de CC7 18 R$ 600,00 
Escola Ili 
Supervisor CC5 50 R$ 1.000,00 
Educacional 
Técnico Pedagogo CC5 01 R$ 1.000,00 
Técnico CC5 01 R$1.000,00 
FonoaudióloQo 
Técnico Psicólogo CC5 01 R$1.000,00 
Técnico CC5 01 R$1.000,00 
Nutricionista 
Técnico Assistente CC5 01 R$ 1.000,00 
Social 
Coordenador de CC6 18 R$ 800,00 
Ensino 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 1 l .251.832/0001-05 

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