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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 FEVEREIRO DE
2009.
Mensagem nº 005/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata.
São Lourenço da Mata, 16 de fevereiro de 2009
Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de
lei que acresce parcialmente à tabela contida no art. 2° da Lei Municipal nº
2.237, de 30 de janeiro de 2009.
A presente medida visa, assim, a aumentar os graus de eficiência e
qualidade dos trabalhos públicos de educação, com a reestruturação e
reconstrução de tão importante atividade municipal, permitindo, inclusive, o
início do calendário letivo do ano corrente.
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da
iniciativa, submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando sua
tramitação em regime de urgência, apelando aos Nobres Vereadores que
discutam, votem e aprovem o projeto ora remetido.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
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Pre
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feito
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de São Lourenço da Mata
VEREADOR RICARDO SÁTIRO
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Resultado
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APROVADO
Presider.t& ---
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
Fone: 81-3525.1511 - Fax: 81-3525.9437
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ l l .25 l .832/0001-05
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 FEVEREIRO DE 2009
Altera e acresce a quantidade de cargos em
comissão previstos na tabela contida no art. 2°
da Lei Municipal nº 2. 237, de 30 de janeiro de
2009, e dá outras providências.
Art. 1°. Ficam criados os cargos em comissão previstos no Anexo I da presente Lei,
conseqüentemente acrescendo-se o respectivo quantitativo ao previsto na tabela contida no
art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os remanejamentos e/ou
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 16 . fevereiro de 2009.
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ANEXO 1
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CARGOS SIMBOLO QUNTIDADE VENCIMENTOS
Vice-Diretor de CCG 08 R$ 800,00
Escola li
Secretário de CC5 08 R$ 1.000,00
Escola 1
Secretário de CCG 08 R$ 800,00
Escola li
Secretário de CC7 18 R$ 600,00
Escola Ili
Supervisor CC5 50 R$ 1.000,00
Educacional
Técnico Pedagogo CC5 01 R$ 1.000,00
Técnico CC5 01 R$1.000,00
FonoaudióloQo
Técnico Psicólogo CC5 01 R$1.000,00
Técnico CC5 01 R$1.000,00
Nutricionista
Técnico Assistente CC5 01 R$ 1.000,00
Social
Coordenador de CC6 18 R$ 800,00
Ensino
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