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PREFEITURA MUNICIPAL
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 007 AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025
AUTÓGRAFO Nº 095/2025
AUTORIA: Vereador Pedro Henrique (Pedro Batera)
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Aulas
Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, com
participação de professores voluntários e condicionamento
da permanência dos alunos ao bom desempenho escolar, no
âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, comunico que, após
análise da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias envolvidas, decidi vetar
integralmente o Projeto de Lei nº 110/2025, consubstanciado no Autógrafo nº 095/2025, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
Embora se reconheça o mérito da iniciativa, voltada à promoção da prática esportiva, de
atividades educativas e de incentivo ao bom desempenho escolar dos jovens, o referido projeto
incorre em vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do Poder
Executivo Municipal.
O texto aprovado institui, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Aulas
Voluntárias de Skate, define o local de sua realização (Praça da Academia da Cidade),
determina que as aulas sejam ministradas por professores voluntários previamente cadastrad
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junto à Secretaria Municipal de Esporte e/ou Secretaria Municipal de Educação, disciplina
regras de inscrição e frequência dos alunos e prevê a possibilidade de o Poder Executivo firmar
parcerias com entidades esportivas e instituições educacionais para apoio às atividades
pedagógicas e esportivas (artigos 1 º a 6°).
Dessa forma, o projeto cria programa/serviço público específico e impõe atribuições
concretas a órgãos da Administração Municipal, interferindo diretamente na organização
e no funcionamento dos serviços prestados pelo Executivo. Não se trata de mera diretriz
genérica, mas de verdadeira política pública estruturada, com definição de objetivos, públicoalvo, formas de execução e responsabilidades administrativas.
Nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da
Mata, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham
sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração, bem como sobre
serviços públicos e pessoal. Ao Poder Legislativo não é dado instituir, por iniciativa própria,
programas permanentes, serviços ou atividades a serem executados pelas Secretarias
Municipais, ainda que sob o argumento de que serão realizados por voluntários ou "sem
qualquer ônus financeiro ao Município", como menciona o art. 5° do projeto.
O Supremo Tribunal Federal possui orientação consolidada no sentido de que leis de
iniciativa parlamentar que criam programas, políticas públicas ou atribuições para órgãos do
Poder Executivo violam o princípio da separação dos poderes (art. 2° da Constituição
Federal), por usurparem competência reservada ao Chefe do Executivo. Situação análoga
ocorre no presente caso, em que a Câmara Municipal, mediante lei de iniciativa parlamentar,
pretende instituir e disciplinar programa municipal de esporte e educação, vinculando a
atuação da Secretaria de Esporte e da Secretaria de Educação.
Importa destacar, ainda, que a previsão de que "o Poder Executivo poderá firmar
parcerias" (art. 5º) e de que o Programa terá caráter social, educativo e preventivo (art. 6º) não
afasta o vício de iniciativa, pois o Executivo seria chamado a executar e estruturar um
programa cuja criação não partiu de sua esfera de competência, o que contraria as normas de
repartição de funções entre os Poderes constituídos.
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Diante do exposto, e a despeito da relevância social da proposta, a sanção do Projeto
de Lei nº 110/2025 implicaria afronta à Lei Orgânica Municipal e ao princípio da separação
dos poderes, razão pela qual opto pelo veto total ao Autógrafo nº 095/2025, submetendo o
presente veto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal e solicitando a sua manutenção.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São Lourenço da Mata/PE, 18 de novembro de 2025.
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VINÍCIUS LABANCA
-PrefeitoPre~otourenco da Mata· PE
Marcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
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