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materia nº 7/2025

Tipo Veto
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaVeto Total nº 007/2025 – Referente ao Projeto de Lei nº 110/2025 Autógrafo nº 095/2025 - Institui o Programa Municipal de Aulas Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, com participação de professores voluntários e condicionamento da permanência dos alunos ao bom desempenho escolar, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id9493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T09:59:08.609620-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
- SAO 
! LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 007 AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025 
AUTÓGRAFO Nº 095/2025 
AUTORIA: Vereador Pedro Henrique (Pedro Batera) 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Aulas 
Voluntárias de Skate na Praça da Academia da Cidade, com 
participação de professores voluntários e condicionamento 
da permanência dos alunos ao bom desempenho escolar, no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores, comunico que, após 
análise da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias envolvidas, decidi vetar 
integralmente o Projeto de Lei nº 110/2025, consubstanciado no Autógrafo nº 095/2025, com 
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. 
Embora se reconheça o mérito da iniciativa, voltada à promoção da prática esportiva, de 
atividades educativas e de incentivo ao bom desempenho escolar dos jovens, o referido projeto 
incorre em vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do Poder 
Executivo Municipal. 
O texto aprovado institui, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Aulas 
Voluntárias de Skate, define o local de sua realização (Praça da Academia da Cidade), 
determina que as aulas sejam ministradas por professores voluntários previamente cadastrad 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
junto à Secretaria Municipal de Esporte e/ou Secretaria Municipal de Educação, disciplina 
regras de inscrição e frequência dos alunos e prevê a possibilidade de o Poder Executivo firmar 
parcerias com entidades esportivas e instituições educacionais para apoio às atividades 
pedagógicas e esportivas (artigos 1 º a 6°). 
Dessa forma, o projeto cria programa/serviço público específico e impõe atribuições 
concretas a órgãos da Administração Municipal, interferindo diretamente na organização 
e no funcionamento dos serviços prestados pelo Executivo. Não se trata de mera diretriz 
genérica, mas de verdadeira política pública estruturada, com definição de objetivos, público￾alvo, formas de execução e responsabilidades administrativas. 
Nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da 
Mata, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham 
sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração, bem como sobre 
serviços públicos e pessoal. Ao Poder Legislativo não é dado instituir, por iniciativa própria, 
programas permanentes, serviços ou atividades a serem executados pelas Secretarias 
Municipais, ainda que sob o argumento de que serão realizados por voluntários ou "sem 
qualquer ônus financeiro ao Município", como menciona o art. 5° do projeto. 
O Supremo Tribunal Federal possui orientação consolidada no sentido de que leis de 
iniciativa parlamentar que criam programas, políticas públicas ou atribuições para órgãos do 
Poder Executivo violam o princípio da separação dos poderes (art. 2° da Constituição 
Federal), por usurparem competência reservada ao Chefe do Executivo. Situação análoga 
ocorre no presente caso, em que a Câmara Municipal, mediante lei de iniciativa parlamentar, 
pretende instituir e disciplinar programa municipal de esporte e educação, vinculando a 
atuação da Secretaria de Esporte e da Secretaria de Educação. 
Importa destacar, ainda, que a previsão de que "o Poder Executivo poderá firmar 
parcerias" (art. 5º) e de que o Programa terá caráter social, educativo e preventivo (art. 6º) não 
afasta o vício de iniciativa, pois o Executivo seria chamado a executar e estruturar um 
programa cuja criação não partiu de sua esfera de competência, o que contraria as normas de 
repartição de funções entre os Poderes constituídos. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO· SÃO LOURENÇO DA MATA· PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Diante do exposto, e a despeito da relevância social da proposta, a sanção do Projeto 
de Lei nº 110/2025 implicaria afronta à Lei Orgânica Municipal e ao princípio da separação 
dos poderes, razão pela qual opto pelo veto total ao Autógrafo nº 095/2025, submetendo o 
presente veto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal e solicitando a sua manutenção. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
São Lourenço da Mata/PE, 18 de novembro de 2025. 
Ú;w (k 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Pre~otourenco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº I CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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